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Diário Oficial do Estado do Ceará · 24/12/2024 · pág. 69

DOE 24/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº243 | FORTALEZA, 24 DE DEZEMBRO DE 2024 69

SECRETARIA DO TRABALHO

CORRIGENDA No Diário Oficial nº 217, Fortaleza, 14 de Novembro de 2024, ANO XVI SÉRIE 3, PÁGINA 385, que publicou a Resolução N°017/2024 DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO DE INVESTIMENTOS DE MICROCRÉDITO PRODUTIVO DO CEARÁ PARA O EXERCÍCIO DE 2024. Onde se lê: Custeio Operacional (Contratos Fornecedores) planejado R$ 13.589.000,00 Remuneração dos serviços da ADECE planejado R$ 1.500.000,00 Total:R$100.560.836,38 Leia-se: Custeio Operacional (Contratos Fornecedores) planejado R$ 13.693.574,29 Remuneração dos serviços da ADECE planejado R$927.143,16 Total:R$99.665.410,67 Fortaleza- Ce, 20 de dezembro de 2024. Vladyson da Silva Viana SECRETÁRIO DO TRABALHO

CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

PORTARIA CGD Nº863/2024 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do Processo SISPROC Nº 475352024 e NUP 53001.005993.2024-48 que tratam de informações referente a participação do ST BM RICARDO DE LIMA - MF nº 113.924-1-5, em fatos concernentes a eventos criminosos, em sua maioria, contra a dignidade sexual supostamente praticados pelo bombeiro militar retromencionado, ocorridos entre o ano de 2019 e início do ano de 2020, em datas não específicas, na localidade de Gurguri, município de Trairi/CE, envolvendo 05 (cinco) vítimas de iniciais J. P. M. R., F. A. S. N., V. N. M., M. H. F. S. e W. M. N, investigados por meio do Inquérito Policial nº 561-020/2020 e que foram objetos da Ação Penal nº 0050102-12.2021.8.06.0175, que tramitou perante a 1ª Vara da Comarca de Trairi/CE; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, IV, IX, X e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, VIII, XIII, XV, XVIII e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, II e III, c/c art. 13, § 1º, XXXII, e § 2º, LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE DISCIPLINA de acordo com o art. 71, II, c/c art. 88 e ss., do mesmo códex, em face do ST BM RICARDO DE LIMA - MF nº 113.924-1-5, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar a qual pertence; e II) Designar a 4ª Comissão de Processos Regulares Militar (4ª CPRM), composta pelos Oficiais: TEN-CEL PM ADRIANO FIGUEREDO CARNEIRO - MF: 117.021-1-2 PRESIDENTE), TEN-CEL QOPM ALESSANDRO COSTA CAVALCANTE - MF: 125.1981-8 (INTERROGANTE) e CAP QOAPM DANIEL GUIMARÃES DE OLIVEIRA - MF: 112.554-1-8 (RELATOR E ESCRIVÃO), para instruir o processo regular. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 18 de dezembro de 2024.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


PORTARIA CGD Nº867/2024 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO as informações contidas no SISPROC nº 474102024, bem como o teor do despacho exarado por este subscritor que determina a instauração de PAD em face do servidor PP LUIZ FERNANDES PEROTE DA COSTA MF 473.036-1-3, em razão da prática do crime de Extorsão, descrito no art. 158, parágrafo 1º, do Código Penal Brasileiro. Fato ocorrido, no dia 05/12/2023, na cidade de Russas-CE, conforme o Inquérito Policial nº 541-85/2024; CONSIDERANDO que a conduta, prima facie, viola os deveres contidos no artigo 6º, incisos III e XVI, configurando ainda transgressões disciplinares previstas no artigo 10 incisos V e X e no artigo 11 inciso IV, todos da Lei Complementar nº 258/2021. RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR e baixar a presente portaria em face do Policial Penal LUIZ FERNANDES PEROTE DA COSTA , MF 473.036-1-3, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas; e II) Designar a 1º Comissão Civil Permanente de Processo Administrativo-Disciplinar, composta pelos pelos Delegados de Polícia Civil Bianca de Oliveira Araújo, M.F. n.º 133.807-1-6 (PRESIDENTE); Renato Almeida Pedrosa, M.F. nº 126.888-1-4 (MEMBRO) e pelo Escrivão de Polícia Antônio Marcos Dantas dos Santos, M.F. 198.256-1-2 (SECRETÁRIO), para instruir o processo regular. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 18 de dezembro de 2024.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


