DOE 30/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº246 | FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2024 1595
até 10 (dez) anos, na forma do artigo 106 e 107 c/c o art. 94 tudo da Lei n° 14.133/2021. VI - VALOR GLOBAL: O valor global do contrato é de R$ R$ 2.502.237,40 (dois milhões, quinhentos e dois mil, duzentos e trinta e sete reais e quarenta centavos), conforme especificado na tabela abaixo, o qual deverá ser pago, mensalmente, de forma variável, conforme utilização dos serviços. VII DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.122.412.10601.15.4491 4000.1.754.3220059.1.4.01 19100001.04.126.411.10881.15.44914000.1.500.9100000.0.4.01. VIII - DATA DA ASSINATURA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, em 20 de dezembro de 2024; IX - SIGNATÁRIOS: Guilherme França Moraes, REPRESENTANTE DA SEFAZ, e Karinny Custódio de Melo, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Publique-se.
EXTRATO DE CORRIGENDA DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº042/2024
No Diário Oficial nº 219, Série 3 ANO XVI, Página 70, Datado de 19 DE Novembro de 2024, que publicou a DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE 042/2024. Onde se lê : PROCESSO Nº 19001.389712/2024-89. Cumprimentando-o cordialmente, vimos por meio desta, com base na competência que lhe foi atribuída pelo art. 1°, inciso III, da Portaria 096/2024, publicada no Diário Oficial do Estado de 07 de março de 2024, solicitar a Vossa Excelência que seja ratificada a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para a contratação da empresa IBET - Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, CNPJ: 63.104.475/0001-48, cujo objeto é a CAPACITAÇÃO DE 1 (UM) SERVIDOR NO XIXI CONGRESSO NACIONAL DE ESTUDOS TRIBUTÁRIOS, a ser realizado no período de 04 a 05/12/2024. Leia-se : PROCESSO Nº 19001.387912/2024-89. Cumprimentando-o cordialmente, vimos por meio desta, com base na competência que lhe foi atribuída pelo art. 1°, inciso III, da Portaria 096/2024, publicada no Diário Oficial do Estado de 07 de março de 2024, solicitar a Vossa Excelência que seja ratificada a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para a contratação da empresa IBET - Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, CNPJ: 63.104.475/0001-48, cujo objeto é a CAPACITAÇÃO DE 1 (UM) SERVIDOR NO XXI CONGRESSO NACIONAL DE ESTUDOS TRIBUTÁRIOS, a ser realizado no período de 04 a 06/12/2024. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, 26 de dezembro de 2024. Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Publique-se.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº159 , de 23 de dezembro de 2024.
ALTERA O ANEXO II DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº149, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE A TABELA DE VALOR A RECOLHER DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (IPVA) EXERCÍCIO 2025.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de alteração do valor a recolher, para o exercício de 2025, do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) relativo aos códigos de marca/modelo de veículos automotores indicados, em face de seu valor de mercado divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE), RESOLVE:
Art. 1.º O Anexo II da Instrução Normativa n.º 149, de 17 de dezembro de 2024, passa a vigorar com alterações do valor a recolher, para o exercício de 2025, do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) relativo aos códigos de marca/modelo de veículos automotores indicados, conforme disposto no Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2025. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de dezembro de 2024.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº159 /2024 ANEXO II DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº149/2024
| MARCA | TIPO | ALIQ | DENATRAN | DESCRIÇÃO | COMB | POT | CIL | 2024 | 2023 | 2022 | 2021 | 2020 | 2019 | 2018 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| AUDI | UTILITÁRIO | 3,50% | 200385 | I/AUDI Q8 SB HIBRIDO |
G | 340 | 2995 | 23.251,94 | 21.155,40 | 17.832,71 | 17.136,70 | |||
| GWM | CAMIONETA | 3,50% | 200888 | I/GWM HAVAL H6 PREM HEV |
G | 243 | 1499 | 6.738,52 | 6.373,08 | 5.737,31 | ||||
| LAND ROVER |
UTILITÁRIO | 3,50% | 200158 | I/LR DEF110D HSE XD |
D | 300 | 2997 | 23.551,19 | 22.444,59 | 22.337,63 | ||||
| LAND ROVER |
UTILITÁRIO | 3,50% | 200158 | I/LR DEF110D HSE XD |
G | 300 | 2997 | 23.551,19 | 22.444,59 | 22.337,63 | ||||
| LAND ROVER |
UTILITÁRIO | 3,50% | 224888 | LR/DISC SPT D200 SE |
D | 199 | 1998 | 11.914,98 | 10.093,34 | 8.562,58 | 8.144,05 | |||
| LAND ROVER |
UTILITÁRIO | 3,50% | 224888 | LR/DISC SPT D200 SE |
G | 204 | 1998 | 10.093,34 | 8.562,58 | |||||
| MERCEDES BENZ |
AUTOMÓVEL |
3,50% | 124112 | I/M.BENZ AMG CLS 53 |
G | 435 | 0 | 18.809,25 | 16.483,32 | 15.573,53 | ||||
| MERCEDES BENZ |
UTILITÁRIO |
3,50% | 225811 | I/M.BENZ GLC300 4M CO |
G | 258 | 0 | 19.048,68 | 16.731,09 | 15.013,60 | 13.391,42 | 11.503,52 | 10.185,98 | |
| MERCEDES BENZ |
UTILITÁRIO |
3,50% | 225829 | I/M.BENZ AMG GLE63S CO |
G | 612 | 0 | 38.928,93 | 37.370,62 | 36.936,83 | 36.412,36 | |||
| MITSUBISHI | CAMINHONETE | 3,50% | 222326 | MMC/L200 TRITON SPO GL |
D | 190 | 2442 | 6.722,87 | 5.691,32 | 5.345,13 | 5.175,70 | 4.473,46 | ||
| NISSAN | CAMINHONETE | 3,50% | 205554 | I/NISSAN FRONTIER SE X4 |
D | 190 | 2298 | 7.553,77 | 5.073,50 | |||||
| SHANSU | CICLOMOTOR | 2,00% | 668 | I/SHANSU TX 1 | E | 2 | 0 | 165,08 | 161,30 | 140,22 |
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº017/2024
DECRETO 35.817 - 29/12/2023 - ART. 2º
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARA – SEFAZ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.597/000152, com sede nesta capital, na Rua Alberto Nepomuceno, nº 6 - Edifício SEFAZ – Sede III, Bairro: Centro, CEP: 60.055-000, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao servidor ALESSANDRO COSTA DOS SANTOS – Matrícula nº 80033184, o valor de R$ 1.795,47 (mil setecentos e noventa e cinco reais e quarenta e sete centavos) referente à diferença de gratificação de localização, nos termos do DECRETO 35.817 - ART. 2º (publicado no D.O.E de 29/12/2023), do processo supra e manifestações de sua Assessoria Jurídica. Compromete-se, portanto, o Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, a pagar a dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária: 19100001.04.122.231.20364.15.31901100.1.500.00.0.1.01, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25 da Lei nº 13778, de 06 de junho de 2006, alterada pela Lei nº 14.350 de 19 de maio de 2013 e 17.393 de 26.02/2021. Fortaleza, 23 de dezembro de 2024.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Anna Isabelle Gomes Pereira Santos
COORDENADORA DA COGEP Aline Marie Teófilo de Moura
ORIENTADORA DA CEGEP