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Diário Oficial do Estado do Ceará · 27/12/2024 · pág. 24

DOE 27/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

160 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº245 | FORTALEZA, 27 DE DEZEMBRO DE 2024

IX – exercer outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades nos termos do regulamento. Art. 3º São valores da Secretaria da Diversidade (Sediv): I – Ética; II – Transparência; III – Antirracismo; IV – Diversidade; V – Respeito; VI – Coragem; VII – Empatia; e VIII – Participação. TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO CAPÍTULO ÚNICO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 4º A estrutura organizacional básica da Secretaria da Diversidade (Sediv) é a seguinte: I – DIREÇÃO SUPERIOR

II – GERÊNCIA SUPERIOR

III – ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO

  1. Assessoria Jurídica

  2. Assessoria de Comunicação IV- ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

  3. Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para LGBTI+

3.1. Célula de Articulação e Promoção da Cidadania para População LGBTI+ 3.2. Célula de Programas e Projetos para População LGBTI+ V – ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL

  1. Coordenadoria Administrativo-Financeira VI – ÓRGÃOS COLEGIADOS

TÍTULO III

DA DIREÇÃO SUPERIOR CAPÍTULO ÚNICO DO SECRETÁRIO DA DIVERSIDADE

Art. 5º Constituem atribuições básicas do Secretário da Diversidade, além das previstas na Constituição Estadual:

I – promover a administração geral da Secretaria da Diversidade, em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Estadual;

II – exercer a representação política e institucional do setor específico da pasta, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de diferentes níveis governamentais;

III – assessorar o Governador e colaborar com outros Secretários de Estado em assuntos de competência da Secretaria da Diversidade; IV – despachar com o Governador do Estado;

V – participar das reuniões do Secretariado com Órgãos Colegiados Superiores quando convocado;

VI – fazer indicação ao Governador do Estado para o provimento de cargos de Direção e Assessoramento, atribuir gratificações e adicionais, na forma prevista em Lei, dar posse aos servidores e inaugurar o processo disciplinar no âmbito da Secretaria;

VII – delegar atribuições ao Secretário Executivo;

VIII – atender às solicitações e convocações da Assembleia Legislativa;

IX – apreciar, em grau de recurso hierárquico, quaisquer decisões no âmbito da Secretaria, dos Órgãos e das Entidades a ela subordinadas ou vinculadas, ouvindo sempre a autoridade cuja decisão ensejou o recurso, respeitados os limites legais;

X – decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência;

XI – autorizar a instalação de processos de licitação e ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação específica; XII – aprovar a programação a ser executada pela Secretaria, Órgãos e Entidades a ela subordinados ou vinculados, a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustes que se fizerem necessários;

XIII – expedir portarias e atos normativos sobre a organização administrativa interna da Secretaria, não limitada ou restrita por atos normativos superiores e sobre a aplicação de Leis, Decretos ou Regulamentos de interesse da Secretaria;

XIV – apresentar anualmente relatório analítico das atividades da Sediv;

XV – referendar atos, contratos ou convênios em que a Secretaria seja parte, ou firmá-los quando tiver atribuição a si delegada pelo Governador do Estado;

XVI – promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes escalões hierárquico da Secretaria;

XVII – atender requisições e pedidos de informações do Poder Judiciário, ouvindo previamente a Procuradoria-Geral do Estado, e do Poder Legislativo; XVIII – instaurar sindicâncias e determinar a abertura de processo administrativo-disciplinar contra servidores públicos faltosos, aplicando as penalidades de sua competência;

XIX – exercer, por competência própria, as funções no órgão de ordenador de despesa de forma concorrente com o Secretário Executivo; e

XX – desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo Governador do Estado, nos limites de sua competência constitucional e legal. TÍTULO IV

DO ÓRGÃO DE GERÊNCIA SUPERIOR

CAPÍTULO ÚNICO

DA SECRETARIA EXECUTIVA DA DIVERSIDADE

Art. 6º Compete à Secretaria Executiva da Diversidade:

I – assessorar e auxiliar o Secretário da Diversidade na definição de diretrizes estratégicas e na implantação e implementação de ações, administrando os serviços em conformidade com as normas da administração pública, em sua área de competência;

II – disseminar as diretrizes estratégicas nas unidades orgânicas sob a sua subordinação e supervisionar a aplicação dessas quanto às atividades;

III – prestar auxílio a Direção Superior nas atividades de articulação interinstitucional e com a sociedade civil nos assuntos relativos à promoção dos direitos humanos da população LGBTI+; e

IV – desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições faces à determinação do Secretário da Diversidade.

Parágrafo único. Ficam sob a subordinação da Secretaria Executiva da Diversidade a Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para população LGBTI+ e suas respectivas células.

TÍTULO V

DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGÂNICAS DA SECRETARIA DA DIVERSIDADE

CAPÍTULO I

DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO SEÇÃO I DA ASSESSORIA JURÍDICA

Art. 7º Compete à Assessoria Jurídica:

I – prestar assessoramento jurídico à Direção Superior e à Gerência Superior e demais unidades orgânicas da Secretaria da Diversidade (Sediv); II – assessorar à Direção Superior e à Gerência Superior nas providências necessárias quanto aos ofícios, citações, notificações e intimações referentes