DOE 27/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
270 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº245 | FORTALEZA, 27 DE DEZEMBRO DE 2024
11.7. Se o participante graduou-se ou obteve sua titulação no exterior, o diploma deverá ter sido validado, conforme dispõe a legislação brasileira.
11.8. A documentação, tratada pelo subitem 11.2 e demais critérios e legislações constantes, será requisitada pela ESP/CE no caso do participante inscrito ser convocado para assumir a bolsa, sob pena de eliminação caso não apresente toda a documentação solicitada no prazo estipulado através de e-mail de convocação pela área.
11.9. Os documentos entregues pelo participante convocado terão validade somente para esta seleção e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dos mesmos.
11.10. Nos termos dos incisos I e II do art. 3º da Lei nº 13.726/2018, é dispensada a exigência de reconhecimento de firma pelo cartório, desde que o agente administrativo confronte a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou, estando este presente, assine o documento diante do agente, o qual lavrará a sua autenticidade no próprio documento. Dispensa-se também a autenticação, via cartório, de cópia de documento, mediante a comparação entre o original e a cópia, cabendo ao agente administrativo atestar a sua autenticidade.
11.11. Estará desconvocado e será eliminado do certame o participante, ou o seu procurador legal, que não cumprir com as exigências contidas no subitem 11.2. 11.12. As bolsas, a serem implementadas, serão financiadas com recursos oriundos do:
11.13. Caso deseje, o participante, quando convocado, poderá requisitar a postergação de sua chamada, uma única vez, medida que o fará ocupar a última colocação entre os classificados no certame, respeitada a ordem de classificação.
PROJETO FONTE PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DA SUPERVISÃO DE RESIDÊNCIAS EM SAÚDE 500
- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. A divulgação deste Edital, assim como dos resultados preliminares e definitivos, corrigendas e/ou aditivos e resultado final referentes a esta seleção, ocorrerão por meio do sítio da ESP/CE no endereço eletrônico (https://www.esp.ce.gov.br), bem como este Edital, seus Aditivos, Corrigendas e a Homologação do Resultado Final serão publicados no Diário Oficial do Estado (DOE). Portanto, não se aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento dos prazos e critérios neles assinalados. 12.2. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas, posteriormente, eliminará o participante, anulando-se os atos decorrentes da inscrição.
12.3. Dúvidas referentes a este Edital poderão ser dirimidas através do e-mail [email protected], em ordem cronológica e em tempo razoável em razão das demandas.
12.3.1. No assunto do e-mail, o participante deverá informar o número do edital a que se refere a sua dúvida.
- 12.3.2. E-mails que desrespeitarem a Comissão Avaliadora da seleção e a ESP/CE não serão respondidos.
12.3.3. O e-mail [email protected] ficará disponível para dirimir dúvidas, exclusivamente, até a homologação do resultado final desta seleção. Posteriores questionamentos deverão ser demandados junto à área requerente deste certame.
12.4. Não haverá vínculo empregatício para qualquer fim entre o bolsista e a Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE). Portanto, o valor recebido (bolsa) não configura contrato de trabalho e nem objetiva pagamento de salário.
12.5. O início das atividades do bolsista se dará, posteriormente, à assinatura do Termo de Outorga, incluindo-se se houver, no decorrer das atividades, ampliação ou redução de carga horária.
12.6. A ESP/CE obriga-se a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/ fiscalizadores sobre a matéria, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018 - “LGPD”) e suas alterações, além das demais normas e políticas de proteção de dados, comprometendo-se a resguardar o sigilo e a confidencialidade dos dados pessoais a que tiver acesso por meio deste e adotar todas as medidas razoáveis para garantir a proteção de dados pessoais na extensão autorizada na referida lei.
12.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executora da seleção bem como, sendo necessário, recorrer-se-á a outros setores, principalmente a Gerência de Residência Médica (GREMED).
12.8. A Comarca de Fortaleza é o foro competente para decidir sobre quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais, interpostas com respeito ao presente Edital e a respectiva seleção.
Fortaleza, CE, 20 de dezembro de 2024.
