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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/12/2024 · pág. 31

DOE 24/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº243 | FORTALEZA, 24 DE DEZEMBRO DE 2024 31

Nº DO PROCESSO: NUP 22001.143783/2024-23 EXTRATO TERCEIRO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº161/2023-TERMO DE COMPROMISSO -/IG 1359545

I - ESPÉCIE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, e o MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.778.129/0001-74, representado por seu Prefeito SAUL LIMA MACIEL, portador do RG nº 99002264837 e CPF nº 960.026.203-97, resolvem firmar o Termo Aditivo ao Termo de Compromisso nº 161/2023, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.763, de 27 de novembro de 2023, onde altera o Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: ; II - OBJETO: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO - O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 161/2023. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO - O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 1º de janeiro de 2025, até 29 de junho de 2025.; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( XXXXXXXXX ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original e seus aditivos. ; V - DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 16 de Dezembro de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação - SAUL LIMA MACIEL, Prefeito Municipal de São Benedito. TESTEMUNHAS: 1- DEBORAH AZEVEDO DE ARAUJO. 2- EDINALDO SOUZA DE PAULA. Fortaleza, 20 de dezembro de 2024..

Ana Talita Ferreira Alves

COORDENADORA JURIDICA ASJUR


PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº323/2024 IG: 1359564 SACC: 1324951

PROCESSO Nº22001.145001/2024-91

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, e o MUNICÍPIO DE JAGUARUANA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.615.750/0001-17, representado por seu Prefeito JOSÉ ELIAS DE OLIVEIRA, portador do RG nº 20181389570 e CPF nº 23472790334, resolvem firmar o Termo Aditivo ao Termo de Compromisso nº 323/2024, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 323/2024. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 01 de janeiro de 2025 até 29 de junho de 2025. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. 16 de Dezembro de 2024. ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação JOSÉ ELIAS DE OLIVEIRA Prefeito(a) Municipal de Jaguaruana TESTEMUNHAS: 1. GESNER FARIAS DE PAULA 2. EDINALDO SOUZA DE PAULA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de dezembro de 2024.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


QUARTO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº108/2023 -NUP 22001.143639/2024-97- IG: 1359493- SACC: 1282981

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE MASSAPÊ , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.592.298/0001-15, representado por seu/sua Prefeito(a), ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE portador(a) do RG nº 97002057673 SSP/CE e CPF nº 623.203.513-53, resolvem firmar o presente aditivo com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.763, de 27 de novembro de 2023, onde altera o Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 108/2023. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, a partir de 26 de dezembro de 2024 até 25 de março de 2025. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza,16 DE DEZEMBRO DE 2024. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação , ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE- Prefeito(a) Municipal de Massapê. TESTEMUNHAS: 1. GEMA GALGANE FRANÇA BUENO AIRES, 2. GESNER FARIAS DE PAULA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de dezembro de 2024.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


QUARTO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO

Nº129/2023 -NUP 22001.126699/2024-45 - IG: 1358735- SACC: 1287966

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE PACOTI , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.910.755/0001-72, representado por seu/sua Prefeito(a), MARCOS VENICIOS NORJOSA GONZAGA portador(a) do RG nº 2001002238062 e CPF nº 613.349.793-91, resolvem firmar o Termo Aditivo ao Termo de Compromisso nº 129/2023, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.763, de 27 de novembro de 2023, onde altera o Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 129/2023. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 01 de janeiro de 2025 até 29 de junho de 2025. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 19 DE DEZEMBRO DE 2024. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, MARCOS VENICIOS NORJOSA GONZAGA- Prefeito(a) Municipal de Pacoti. TESTEMUNHAS: 1. CYNARA LEITE DE OLIVEIRA FERNANDES, 2. GEMA GALGANE FRANÇA BUENO AIRES. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2024.

Ana Talita Ferreira Alves

COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.121768/2024-24

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI BELARMINO LINS DE MEDEIROS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) CICERA TAYANE SOARES DA SILVA , matrícula nº 22200181432716, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 02/10/2024, em todas as suas cláusulas,