DOE 27/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº245 | FORTALEZA, 27 DE DEZEMBRO DE 2024
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2º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N°05/2023 IG Nº1359746
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por seu Secretário Sandro Camilo Carvalho, e o INSTITUTO DE ARTE E CIDADANIA DO CEARÁ , inscrito no CNPJ n.º 23.554.074/0001- 75, com sede na Rua Major Celestino, 1040 – Antônio Bezerra, Fortaleza-CE, CEP nº 60.361-030, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por sua Presidente, Francisca Camila Barros da Costa, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, da Lei Federal n.º 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Estadual nº 15.175/2012, da Lei Complementar Estadual n.º 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n.º 32.810/2018 e suas alterações, da Lei Estadual nº 18.159/2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023), através do Processo Administrativo nº 47001.020540/2024-49. OBJETO: O presente Aditivo visa a inclusão de cláusula e alteração de prazo do Termo de Colaboração nº05/2023 , o qual tem como objeto a execução do Projeto Resenha da Prevenção, executado conforme o Plano de Trabalho aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independendo de transcrição. VIGÊNCIA: A vigência do Instrumento original será prorrogada até 31 de dezembro de 2025. ALTERAÇÕES NO PLANO DE TRABALHO: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição. INCLUSÃO DE CLÁUSULA: Fica incluída no Termo original a Cláusula Vigésima Terceira, a qual terá a seguinte redação: “CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA PROTEÇÃO DE DADOS 23.1. Durante a execução desta parceria, as partes se comprometem a observar as regras estabelecidas pela Lei Federal n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), em especial: a) tratar os dados pessoais dos quais venham a ter ciência ou os que estiverem em sua posse durante a implementação do presente instrumento apenas para as operações e para os fins nele previstos; b) limitar o período de armazenamento de dados à duração necessária para implementar o presente termo e cumprir quaisquer obrigações legais; c) adotar todas as medidas de segurança técnica e organizacionais adequadas, bem como qualquer outra medida preventiva, a fim de impedir o tratamento de dados não permitido ou não compatível com a finalidade para a qual os dados são coletados e tratados; d) adotar todas as medidas necessárias para garantir o exercício de direitos dos titulares dos dados previstos nos artigos 17 a 22, ambos da LGPD; e) fornecer as informações apropriadas sobre as atividades de tratamento de dados realizadas, bem como comunicar prontamente qualquer solicitação do titular de dados à outra parte; f) não divulgar dados pessoais tratados na execução do presente instrumento às pessoas que não sejam autorizadas a realizar operações de tratamento; g) manter um registro, quando exigido por lei, das atividades de tratamento realizadas, em conformidade com o artigo 37 da LGPD;e h) comunicar, dentro de 24 (vinte e quatro) horas após tomar conhecimento do evento e sem demora injustificada, quaisquer violações de dados pessoais, bem como cooperar para a notificação à autoridade competente.” RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 23 de Dezembro de 2024; Sandro Camilo Carvalho - Secretário da Proteção Social - SPS e Francisca Camila Barros da Costa - Instituto de Arte e Cidadania do Ceará. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 23 de dezembro de 2024.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA
4º ADITIVO AO CONTRATO Nº002/2023 IG Nº1359631
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, doravante denominada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, bairro Joaquim Távora, neste ato representada por seu Secretário da Proteção Social interino, Sandro Camilo Carvalho e o LAR ANTÔNIO DE PÁDUA , inscrito no CNPJ sob o nº 07.325.673/0001-60, com sede na Rua Fernando Farias de Melo, nº 752, Vila Manoel Sátiro, Fortaleza-Ceará, CEP: 60.713-480, doravante denominada CONTRATADA, representada por sua presidente, Sra. Anália Bueno de Melo, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato acima referido, nos termos da Lei nº 8.666/93, alterada e consolidada, acordando com o NUP 47001.017031/2024-39. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo e renovação de - valor do Contrato original nº 002/2023, o qual tem como objeto a contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empre gados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades nas áreas de Assistência Social e Técnica Administrativa na sede da Secretaria da Proteção Social. PRAZO: A vigência do presente contrato será prorrogada por 12 (doze) meses, com início no dia 11 de janeiro de 2025 e término em 10 de janeiro de 2026. O Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo ou condicionado à conclusão de processo licitatório, mediante aviso prévio da CONTRANTE à CONTRATADA. VALOR: Para a execução do presente aditivo, serão renovados os créditos orçamentários no valor mensal de R$ 75.603,36 (setenta e cinco mil, seiscentos e três reais e trinta e seis centavos), perfazendo um valor global de R$ 907.240,32 (novecentos e sete mil, duzentos e quarenta reais e trinta e dois centavos). As despesas ocorrerão por meio das seguintes dotações orçamentárias: 47100001.08.122.421.20205.03. 