Olivia Andrea Alencar Costa Bessa SUPERINTENDENTE, EM EXERCÍCIO
ANEXO I – ÁREAS DE ATUAÇÃO, PERFIS, FORMAÇÃO E REQUISITOS ÁREA DE ATUAÇÃO I: PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA DA ESP-CE – MUNICÍPIO FORTALEZA
| PERFIL | PROGRAMA DE RESIDÊNCIA |
CAMPO DE PRÁTICA |
FORMAÇÃO | REQUISITOS | VAGAS |
|---|---|---|---|---|---|
| I | Ginecologia e Obstetrícia – Escola de Saúde Pública do Ceará |
Ginecologia e Reprodução Assistid |
a -Graduação concluída no curso de Medicina; -Residência Médica concluída e reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) em Ginecologia e Obstetrícia ou especialização em Ginecologia e Obstetrícia, e registro ativo no devido conselho de classe. -Graduação concluída no curso de Medicina; -Residência Médica |
-Estar vinculado aos Programas de Residência Médica da Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP/ CE); -Ter disponibilidade de carga horária mínima de 18 h semanais no campo de prática de Ginecologia e Reprodução Assistida, desde que distribuída de segunda a sexta-feira em horários diurnos; -Ter comprovação de vínculo com a Residência Médica por meio de declaração emitida pela COREME da ESP/CE. -Estar vinculado aos Programas de Residência Médica da Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP/CE); -Ter |
1 (uma) vaga AC + cadastro reserva |
| II | Ginecologia e Obstetrícia – Escola de Saúde Pública do Ceará |
Ambulatório de Ginecologia e Obstetrícia |
concluída e reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) em Ginecologia e Obstetrícia ou especialização em Ginecologia e Obstetrícia, e registro ativo no devido conselho de classe. |
disponibilidade de carga horária mínima de 18 h semanais no campo de prática de Ambulatório de Ginecologia e Obstetrícia, desde que distribuída de segunda a sexta-feira em horários diurnos; -Ter comprovação de vínculo com a Residência Médica por meio de declaração emitida pela COREME da ESP/CE. |
1 (uma) vaga AC + cadastro reserva |
| -Graduação concluída no curso de Medicina; -Residência Médica concluída hid l Ciã Nil |
-Estar vinculado aos Programas de Residência Médica da Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP/CE); -Ter |
||||
| III | Administração em Saúde – Escola de Saúde Pública do Ceará |
Rede de Saúde | e reconeca pea omsso acona de Residência Médica (CNRM) em Pediatria ou Clínica Médica ou Medicina da Família e Comunidade ou Cirurgia Geral e registro ativo no devido conselho de classe. |
disponibilidade de carga horária mínima de 18 h semanais no campo de prática, desde que distribuída de segunda a sexta-feira em horários diurnos; -Ter comprovação de vínculo com a Residência Médica por meio de declaração emitida pela COREME da ESP/CE. |
1 (uma) vaga AC + cadastro reserva |
| -Graduação concluída no curso de Medicina; -Residência Médica |
-Estar vinculado aos Programas de Residência Médica da Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP/CE); -Ter |
||||
| IV | Psiquiatria – Escola de Saúde Pública do Ceará |
Rede de Atenção Psicossocial do Município de Tauá |
concluída e reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) em Psiquiatria e registro ativo no devido conselho de classe. -Graduação concluída no curso de Medicina; -Residência Médica concluída e reconhecida pela Comissão Nacional de |
disponibilidade de carga horária mínima de 18 h semanais no campo de prática, desde que distribuída de segunda a sexta-feira em horários diurnos; -Ter comprovação de vínculo com a Residência Médica por meio de declaração emitida pela COREME da ESP/CE. -Estar vinculado aos Programas de Residência Médica da Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP/CE) ; |
1 (uma) vaga AC + cadastro reserva |
| V | Medicina Esportiva – Escola de Saúde Pública do Ceará |
Rede de Saúde | Residência Médica (CNRM) em Medicina Esportiva ou Ortopedia e Traumatologia, ou especialização em Medicina do Esporte ou Ortopedia e Traumatologia e registro ativo no devido conselho de classe. |
-Ter disponibilidade de carga horária mínima de 18 h semanais no campo de prática, desde que distribuída de segunda a sexta-feira em horários diurnos; -Ter comprovação de vínculo com a Residência Médica por meio de declaração emitida pela COREME da ESP/CE. |
1 (uma) vaga AC + cadastro reserva |
| ÁREA DE ATUAÇÃ |
O II: PROGRAM |
AS DE RESIDÊNCIA MÉDICA DA | HRVJ - MUNICÍPIO LIMOEIRO DO NOR | TE | |
| PERFIL | PROGRAMA DE RESIDÊNCIA |
CAMPO DE PRÁTICA |
FORMAÇÃO | REQUISITOS | VAGAS |
| I | Cirurgia Geral – ESP/ CE e Hospital Regional Vale do Jaguaribe |
Hospital Regional Vale do Jaguaribe -G M R es so |
raduação concluída no curso de Medicina; -Res édica concluída e reconhecida pela Comissão N esidência Médica (CNRM) em Cirurgia Geral o pecialista em Cirurgia Geral reconhecido pela re ciedade,e registro ativo no devido conselho de |
idência acional de u título de spectiva classe. -Residência Médica concluída e reconhecida pel Comissão Nacional de Residência Médica (CNR em Cirurgia Geral ou título de especialista em Cirurgia Geral reconhecido pela respectiva socie e registro ativo no devido conselho de classe. |
a M) dade, 1 (uma) vaga AC + cadastro reserva |