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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/12/2024 · pág. 37

DOE 24/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº243 | FORTALEZA, 24 DE DEZEMBRO DE 2024

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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.109169/2024-32

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM ASSENTAMENTO LOGRADOURO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA ROSINIRA BEZERRA CAVALCANTE , matrícula n° 22200181653461, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 29/08/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/03/2024. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.109169/2024-32. Canindé, 29 de agosto de 2024. CREDE 7 - CANINDÉ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de dezembro de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.106083/2024-58

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI WALDEMAR FALCÃO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) KEILA VERONICA CAMELO , matrícula nº 22200181624828, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 26/08/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 05/04/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.106083/2024-58. Fortaleza, 26 de agosto de 2024. SEFOR 1 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de dezembro de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.061654/2024-18

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM ASSENTAMENTO LOGRADOURO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JESSYKA MAIA FEITOSA , matrícula n° 22200181637881, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 15/03/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 13/03/2024. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.061654/2024-18. Canindé, 15 de março de 2024. CREDE 7 – CANINDÉ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de dezembro de 2024.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


CORRIGENDA

No Diário Oficial nº 064 SÉRIE 3 ANO XVI, 08 de abril de 2024, que publicou o EXTRATO AOS TERMOS DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS DE PROFESSORES – SEFOR 02 – FORTALEZA, PROCESSO Nº22001.054543/2024-55 - INÍCIO, LOTE 447/2024, o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação / ESCOLA: 23073411 – EEM LUÍZA TÁVORA - PROMORAR e a pessoa física, GABRIELA MENDES DE ARAUJO - CPF: 06749764363 - MATRÍCULA: 22200181635242. ONDE SE LÊ : GRABRIELA MENDES DE ARAUJO LEIA-SE : GABRIELA MENDES DE ARAUJO SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de dezembro de2024.

Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DA FAZENDA

PORTARIA Nº441/2024 O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I) Prorrogar pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 01/01/2025, os efeitos da Portaria Nº022/2024 , que criou o Grupo Estratégico de Monitoramento e Fiscalização, na Secretaria da Fazenda, para atuar no monitoramento e fiscalização de contribuintes da Célula de Gestão Fiscal dos Setores Econômicos – CESEC; II) Alterar o Anexo Único da Portaria Nº022/2024 com a composição dos SERVIDORES conforme o Anexo Único desta Portaria. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de dezembro de 2024.

Fabrízio Gomes Santos

SECRETÁRIO DA FAZENDA

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº441/2024, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024

AUDITORES FISCAIS DA RECEITA ESTADUAL MATRÍCULA
ADRISIA BRAGA FARIAS DA CRUZ 497807-1-0
AMARILDO ANTÔNIO DO COUTO 497716-1-4
ANA CAROLINA CAVALCANTI FILGUEIRA 497602-1-3
ANDRÉ DE ALMEIDA CALAZANS 497756-1-X
CARLOS ANDRÉ PEREIRA TELES 497708-1-2
FELIPE SIMÕES WAINERAICH 497780-1-5
JOÃO MARCOS DE CAMPOS LOUZADA 497584-1-3
JULIANA SAMPAIO CAVALCANTE BANDEIRA 497600-1-9
RODRIGO PACHECO FELISMINO 497788-1-3

ATO DECLARATÓRIO Nº029/2024

O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM JUAZEIRO DO NORTE – NUAT DO CRATO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 0040 da Instrução normativa nº 77/2019, e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO JUAZEIRO DO NORTE (NUAT DO CRATO), não atendendo a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital (is) nº 062/2024 (publicado no D.O.E. do dia 28 de novembro de 2024), RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. o(s) contribuinte(s) faltoso(s) relacionado(s) em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.


CGF
CNPJ RAZÃO SOCIAL
01
06.172506-4
38.413.441/0001-98 NICOLAU COMERCIO E SERVICOS DE RECICLA
02
06.186815-9
07.224.540/0001-06 P A CARNEIRO FILHO ME

Publique-se. Cumpra-se. CÉLULA DE EXECUÇÃO EM JUAZEIRO DO NORTE (NUAT DO CRATO), em juazeiro do Norte, 19 de dezembro de 2024. Cícero Ferreira de Freitas ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO