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Diário Oficial do Estado do Ceará · 27/12/2024 · pág. 14

DOE 27/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº245 | FORTALEZA, 27 DE DEZEMBRO DE 2024

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de pessoas;

IV - promover a articulação interinstitucional entre os órgãos públicos e sociedade civil que atuam em rede na promoção e garantia dos direitos migratórios, no enfrentamento do trabalho escravo e tráfico de pessoas e em temas correlatos;

V - consolidar fluxos integrados em prol da garantia dos direitos dos migrantes em situação de vulnerabilidade e de tráfico humano;

VI - analisar dados e recomendar estudos visando à criação de ações integradas ao enfrentamento das violações de direitos que incorrem sobre os processos migratórios e o tráfico de pessoas;

VII - expedir recomendações ou outras providências administrativas para instituições públicas e privadas referentes às temáticas;

VIII - propor estratégias de divulgação e publicidade sobre a temática aos órgãos públicos e à sociedade em geral, incentivando a realização de campanhas sobre a matéria;

IX - promover a comunicação e a troca de experiências entre órgãos públicos e organizações não governamentais, nacionais e internacionais, visando à promoção de direitos dos migrantes em situação de vulnerabilidade e o enfrentamento ao tráfico de pessoas;

X - fomentar, propor e fortalecer parcerias para efetivação dos direitos dos migrantes em situação de vulnerabilidade e tráfico humano, garantindo a institucionalização da política e a qualidade na assistência;

XI - fomentar e acompanhar a construção do plano estadual e municipais afetos às temáticas do comitê;

XII - apoiar as capacitações realizadas por meio das ações governamentais e da sociedade civil relacionadas às temáticas do comitê, bem como fomentar, nas instituições que o compõem, a adoção destas temáticas em suas respectivas grades de formação e/ou diretrizes curriculares;

XIII - articular suas atividades com as dos comitês e conselhos estaduais de políticas públicas que tenham interface com a migração, o enfrentamento ao tráfico de pessoas, exploração sexual e trabalho escravo, promovendo a intersetorialidade destas políticas;

XIV - articular e apoiar a instituição de comitês regionalizados de atenção ao migrante em situação de vulnerabilidade, enfrentamento do tráfico de pessoas e à erradicação do trabalho escravo;

XV - assessorar tecnicamente o desenvolvimento de projetos, a definição de diretrizes comuns de atuação, a regulamentação e o cumprimento das atribuições dos colegiados regionalizados; XVI - avaliar e monitorar os projetos de cooperação técnica firmado entre o Governo do Estado e os organismos nacionais, estaduais, municipais e internacionais nestas temáticas; e

XVII - exercer outras competências que lhe forem atribuídas por lei.

SEÇÃO IX

COMISSÃO DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO ESCRAVO DO ESTADO DO CEARÁ (COETRAE/CE)

Art. 44. À Comissão de Erradicação do Trabalho Escravo do Estado do Ceará (Coetrae), criada pelo Decreto nº 31.071, de 06 de dezembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 33.278, de 23 de setembro de 2019, compete:

SEÇÃO X

COMISSÃO ESPECIAL DE ANISTIA WANDA RITA OTHON SIDOU (CEAWS)

Art. 45. À Comissão Especial de Anistia Wanda Rita Othon Sidou (CEAWS), criada pela Lei nº 13.202, de 10 de janeiro de 2002, alterada pela Lei nº 18.659, de 27 de dezembro de 2023, compete:

IV - exercer outras competências que lhe forem atribuídas.

SEÇÃO XI

COMITÊ ESTADUAL DE ENFRENTAMENTO AO DESAPARECIMENTO DE PESSOAS (CEEDP)

Art. 46. Ao Comitê Estadual de Enfrentamento ao Desaparecimento de Pessoas (CEEDP), criado pelo Decreto nº 34.953, de 14 de setembro de 2022, compete:

TÍTULO VIII

DA GESTÃO PARTICIPATIVA CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA DA GESTÃO PARTICIPATIVA

Art. 47. A Gestão Participativa da Secretaria dos Direitos Humanos, organizado por meio de Comitês, tem a seguinte estrutura:

II - Comitê Coordenativo.

CAPÍTULO II

DA NATUREZA E FINALIDADE DOS COMITÊS

Art. 48. Os Comitês de Gestão Participativa, de natureza consultiva e deliberativa, têm como finalidade precípua fazer avançar a missão da Secretaria dos Direitos Humanos (Sedih), competindo-lhes:

I - manter alinhadas as ações da Secretaria dos Direitos Humanos às estratégias globais do Governo do Estado;