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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/12/2024 · pág. 49

DOE 24/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº243 | FORTALEZA, 24 DE DEZEMBRO DE 2024

49

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 08456575/2021, 08458020/2021 e nº 08457180/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, ao(s)(s DEPENDENTE) do(a) ex-servidor(a) CÍCERO DOMINGOS RODRIGUES, CPF nº 731.486.103-00, lotado na Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Professor, nível/ referência F, matrícula nº 303906-1-X, com óbito em 14/08/2021, pensão mensal no valor de R$ 2.948,09 (Dois mil, novecentos e quarenta e oito reais e nove centavos), calculado com base no resultado da média das remunerações de contribuição do falecido, equivalente à cota familiar de 100%, a partir de 14/08/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 22/04/2024:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991)
SOLANGE MARIA DE OLIVEIRA Companheira 011.229.213-57 1.474,05 Temporária por 15 Anos - Art. 77, §2°,
inciso V, alínea “c”, item 4.
ISAAC DE OLIVEIRA RODRIGUES FILHO (Nascido em 07/07/2018) 098.264.813-86 737,02 Até 21 anos - Art. 77, §2°, inciso II.
MARIA EDUARDA DE OLIVEIRA RODRIGUES FILHA(Nascida em 11/02/2006) 093.688.263-82 737.02 Até 21 anos - Art. 77, §2°,inciso II.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de dezembro de 2024.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 05759599/2018 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016 ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) José Queiroz Lopes, CPF nº 107.047.284-00, aposentado(a) pelo(a) Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Engenheiro Agrônomo, nível/referência não tem, matrícula nº 015753-1-7, com óbito em 01/07/2018, pensão mensal no valor de R$ 4.410,00 (quatro mil, quatrocentos e dez reais), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 01/07/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 23/11/2018: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) Silvia Helena Cavalcante Queiroz Cônjuge 811.120.173-72 4.410,00 Art. 6º, §5º, III

TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 20 de Novembro de 2023 e publicado no D.O.E de 08/12/2023 que concedeu pensão à Sra. Silvia Helena Cavalcante Queiroz, na qualidade de cônjuge, do(a) ex-servidor(a) José Queiroz Lopes, CPF nº 107.047.284-00, aposentado(a) pelo(a) Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Engenheiro Agrônomo, nível/referência não tem, matrícula nº 015753-1-7, com óbito em 01/07/2018. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de dezembro de 2024.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 00990228/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) José Moreira Sales, CPF nº 01743880391, aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/referência C, matrícula nº 063461-1-1, com óbito em 18/01/2020, pensão mensal no valor de R$ 1.376,38 (um mil, trezentos e setenta e seis reais e trinta e oito centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 18/01/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 28/04/2021. NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) MARIA DE LOURDES GUABIRABA SALES CÔNJUGE 00096057386 1.376,38 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 18 de Julho de 2023 e publicado no Diário Oficial de 21/07/2023 que concedeu pensão à Sra. Maria de Lourdes Guabiraba Sales, cônjuge do ex-servidor(a) José Moreira Sales, CPF nº 01743880391, aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/referência C, matrícula nº 063461-1-1, com óbito em 18/01/2020. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de dezembro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 09918858/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA, CPF nº 071.024.023-68, aposentado(a) no(a) Secretaria da Saúde – SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Enfermeiro, Classe V, nível/referência 25, matrícula nº 086489-1-3, com óbito em 01/10/2021, pensão mensal no valor de R$ 5.103,68 (Cinco mil, cento e três reais e sessenta e oito centavos), calculado com base nos proventos do(a)falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 01/10/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 28/10/2024: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) LUCIVANIA ARAUJO DA SILVA CÔNJUGE 006.879.533-59 5.103,68 (Temporária por 15 anos) Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 4.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de dezembro de 2024.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE