DOE 26/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº244 | FORTALEZA, 26 DE DEZEMBRO DE 2024
55
1º; §1º do art. 2º, incisos I e II do § 2º do art. 4º, arts. 14º e 16º, do anexo I do Decreto 35.922, de 27 de Março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 17 de dezembro de 2024.
Jean Marçal Lima Cunha SUPERINTENDENTE ADJUNTO
Registre-se e publique-se.
| ANEXO ÚNICO A Q | UE SE REFE | RE À PORT | ARIA Nº524/2024 | , DE 17 DE DE | ZEMBRO DE | 2024 | |||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| NOME | FUNÇÃO | MAT. | CLASSE | ORIGEM | DESTINO | PERÍODO | QT | VALOR | TOTAL |
| MARIA EDUARDA BARROSO MENDES |
SOCIOEDUCADOR | 3002065-0 | II | FORTALEZA-CE | JUAZEIRO DO NORTE-CE |
16 a 17/12/2024 | 1,5 | 131,43 | 197.15 |
PORTARIA N°531/2024 , de 12 de dezembro de 2024.
DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO SETORIAL DE PREVENÇÃO E COMBATE AO ASSÉDIO MORAL DA SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais, considerando a instituição do Sistema de Prevenção e Combate ao Assédio Moral, e conforme a Lei Estadual nº 15.036, de 18 de novembro de 2011 e o Art. 4º do Decreto nº 31.583, de 23 de setembro de 2014, RESOLVE:
| Art. 1°. Designar para a Comissão Setorial de Prevenção e Com mandatos de 02 (dois) anos de duração, a seguinte composição: |
bate ao Assédio Moral os 04 (quatro) membros titu | lares e 04 (quatro) suplentes, com |
|---|---|---|
| TITULAR MATRÍCULA |
SUPLENTE | MATRÍCULA |
| JEAN MARÇAL LIMA CUNHA 30019172 |
DOMINGOS ALVES EVANGELISTA NETO | 3002011-1 |
| ALBERTO SERGIO HOLANDA BANHOS 30021894 |
WILMA JALES DE BRITO | 30019555 |
| MARIA VERÔNICA DOS SANTOS 500061-1-5 |
CICERO LEOND MENDONCA DA SILVA | 30001982 |
| ARTUR SHELDON MENDES PINHEIRO 30027671 |
LIDIANA MARIA ALMEIDA DE OLIVEIRA | 30004728 |
Art. 2º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 22 de novembro de 2024.
Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE
EDITAL Nº09/2024 – SEAS/SPS , de 18 de dezembro de 2024
DISPÕE SOBRE RESULTADO DEFINITIVO DO EXAME TOXICOLÓGICO, DOS CANDIDATOS CONVOCADOS EM CONDIÇÃO SUB JUDICE DO CONCURSO PÚBLICO DA SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO CEARÁ – SEAS. O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO CEARÁ (SEAS/CE), o Secretário Interino da Proteção Social (SPS/CE) e o Secretário Executivo da Gestão e Governo Digital da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG/ CE) no uso de suas atribuições e considerando a legislação mencionada no Edital nº 01/2024 – SEAS/SPS, publicado no DOE de 27/03/2024, tornam público o resultado definitivo do Exame Toxicológico - 1ª Fase da 2ª Etapa do Concurso Público de Provas e Provas e Títulos, destinado a selecionar candidatos para provimento de cargos de Socioeducador, Analista Socioeducativo/Serviço Social, Analista Socioeducativo/Psicologia e Analista Socioeducativo/Pedagogia, com lotação nas Unidades Socioeducativas da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo do Estado do Ceará. 1.O Edital Nº 05/2024-SEAS/SPS, de 16/10/2024, publicado no DOE de 22/10/2024, convocou 8 (oito) candidatos em cumprimento às respectivas decisões judiciais, para se submeterem ao Exame Toxicológico do Concurso Público da SEAS.
2.Todos os candidatos convocados pelo Edital em referência entregaram os laudos nos prazos estabelecidos e foram considerados aptos.