PORTARIA CGD Nº868/2024 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO as informações contidas no SISPROC nº 473212024, bem como o teor do despacho exarado por este subscritor que determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, para apurar a conduta do Inspetor de Polícia Civil CARLOS EDUARDO ALMEIDA CORDEIRO, o qual foi indiciado, nos autos do Inquérito Policial nº 099-009/2024, pela prática, em tese, dos crimes tipificados nos artigos 138 (Calúnia) e 139 (Difamação), do Código Penal; CONSIDERANDO a necessidade de apurar a conduta do servidor no âmbito disciplinar, pois configura, em tese, as faltas disciplinares elencadas nos artigos 100, I, VIII e XII, 103, “b”, I, XXIX, XLII e LXI e, “c”, XII, da Lei nº 12.124/1993; RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR , em face do Inspetor de Polícia Civil CARLOS EDUARDO ALMEIDA CORDEIRO , Matrícula Funcional nº 404.629-1-0, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas; II) Designar a 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, formada pelos Delegados de Polícia Civil Rafael Bezerra Cardoso, M.F. 133.857-1-8, (Presidente) e Raul Tessius Soares, M.F. 198.444-1-8, (Membro), e Escrivão de Polícia Civil Cleodon Pereira Nobre Júnior, M.F. 000.065-1-3, (Secretário). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA, em Fortaleza, 18 de dezembro de 2024.

Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0242/2024

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 21 da Resolução Nº. 751, de 14.12.2022 (Regimento Interno), e tendo em vista o que consta do Processo nº 010570/2024, protocolado em 14 de novembro de 2024; CONSIDERANDO o disposto no inciso IX do art. 132 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974; CONSIDERANDOo disposto nos termos dos Art. 30 da Lei 17.091 de 14 de Novembro 2019 - D.O.E de 18/11/2019; RESOLVE: Art. 1º. Designar a SERVIDORA relacionada no Anexo Único deste Ato, para o exercício das funções de magistério na categoria de professor no curso coordenado pela Escola Superior do Parlamento Cearense (UNIPACE) deste Poder, sendo concedida pelo exercício dessa função a gratificação prevista no(s) inciso(s) I a IV do art. Art. 30 da Lei 17.091 de 14 de Novembro 2019 - D.O.E de 18/11/2019. Art. 2º. O pagamento da(s) gratificação a que se refere(m) o art. 1º deste Ato está vinculado à comprovação da realização do(s) respectivo(s) curso(s)/treinamento(s), mediante a apresentação da(s) frequência(s) pela área responsável. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, ao(s) 19 dia(s) do mês de dezembro do ano de 2024.

Deputado Evandro Leitão PRESIDENTE

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0242/2024

ÃÃ Ã CURSO / PERÍODO DE CARGA
VALOR DA VALOR
NOME FUNÇO/ORGO TITULAÇO TREINAMENTO REALIZAÇÃO HORÁRIA HORA/AULA TOTAL
SEFISA QUIXADA PROFESSORA DA UNIVERSIDADE DESAFIO DA GESTÃO 02,03,05 E 06 DE

BEZERRA
ESTADUAL VALE DO ACARAÚ-UVA MESTRE PÚBLICA NO SÉCULO XXI DEZEMBRO DE 2024 12 H/A R$ 123,74 1.484,88

*** *** * TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO Nº12103/2023**

A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições, que lhe confere a Resolução nº 698/2019, art. 20, de 31 de outubro de 2019, e o ato da mesa Diretora publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de março de 2023, e, considerando o resultado final do PREGÃO ELETRÔNICO – EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 176/2023, Processo nº 12103/2023, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS MULTIFUNCIONAIS, SCANNERS E GUILHOTINA ELÉTRICA, COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS E INSUMOS, INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E SOFTWARES DE GERENCIAMENTO COM CONTABILIZAÇÃO DE CÓPIAS E IMPRESSÕES NECESSÁRIAS, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DO EXPEDIENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS NO TERMO DE REFERÊNCIA, resolve, ADJUDICAR e HOMOLOGAR , conforme o que se encontra previsto no inciso VI, do artigo 43, da Lei nº 8.666/93, em favor da empresa CYBELLY MARQUES SILVANO , inscrita no CNPJ sob o Nº 06.183.977/0001-78, com sede na Rua Nestor Fontenele Vasconcelos, nº 644-A, Bairro Edson Queiroz, CEP 60.811620, Fortaleza/CE, pelo critério de menor preço, no que diz respeito ao Lote 2 no Valor Global de R$583.200,00 (Quinhentos e Oitenta e Três Mil e Duzentos Reais) para que produza os efeitos legais e jurídicos. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de dezembro de 2024. Sávia Maria de Queiroz Magalhães

DIRETORA GERAL