DOE 27/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
200 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº245 | FORTALEZA, 27 DE DEZEMBRO DE 2024
Primeira – O prestador de serviço que praticar quaisquer das condutas previstas nos incisos I, II, III, V, VIII, IX e X do art. 37, do Decreto Estadual nº 33.326/2019, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, estará sujeito às seguintes penalidades: a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o preço total do (s) item (ns) registrado(s). b) Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciado no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo da multa prevista neste instrumento e das demais cominações legais. Subcláusula Segunda – O prestador de serviço recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), ou se for o caso, por meio de depósito bancário podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome da contratante, se não o fizer, será cobrada em processo de execução. Subcláusula Terceira – A multa poderá ser aplicada com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade. Subcláusula Quarta – Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS As condições gerais da contratação, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da contratante e da contratada, condições de pagamento, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência e na Minuta do Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO Fica eleito o foro do município da contratante, para conhecer das questões relacionadas com a presente Ata que não possam ser resolvidas pelos meios administrativos. Assinam esta Ata, os signatários relacionados e qualificados a seguir, os quais firmam o compromisso de zelar pelo fiel cumprimento das suas cláusulas e condições. Foro de Fortaleza/CE, instrumento válido a partir da assinatura da Contratante. Signatários:
| ÓRGÃO GESTOR | NOME DO TITULAR | CARGO | CPF | RG | ASSINATURA |
|---|---|---|---|---|---|
| SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS(SOP/CE) JO |
SÉ VALDECI REBOUÇAS | Superintendente | 424.082.963-15 | 96002349293/SSP-CE | |
| DETENTORES DO REG. DE PREÇOS | NOME DO REPRESENTANTE | CARGO | CPF | RG | ASSINATURA |
| SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA. | FRANCISCO LENNON BARBOSA MARTINS | Contratada | 057.674.223-62 | 20075155243/SSP-CE | |
| K.G. CONSTRUÇÕES LTDA | MARIA CANILDES VIEIRA SALES | Contratada | 416.149.683-49 | 2000020044799/SSP-CE |
Giovanni de Castro Pacheco
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2024/34024 – MAPA DE PREÇOS DOS SERVIÇOS
Este documento é parte da Ata de Registro de Preços acima referenciada, celebrada entre a Superintendência de Obras Públicas – SOP e os prestadores de serviços, cujos preços estão a seguir registrados por item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 20240001-SOP.
| ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO ITEM | PRESTADORES DE SERVIÇO | QUANTIDADE | PREÇO REGISTRADO |
|---|---|---|---|---|
| 1 | MANUTENÇÃO PREDIAL - SERVIÇO COMUM DE ENGENHARIA PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS PREDIAIS EM IMOVEIS, COM O FORNECIMENTO DA MÃO- DE- OBRA ESPECIALIZADA, MATERIAIS E PECAS DE REPOSIÇÃO, ZONA SUL DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA OBS: Comprasnet: SERVIÇO = UNIDADE |
SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA |
1,00 | R$ 104.550.000,00 (50,50% de desconto sobre o valor estimado) |
| MANUTENÇÃO PREDIAL - SERVIÇO COMUM DE ENGENHARIA PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS PREDIAIS EM IMOVEIS, |
R$ 73.252.000,00 (51,50% |
|||
| 2 | COM O FORNECIMENTO DA MÃO-DE-OBRA ESPECIALIZADA, MATERIAIS E PEÇAS DE REPOSIÇÃO, ZONA OESTE DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA OBS: Comprasnet: SERVIÇO = UNIDADE |
K. G. CONSTRUÇÕES LTDA | 1,00 | de desconto sobre o valor estimado) |
| MANUTENÇÃO PREDIAL - SERVIÇO COMUM DE ENGENHARIA PARA MANUTENÇÃO |
||||
| PREVENTIVA E CORRETIVA DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS PREDIAIS EM IMOVEIS, |
R$ 141.863.256,93 | |||
| 3 | COM O FORNECIMENTO DA MÃO-DE-OBRA ESPECIALIZADA, MATERIAIS E PECAS DE REPOSIÇÃO, ZONA LESTE DA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA OBS: Comprasnet: SERVIÇO = UNIDADE |
K. G. CONSTRUÇÕES LTDA | 1,00 | (55% de desconto sobre o valor estimado) |
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº023/2022 NUP: 43022.012535/2024-63
IG: 1358712000
