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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 31/12/2024 · pág. 146

DOMCE 31/12/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 31 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3620

www.diariomunicipal.com.br/aprece 146

Publicado por: Andréia Ferreira Oliveira Código Identificador:C8EAF566

GABINETE DO PREFEITO DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO DA SERVIDORA EDIVANIA SALES DA COSTA PRIMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA Nº 24231224/2024.

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO DA SERVIDORA EDIVANIA SALES DA COSTA PRIMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; CONSIDERANDO que o Município de Farias Brito institui comissão de estudos para Reforma Administrativa, que dentre outras atribuições, está a planejar e organizar o quadro de servidores efetivos, para promoção de concurso de provas e títulos para provimento de servidores efetivos; CONSIDERANDO que o Município de Farias Brito firmou TAC com o Ministério Público do Ceará, visando, dentre outros compromissos, não proceder na contratação de servidores temporários de nível médio e nível superior, devendo proceder na imediata organização do seu quadro de servidores efetivos; CONSIDERANDO que a concessão de licença sem remuneração, para tratar de interesses particulares é um ato discricionário do Poder Público, que deve analisar se existe, na sua estrutura, servidores aptos à redistribuição, para que o serviço público não sofra descontinuidade; bem como contratações temporárias com prazo dilatado. CONSIDERANDO que houve necessidade de contratação temporária para absorção das atividades do servidor licenciado. CONSIDERANDO que a Administração Pública possui o poder de anular seus próprios atos, quando eivados de nulidade, bem como de revogar, por conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. RESOLVE: Art. 1º. REVOGAR A LICENÇA CONCEDIDA, POR MEIO DA PORTARIA Nº 01210224/2024, que concedeu licença sem remuneração a Servidora EDIVANIA SALES DA COSTA PRIMO, determinando que a servidora se apresente, imediatamente, ao setor de pessoal da Secretaria de Educação, para fins de lotação funcional. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor no dia 23 de dezembro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE – SE.

PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO PREFEITO, EM 23 DE DEZEMBRO DE 2024.

FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES Prefeito Municipal Publicado por: Andréia Ferreira Oliveira Código Identificador:421A2ED0

GABINETE DO PREFEITO DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR ETIENNE SCHUMACHER CARVALHO SOARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA Nº 25231224/2024.

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR ETIENNE SCHUMACHER CARVALHO SOARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; CONSIDERANDO que o Município de Farias Brito institui comissão de estudos para Reforma Administrativa, que dentre outras atribuições, está a planejar e organizar o quadro de servidores efetivos, para promoção de concurso de provas e títulos para provimento de servidores efetivos; CONSIDERANDO que o Município de Farias Brito firmou TAC com o Ministério Público do Ceará, visando, dentre outros compromissos, não proceder na contratação de servidores temporários de nível médio e nível superior, devendo proceder na imediata organização do seu quadro de servidores efetivos; CONSIDERANDO que a concessão de licença sem remuneração, para tratar de interesses particulares é um ato discricionário do Poder Público, que deve analisar se existe, na sua estrutura, servidores aptos à redistribuição, para que o serviço público não sofra descontinuidade; bem como contratações temporárias com prazo dilatado. CONSIDERANDO que houve necessidade de contratação temporária para absorção das atividades do servidor licenciado. CONSIDERANDO que a Administração Pública possui o poder de anular seus próprios atos, quando eivados de nulidade, bem como de revogar, por conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. RESOLVE: Art. 1º. REVOGAR A LICENÇA CONCEDIDA, POR MEIO DA PORTARIA Nº 01310123/2023, que concedeu licença sem remuneração ao Servidor ETIENNE SCHUMACHER CARVALHO SOARES, determinando que o servidor se apresente, imediatamente, ao setor de pessoal da Secretaria de Infraestrutura, para fins de lotação funcional. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor no dia 23 de dezembro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE – SE.

PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO PREFEITO, EM 23 DE DEZEMBRO DE 2024.

FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES Prefeito Municipal Publicado por: Andréia Ferreira Oliveira Código Identificador:0BD76671

GABINETE DO PREFEITO DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR FRANCISCO ERISMAR DE SOUSA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PORTARIA Nº 26231224/2024.

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR FRANCISCO ERISMAR DE SOUSA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; CONSIDERANDO que o Município de Farias Brito institui comissão de estudos para Reforma Administrativa, que dentre outras atribuições, está a planejar e organizar o quadro de servidores efetivos, para promoção de concurso de provas e títulos para provimento de servidores efetivos; CONSIDERANDO que o Município de Farias Brito firmou TAC com o Ministério Público do Ceará, visando, dentre outros compromissos, não proceder na contratação de servidores temporários de nível médio e nível superior, devendo proceder na imediata organização do seu quadro de servidores efetivos; CONSIDERANDO que a concessão de licença sem remuneração, para tratar de interesses particulares é um ato discricionário do Poder Público, que deve analisar se existe, na sua estrutura, servidores aptos à redistribuição, para que o serviço público não sofra descontinuidade; bem como contratações temporárias com prazo dilatado. CONSIDERANDO que houve necessidade de contratação temporária para absorção das atividades do servidor licenciado.