DOE 24/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº243 | FORTALEZA, 24 DE DEZEMBRO DE 2024
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SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
10º ADITIVO AO CONTRATO Nº09/2021 IG Nº1359495
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, à Rua Soriano Albuquerque, nº 230 – Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. SANDRO CAMILO CARVALHO e a empresa SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA ., inscrita no CNPJ sob o nº 73.694.788/0001-57, estabelecida à Rua Nivaldo Soares de Pinho, nº 78 – Venâncios – CEP: 63.708-225, Crateús/CE doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo seu procurador, FRANCISCO LENNON BARBOSA MARTINS, resolvem alterar o presente instrumento, decorrente da Licitação Pública Nacional - LPN Nº 20190013/SPS/CCC, homologada pela Autoridade Competente, realizada nos termos do Contrato de Empréstimo nº 3408/OC-BR, firmado entre o Governo do Estado do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, e do Processo Administrativo nº 47001.020050/2024-42. OBJETO: O presente Termo Aditivo visa a alteração no prazo de vigência do Contrato nº009/2021 , o qual tem como objeto a execução da obra de construção do CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS – PADRÃO III, NO MUNICÍPIO DE CHAVAL. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato original será prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias, com início no dia 14 de fevereiro de 2025 e término no dia 13 de agosto de 2025. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/ CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 19 de Dezembro de 2024. SANDRO CAMILO CARVALHO - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS e FRANCISCO LENNON BARBOSA MARTINS - SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 19 de dezembro de 2024.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA
RESOLUÇÃO Nº034/2024.
PACTUA O CALENDÁRIO ANUAL DE REUNIÕES ORDINÁRIAS DA CIB-CE PARA O ANO DE 2025.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB-CE, no uso de suas atribuições estabelecidas na Norma Operacional Básica – NOB/ SUAS – 2012, aprovada em 12 de dezembro de 2012 e publicada no D.O.U, de 03 de janeiro de 2012 e conforme regulamentação da Lei Orgânica de Assistência Social – Loas, em Reunião Ordinária realizada em 16 de dezembro de 2024. RESOLVE PACTUAR:
1º – O Calendário Anual de Reuniões Ordinárias da CIB-CE para o ano de 2025;
| MÊS | DATA | HORÁRIO | DIA DA SEMANA |
|---|---|---|---|
| Janeiro | - | - | - |
| Fevereiro | 21 | 08:00 às 17:00 | Sexta – Feira |
| Março | 28 | 08:00 às 17:00 | Sexta – Feira |
| Abril | 25 | 08:00 às 17:00 | Sexta – Feira |
| Maio | 30 | 08:00 às 17:00 | Sexta – Feira |
| Junho | 27 | 08:00 às 17:00 | Sexta – Feira |
| Julho | 25 | 08:00 às 17:00 | Sexta – Feira |
| Agosto | 29 | 08:00 às 17:00 | Sexta – Feira |
| Setembro | 19 | 08:00 às 17:00 | Sexta – Feira |
| Outubro | 31 | 08:00 às 17:00 | Sexta – Feira |
| Novembro | 28 | 08:00 às 17:00 | Sexta – Feira |
| Dezembro | 12 | 08:00 às 17:00 | Sexta – Feira |
2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza/CE, 16 de dezembro de 2024.
Luciana Vieira Marques Viana PRESIDENTE DO COEGEMAS Paulo Rogério Santos Guedes COORDENADOR DA REUNIÃO
RESOLUÇÃO Nº035/2024.
A FORMAÇÃO DE CÂMARA TÉCNICA COM A FINALIDADE DE TRATAR O ACOLHIMENTO DE EGRESSOS DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVOS E DE CRIANÇAS E/OU ADOLESCENTES AMEAÇADOS DE MORTE.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB-CE, no uso de suas atribuições estabelecidas na Norma Operacional Básica – NOB/ SUAS – 2012, aprovada em 12 de dezembro de 2012 e publicada no D.O.U, de 03 de janeiro de 2012 e conforme regulamentação da Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, em Reunião Ordinária realizada em 16 de dezembro de 2024. RESOLVE PACTUAR:
Art 1º – A formação de Câmara Técnica com a finalidade de tratar o Acolhimento de Egressos Socioeducativos e crianças e/ou adolescentes ameaçados de morte.
Art 2º – A câmara técnica será composta por 08 (oito) membros com as seguintes representações:
I. Quatro da Secretaria da Proteção Social – SPS e respectivos suplentes: um representante da Gestão do Suas; um representante da Proteção Social Básica e dois representantes da Proteção Social Especial, sendo um da Alta e um da Média Complexidade; e
II. Quatro representantes dos municípios cearenses indicados pelo Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social – Coegemas e respectivos suplente.
Art 3º – Poderão participar como convidados representantes do Sistema de Justiça, e de outros órgãos e instâncias que se fizerem necessários. Art 4º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 16 de dezembro de 2024.
Luciana Vieira Marques Viana PRESIDENTE DO COEGEMAS Paulo Rogério Santos Guedes COORDENADOR DA REUNIÃO
RESOLUÇÃO Nº036/2024.
PACTUA OS DADOS DO CENSO E MAPA DE RISCOS PESSOAL E SOCIAL DO ANO DE 2024 – CEMARIS 2024 COMO UMA DAS FONTES DE PESQUISA DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB-CE, no uso de suas atribuições estabelecidas na Norma Operacional Básica – NOB/ SUAS – 2012, aprovada em 12 de dezembro de 2012 e publicada no D.O.U, de 03 de janeiro de 2012 e conforme regulamentação da Lei Orgânica de Assistência Social – Loas, em Reunião Ordinária realizada em 16 de dezembro de 2024. RESOLVE PACTUAR:
Art. 1º. Os dados do Censo e Mapa de Riscos Pessoal e Social do ano de 2024 – Cemaris 2024 como uma das fontes de pesquisa da Política de Assistência Social;
Art. 2º. Os dados do Cemaris 2024 deverão subsidiar a avaliação e o planejamento das ações a serem desenvolvidas pela política de assistência social de âmbito estadual e municipal;
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza/CE, 16 de dezembro de 2024.
Luciana Vieira Marques Viana PRESIDENTE DO COEGEMAS Paulo Rogério Santos Guedes
COORDENADOR DA REUNIÃO