339034.1.5009100000.0 47100001.08.122.421.20205.03.339034.2.5009100000.0 47100001.08.122.421.20205.03.339037.1.5009100000.0 47100001.08.1 22.421.20205.03.339037.2.5009100000.0 47100001.08.122.421.20205.03.339037.2.5011100000.0. DIREITOS RESGUARDADOS: Fica resguardado o direito de repactuação dos preços praticados, de acordo com o previsto nas Convenções Coletivas de Trabalho das categorias profissionais às quais estão vinculadas. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza/Ce, 18 de Dezembro de 2024; Sandro Camilo Carvalho - Secretaria da Proteção Social – SPS e Anália Bueno de Melo - Lar Antônio de Pádua. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 23 de dezembro de 2024. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA
CORRIGENDA AO CONTRATO Nº084/2024
No Diário Oficial n° 226, de 29 de novembro de 2024, que publicou o extrato do Contrato n° 084/2024, firmado entre a Secretaria da Proteção Social – SPS e a empresa MARTA JUSSARA DE MOURA LTDA, fica corrigido o CNPJ previsto no preâmbulo. Onde se lê : MARTA JUSSARA DE MOURA LTDA, com sede na Rua 7 do Loteamento Santiago de Compostela, n.º 890 – A – Bairro Passaré – CEP. 60.745-070 - Fortaleza – CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.348.972/0001- 10. Leia-se : MARTA JUSSARA DE MOURA LTDA, com sede na Rua 7 do Loteamento Santiago de Compostela, n.º 890 – A – Bairro Passaré – CEP. 60.745-070 - Fortaleza – CE, inscrita no CNPJ sob o nº 31.865.774/0001- 09. Fortaleza/Ce, 19 de Dezembro de 2024; Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social - SPS. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 23 de dezembro de 2024.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
NOTIFICAÇÃO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADE N°002/2024 - SEAS PROCESSO NUP 47011.003215/2024-01
SUPREMO COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA. Considerando a Ordem de Compra/Serviço nº 40035/2024 - Ata de Registro de Preço Nº 2023/30698, Pregão Eletrônico n° 2023/0009, realizado pela Secretaria do Planejamento e Gestão com fins de fornecimento de Material de Consumo - Utilidades Domésticas (Vidros e Garrafas Térmicas), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital; Considerando que a Nota de Empenho fora emitida em 13/06/2024 e devidamente encaminhada via e-mail a empresa contratada no 19/06/2024 para ciência e providências necessárias quanto a entrega dos produtos, tendo sido estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias; Considerando as tentativas de resolução da pendência junto a ora Notificada, permanecendo a mesma inerte quanto a prestação total do objeto, e que, mesmo após a emissão de Notificação Administrativa a empresa não se manifestou e não justificou o descumprimento da obrigação contraida através da Ata de Registro supramencionada; Considerando o teor do Parecer Jurídico nº 201/2024 - ASJUR/SEAS, e ainda com base nos fatos apresentados pelo setor competente, aplica-se a penalidade de multa à empresa SUPREMO COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA , pela inexecução total da obrigação assumida Ata de Registro de Preço Nº 2023/30698, Pregão Eletrônico n° 2023/0009, realizado pela Secretaria do Planejamento e Gestão com fins de fornecimento de Material de Consumo - Utilidades Domésticas (Vidros e Garrafas Térmicas), com fundamento na CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS da referida Ata, (Multa de 10% (dez por cento) sobre o preço total do (s) item (ns) registrado(s);); A Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – SEAS vem, por meio desta, tornar pública a aplicação de penalidade de multa a empresa SUPREMO COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 06.275.541/0001-09, para que surta seus efeitos legais, com posterior anotação no sistema do CRC. Fortaleza/CE, 23 de dezembro de 2024.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
COMPANHIA DA GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº040/2024/COGERH
I – ESPÉCIE: PRIMEIRO. II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS – COGERH. III - ENDEREÇO: RUA ADUALDO BATISTA, Nº 1550; BAIRRO: PARQUE IRACEMA; CEP.: 60.824-140; FORTALEZA-CE. IV – CONTRATADA: VERDE SEGURANÇA DE VALORES LTDA . V – ENDEREÇO: RUA MUTAMBA, Nº 175; BAIRRO: JANGURUSSU; CEP.: 60.865-210; FORTALEZA-CE. VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Aditivo no art. 83, itens 1 e 2, “b”, c/c item 5, “a”, “b”, “c”, “d”, “e” e “f”, do Regulamento de Licitações e Contratos