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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/12/2024 · pág. 45

DOE 24/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº243 | FORTALEZA, 24 DE DEZEMBRO DE 2024

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2.2.4. das organizações da sociedade civil que desejem compor o fórum referido no item 2.2. não será exigida, para quaisquer fins, o registro junto ao Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas ou congêneres.
3. DA INSCRIÇÃO E HABILITAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO ELEITORAL
3.1. As organizações que cumpram os requisitos dos itens 2.2.1., observado o item 2.2.4., poderão requerer habilitação para participar do Fórum Eletivo da
Sociedade Civil, votando e sendo votada para 1 (uma) das vagas referidas no item 1.2.1. e em seus subitens, remetendo a documentação exigida por este
edital, exclusivamente por meio de formulário virtual disponibilizado no sítio eletrônico da Secretaria da Juventude (juventude.ce.gov.br), em página destinada
exclusivamente ao presente processo eleitoral, a partir do meio-dia do dia 08 de janeiro de 2025, até o meio-dia do dia 22 de janeiro de 2025.
3.1.1. Para os fins do item 2.2.4., as organizações que não possuam registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) deverão apresentar, para fins
de comprovação de sua atividade, 3 (três) cartas de referência firmadas por dirigentes de pessoas jurídicas de direito público ou privado, sem fins lucrativos,
observados os seguintes requisitos:
3.1.1.1. as cartas de referência deverão ser lavradas em papel timbrado da pessoa jurídica signatária e firmadas por seu dirigente máximo ou procurador deste,
por assinatura eletrônica simples, avançada ou qualificada, assim reconhecida pela Lei nº 14.063/2020, ou com reconhecimento de firma, por autenticidade
ou semelhança, na forma da Lei, sempre em formato .pdf.
3.1.1.2. será considerado dirigente máximo, para os fins do item 3.1.1.1., aquele indicado como representante legal nos estatutos sociais e em ata de eleição,
ou congênere, devidamente registrada no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas, no caso de pessoa jurídica de direito privado, ou em legislação ou
regulamento específico e ato de nomeação ou posse expedido pela autoridade competente, nos termos da Lei ou regulamento respectivos.
3.1.1.3. os estatutos sociais e atas de eleição ou congêneres, devidamente registrados, e o ato de nomeação ou posse, nos termos do item 3.1.1.2., bem como a
instrumento de procuração firmado com assinatura eletrônica ou com firma reconhecida, se for o caso, deverão ser remetidos em anexo à carta de referência,
em arquivo único e em formato .pdf.
3.1.1.4. a carta de referência deverá conter reconhecimento expresso de que a organização que requerente de habilitação tem atividade no âmbito de atuação
da vaga para a qual deseja votar e ser votada.
  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

SEDE DA SECRETARIA DA JUVENTUDE, em Fortaleza, 20 de dezembro de 2024.

João Bosco Chagas Ribeiro Neto PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ

ANEXO ÚNICO – CALENDÁRIO PRELIMINAR

Abertura das Inscrições 08/01/2025 – 12h
Encerramento das Inscrições 22/01/2025 – 12h
Divulgação do Resultado Preliminar das Inscrições 31/01/2024
Prazo de Recurso ao Resultado Preliminar 5(cinco)dias corridos,a contar da divulgação do Resultado Preliminar

SECRETARIA DA PESCA E AQUICULTURA

EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N°001/2024

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE A DIVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR E DE TERMO CONTRATUAL VENCIDO. O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA PESCA E AQUICULTURA DO ESTADO DO CEARÁ - SPA, com sede na Avenida Dr. José Martins Rodrigues, 150 – Edson Queiroz – CEP: 60.811-520 – Fortaleza – CE, telefone (85) 3108-2678, inscrita no CNPJ sob o nº 50.103.390.0001-01, neste ato representada pela Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna, a Sra. SECRETÁRIA ROSANA DE FÁTIMA RODRIGUES DE FIGUEIREDO, brasileira, portador da Carteira de Identidade nº 2004029203876 e do CPF nº 641.547.503-72, residente em Fortaleza-CE, RUA HOLANDA, 1717, CASA