I – ESPÉCIE: TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 023/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS (SOP) E A EMPRESA SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CAMOCIM - SAAE; II – CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, criada pela Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Rodovias, Sr. JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO, brasileiro, casado, divorciado, engenheiro civil, (CREA Nº 4688D), inscrito no CPF sob no nº 104.929.333-91; III – ENDEREÇO: Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA: SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CAMOCIM-CE , inscrita no CNPJ sob nº 07.095.193/0001-50, neste ato representado legalmente por seu Superintendente, Sr. JOSÉ SANTIAGO MONTEIRO FILHO, inscrito no CPF sob o nº 218.671.193-15; V – ENDEREÇO: Rua joão Thomé 1103 – Centro – Camocim/Ce, CEP: 62400-000; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aditivo fundamenta-se na Lei n.º 16.880/2019, com o processo n.º 43022.012535/2024-63, parte integrante deste Termo, independente de transcrição, do contrato primitivo nº 023/2022, seu aditivo e, bem como o art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/93; VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: O presente instrumento tem como objeto a prorrogação do prazo de Vigência do Contrato nº 023/2022 por um período de 12 (doze) meses; CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR GLOBAL E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: O valor global anual estimado do presente contrato é de R$ 2.302,44 (dois mil, trezentos e dois reais e quarenta e quatro centavos). Os serviços deste contrato, em seu período prorrogado, serão pagos com os recursos da seguinte dotação orçamentária: Classificação funcional: 43200007.26.122.421.20194 – Manutenção dos Serviços Administrativos – SOP; Elemento de Despesa: 339039 – Outros Serviços de terceiro/Pessoa Jurídica; Região: 05 – Estado do Ceará; Fontes: 500 – Recursos Ordinários do Tesouro Estadual e 700 / 070 – Recursos Diretamente Arrecadados; IX – VALOR GLOBAL: R$ 2.302,44 (dois mil, trezentos e dois reais e quarenta e quatro centavos); X – DA VIGÊNCIA: 07/02/2026; XI – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato original, do qual passa a fazer parte integrante o presente Termo, independente da transcrição; XII – DATA: 20/12/2024; XIII – SIGNATÁRIOS: JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO( Superintendente ADJUNTO DE RODOVIAS) E JOSÉ SANTIAGO MONTEIRO FILHO (SUPERINTENDENTE DO SAAE – CAMOCIM).
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº119/2023 NUP: 43022.012450/2024-85
IG: 1359853000
I – ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 119/2023/SOP, CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP E A EMPRESA A. L. TEIXEIRA PINHEIRO LTDA; II – CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICA – SOP, inscrita no CNPJ sob o nº. 33.866.288/0001-30, neste ato representado por seu Superintendente Adjunto de Rodovias, Sr. JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO, brasileiro, divorciado, engenheiro civil (CREA Nº4688D), inscrito no CPF sob o nº. 10492933391, portador do RG nº 200779826614 SSP/CE; III – ENDEREÇO: Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA: A. L. TEIXEIRA PINHEIRO LTDA ., inscrita no CNPJ sob n°. 69.374.585/0001-06, neste ato representada legalmente pelo Sr. ANTÔNIO LUIZ TEIXEIRA PINHEIRO, brasileiro, casado, engenheiro civil, inscrito no CPF sob o nº. 223.181.273-87, portador da identidade CREA-CE nº. 10368/D ; V – ENDEREÇO: Rod. Humberto Teixeira, s/n – CE 060 – Km 367, bairro Barreia, CEP.63.500-005, Iguatu/CE; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido aditivo fundamenta-se na Lei n.º 16.880, de 22/05/2019, no disposto no NUP 43022.012450/2024-85, enquanto parte integrante deste Termo, independente de transcrição, no Contrato Primitivo nº 119/2023/SOP, seu aditivo anterior, bem como com o art. 57, §1º, inciso VI, §2º da Lei Federal nº 8.666/1993 e nos arts. 190 e 193, inciso II, alínea “a” da Lei Federal nº 14.133/2021; CLÁUSULA PRIMEIRA – DA APLICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DA LEI FEDERAL Nº 8.666/1993 - 1.1. Em 30 de dezembro de 2023 a Lei Federal nº 8.666/1993 foi revogada pela Lei Federal nº 14.133/2021, conforme dispõe o art. 193, II, “a”; VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: O aditivo ora epigrafado tem como finalidade proceder com a prorrogação do prazo de execução e de vigência por mais 90 (noventa) dias, ambos do