3.O resultado preliminar da análise dos laudos do exame toxicológico foi divulgado no Comunicado nº 160/2024-CEV/UECE, de 15/12/2024, devidamente publicado no sítio eletrônico da CEV/UECE. 4.Considerando que não houve candidato considerado inapto, o resultado preliminar ora divulgado se torna definitivo, conforme tabela a seguir, para os candidatos convocados pelo Edital Nº 05/2024-SEAS/SPS;
| PEDIDO | NOME | CARGO | SITUAÇÃO NO EXAME TOXICOLÓGICO | PROCESSO Nº |
|---|---|---|---|---|
| 26256 | Antonio Edson Braz da Silva | Socioeducador - Fortaleza | Apto/Sub judice | 3000836-06.2024.8.06.9000 |
| 28126 | Antonio Leandro Pereira Batista | Socioeducador - Fortaleza | Apto/Sub judice | 3026199-26.2024.8.06.0001 |
| 15403 | Daniela Oliveira Ferreira | Socioeducador - Fortaleza | Apto/Sub judice | 3020495-32.2024.8.06.0001 |
| 25820 | Edson Diego Goncalves Amancio | Socioeducador - Fortaleza | Apto/Sub judice | 3021348-41.2024.8.06.0001 |
| 132 | Francisco Miralberto Rabelo Sombra | Socioeducador - Fortaleza | Apto/Sub judice | 3021641-11.2024.8.06.0001 |
| 16316 | Jakson Lourenco Cavalcante | Socioeducador – Fortaleza | Apto/Sub judice | 302055-17.2024.8.06.0001 |
| 24986 | Vanda Tome da Costa | Socioeducador – Sobral | Apto/Sub judice | 3024649-93.2024.8.06.0001 |
| 6645 | Werleyde Oliveira Gomes Cabral | Socioeducador – Fortaleza | Apto/Subjudice | 3021342-34.2024.8.06.0001 |
Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE
Sandro Camilo Carvalho SECRETÁRIO DA PROTEÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ José Garrido Braga Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
EDITAL Nº10/2024 – SEAS/SPS , de 18 de dezembro de 2024
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO, EM CONDIÇÃO SUB JUDICE, PARA A AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA DO CONCURSO PÚBLICO DA SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO CEARÁ – SEAS.
O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO CEARÁ (SEAS/CE), o Secretário Interino da Proteção Social (SPS/CE) e o Secretário Executivo da Gestão e Governo Digital da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG/CE), no uso de suas atribuições e considerando a legislação mencionada no Edital nº 01/2024 – SEAS/SPS, publicado no DOE de 27/03/2024, tornam pública a convocação para a Avaliação Psicológica – 2ª Fase da 2ª Etapa do Concurso Público de Provas e Provas e Títulos, destinado a selecionar candidatos para provimento de cargos de Socioeducador, Analista Socioeducativo/Serviço Social, Analista Socioeducativo/Psicologia e Analista Socioeducativo/Pedagogia, com lotação nas Unidades Socioeducativas da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo do Estado do Ceará. Da Avaliação Psicológica
1.A avaliação psicológica, de caráter eliminatório, verificará tecnicamente, de acordo com os parâmetros em vigência e instrumentos autorizados pelo Conselho Federal de Psicologia, os dados psicológicos dos candidatos, abrangendo avaliações das funções psicológicas, a saber, capacidade mental, psicomotora, características de personalidade, entre outras que se fizerem necessárias para aferir as capacidades específicas para o exercício das atribuições do cargo a que estiver concorrendo.
2.Serão utilizados testes psicológicos para aferir habilidades específicas como atenção concentrada e inteligência geral, bem como características de estrutura de personalidade, que são indicadores que permitem aos Psicólogos avaliarem o potencial apresentado pelo candidato naquele momento da avaliação, sua capacidade para solução de problemas, além de verificar se o mesmo demonstra traços de personalidade, condições de equilíbrio e ajuste psicossocial adequados ao desempenho das funções de Socioeducador e de Analista Socioeducativo.
3.A avaliação psicológica será realizada por psicólogos habilitados e registrados no Conselho Regional de Psicologia com experiência para este fim, por meio de aplicação coletiva de bateria de testes psicológicos validados pelo referido CRP que resultem na obtenção de dados objetivos e fidedignos.