DOE 27/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Fortaleza, 27 de dezembro de 2024 | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº245 | Caderno 2/5 | Preço: R$ 23,00
PODER EXECUTIVO (Continuação)
(CONTINUAÇÃO) DECRETO Nº36.360 , de 24 de dezembro de 2024.
DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL 2024-2027 PARA O ANO DE 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto no art. 13, §§ 4 e 5º, da Lei nº 18.662, de 27 de dezembro de 2023, CONSIDERANDO a dinâmica do processo de planejamento, que exige, necessariamente, revisões e adequações periódicas, CONSIDERANDO a necessidade de promover regularmente o alinhamento entre o Plano Plurianual (PPA), as leis orçamentárias anuais (LOAs) e créditos adicionais, CONSIDERANDO a busca contínua pela melhoria na implementação das políticas públicas estaduais, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a relação de indicadores estratégicos e temáticos do PPA 2024-2027, na forma do Anexo I deste Decreto. Art. 2º Ficam alteradas as metas de desempenho dos indicadores temáticos do PPA 2024-2027, na forma do Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Ficam alterados o quantitativo e a regionalização das metas das entregas dos programas do PPA 2024-2027, na forma do Anexo III deste Decreto. Art. 4º Ficam alterados os enunciados dos objetivos específicos e dos indicadores do PPA 2024-2027, na forma dos Anexos IV e V deste Decreto, respectivamente.
respectivamente.
Art. 5º Ficam alteradas as vinculações entre ações e entregas dos programas do PPA 2024-2027, na forma do Anexo VI deste Decreto. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de dezembro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Adequação do PPA 2024-2027 / Anexo III - Alteração nas Metas das Entregas
| Objetivo Específico / Entrega /Região | Unidade de Medida | Meta 2 | 025 |
|---|---|---|---|
| Anterior | Atual | ||
| 06 - LITORAL OESTE / VALE DO CURU | 13.437,00 | 12.837,00 | |
| 07 - MACIÇO DO BATURITÉ | 8.198,00 | 7.928,00 | |
| 08 - SERRA DA IBIAPABA | 10.416,00 | 10.116,00 | |
| 09 - SERTÃO CENTRAL | 16.056,00 | 15.516,00 | |
| 10 - SERTÃO DE CANINDÉ | 7.171,00 | 6.571,00 | |
| 11 - SERTÃO DE SOBRAL | 14.191,00 | 13.651,00 | |
| 12 - SERTÃO DOS CRATEÚS | 11.931,00 | 11.331,00 | |
| 13 - SERTÃO DOS INHAMUNS | 10.915,00 | 10.315,00 | |
| 14 - VALE DO JAGUARIBE | 27.109,00 | 26.929,00 | |
| 2041 - EQUIPAMENTO ESTRUTURADO | Unidade | ||
| 03 - GRANDE FORTALEZA | 0,00 | 1,00 | |
| 11 - SERTÃO DE SOBRAL | 0,00 | 2,00 | |
| 12 - SERTÃO DOS CRATEÚS | 2,00 | 0,00 |