DOE 24/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
52 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº243 | FORTALEZA, 24 DE DEZEMBRO DE 2024
| A partir de 13/06/2017, da data do requerimento do Sr. SAMUEL MAIA DE | FREITAS: | |
|---|---|---|
| NOME PARENTESCO |
CPF | VALOR R$ |
| ANGELINA MAIA DE OLIVEIRA Companheira |
492.672.303-44 | 878,71 |
| SAMUEL MAIA DE FREITAS Filho menor Inválido |
022.979.043-71 | 878,71 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de novembro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 05404753/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 2°, § 1º da Emenda Constitucional Federal n° 41, de 31 de dezembro de 2003, o servidor, BENILTON GUIMARÃES GONDIM , CPF 03191257349, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO - ADO, nível/ referência 21, Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo e Operacional, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 0014031-7, lotado no Departamento Estadual de Trânsito, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, ”PostMortem”, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS A 75%, a partir de 10/04/2008, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuições previdenciária, no período de Julho/1994 a Março/2008, cujo valor é de R$ 2.035,17 (dois mil e trinta e cinco reais e dezessete centavos). FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 30 de outubro de 2024.
Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03907556/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º, da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, o servidor WINSTON FRANCISCO BRAGA FRANCELINO , CPF nº 04875524315, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 06319114, lotada na Secretaria da Educação – SEDUC, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 12/10/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ | |
|---|---|---|
| Vencimento – 40 Horas (Lei nº 14.759/2010) | 2.164,22 | |
| Gratificação de Regência de Classe de 10% (Art. 1º, Lei nº 14.182/2008) | 216,42 | |
| Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º,Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 | 901,81 | |
| TOTAL | 3.232,45 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de setembro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00186474/1999, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, §2º, 3º, 5º e 8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 dezembro de 1998, a servidora, MARIA IVONE DE OLIVEIRA PENHA , CPF 052.182.253-04, que exerce a função de PROFESSOR, ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 06040411, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, “PostMortem” COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 18/05/1999, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO |
VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 40 Horas – Lei nº 12.840/1998 | R$ 687,94 |
| Progressão Horizontal de 20% - art.43 da Lei nº 9.826/1974 | R$ 137,59 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº 11.072/1985 | R$ 275,18 |
| Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº 12.066/93 | R$ 137,59 |
| Gratificação a Professores de Pessoa com Deficiência de 30% - art.62 inciso IV,da Lei Estadual nº 10.884/84 |
R$ 206,38 |
| TOTAL | R$ 1.444,68 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de outubro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04925175/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, o servidor, FRANCISCO VICENTE DA SILVA , CPF 071.592.853-87, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 16 horas semanais, matrícula nº 052428-1-9, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 23/12/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento de 16 horas - Lei n° 14.759/2010 | R$ 865,69 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art.5º da Lei nº 14.431/2009 | R$ 86,57 |
| Parcela Nominalmente Identificável – PNI – art. 7°,inciso V,e art. 12,da Lei nº 14.431/2009 | R$ 276,18 |
| TOTAL | R$ 1.228,44 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 30 de outubro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE
O(A) PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo (VIPROC) nº. 09171360-9, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§ 2º, 3º e 4º, inciso II, e §§8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19/12/2003, combinado com os arts.1º e 15 da Lei Federal nº10.887, de 18/06/2004, e com o art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Federal nº51, de 20/12/1985, ao servidor, ROSCIO AGUIAR REBOUÇAS , CPF 112.772.033-34, ocupante do cargo de DELEGADO DE POLICIA CIVIL, classe ESPECIAL, Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária - APJ, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 014.334-15, lotado na Superintendência da Polícia Civil, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/07/2009, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a junho/2009, cujo valor é de R$ 9.347,45 (Nove Mil Trezentos e Quarenta e Sete Reais e Quarenta e Cinco Centavos), e a partir de 14.01.2016, em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado proferida pelo Juiz de Direito da 11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, nos autos do processo nº 021778961.2015.8.06.0001, tendo como base de cálculo as verbas abaixo descriminadas:
DESCRIÇÃO VALOR R$
Subsídio – Lei Estadual n° 15.747/2014 Vantagem Pessoal – Lei nº 11.847/91
20.675,22 1.479,29 22.154,51
TOTAL