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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 31/12/2024 · pág. 363

DOMCE 31/12/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 31 de Dezembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3620

www.diariomunicipal.com.br/aprece 363

Publicado por: Yara Maria Maia de Oliveira Código Identificador:F60B7C5F

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL N° 023/2024, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.

―EX NERA T D S S SERVID RES CUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS, RESCINDE OS CONTRATOS DE SERVIDORES CONTRATADOS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS, Estado do Ceará. Dra. FRANCISCA PRISCILLA DUARTE DE FIGUEIREDO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, resolve;

DECRETAR:

Art. 1º - Exonera todos os servidores ocupantes de cargos comissionados da administração, direta e indireta (DAS) do Município de Quiterianópolis-CE, nomeados com base na Lei Municipal nº 004/2017, de 09 de março de 2017 alterações posteriores.

Art. 2º - Rescinde os contratos de servidores contratados por excepcional interesse público da administração direta e indireta.

Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da data de 31 de dezembro de 2024 no fim de expediente as 17h, e revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS, em 18 de dezembro de 2024.

FRANCISCA PRISCILLA DUARTE DE FIGUEIREDO Prefeita Municipal Publicado por: José Ítalo Alves Costa Código Identificador:9BACBF5E

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 045 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.

DECRETO Nº 045 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.

REGULAMENTA O CONSUMO E A COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS NO RÉVEILLON POPULAR DE QUIXADÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DA CIDADE DE QUIXADÁ-CE, senhor RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Quixadá e,

CONSIDERANDO a proximidade do Réveillon de 2024; CONSIDERANDO a necessidade de garantir a segurança de todos que participam do evento; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a venda e o ingresso de bebidas no local do evento;

DECRETA:

Art. 1º - Fica proibida a comercialização e o ingresso de bebidas em vasilhames de vidro, ou material cortante, no local do evento, RÉVEILLON POPULAR DE QUIXADÁ 2024, Praça José de Barros e ruas próximas que estejam delimitadas, que ocorrerá entre os dias 31 de dezembro de 2024 à 01 de janeiro de 2025.

§1º A população que desejar adentrar ao evento com bebidas, deverá providenciar vasilhames de plástico, tipo pet, não sendo permitido, em nenhuma hipótese, a entrada com vasilhames e utensílios de vidro ou material cortante;

§2º Fica proibida a comercialização, no local delimitado para o evento, praça José de Barros e ruas delimitadas, de bebidas em vasilhames de vidro ou outro material cortante;

Art. 2° - Fica autorizado ao setor de apoio e organizadores do evento, assim como as forças de segurança, seja a Guarda Municipal, a Policia Militar e Polícia Civil, assim como os Agentes de Trânsito, a fiscalização quanto ao cumprimento do presente Decreto.

Parágrafo Único. Caso seja detectado a utilização ou comercialização de vasilhames de vidro ou material cortante, deverá a autoridade responsável proceder com a retirada do material do local do evento, compreendido entre a praça José de Barros e as ruas ao redor, que estejam delimitadas.

Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, Quixadá/CE, 30 de dezembro de 2024.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:0994B1E6

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 046 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.

DECRETO Nº 046 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.

SUSPENDE, EXCEPCIONALMENTE, A SINALIZAÇÃO VERTICAL E HORIZONTAL DE VIAS PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DA CIDADE DE QUIXADÁ-CE, senhor RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Quixadá e,

CONSIDERANDO a proximidade do RÉVEILLON POPULAR DE QUIXADÁ;

CONSIDERANDO a necessidade de obstrução parcial de via pública para a montagem e realização do evento;

CONSIDERANDO a necessidade de organização do trânsito, garantindo segurança a pedestres e condutores;

DECRETA:

Art. 1º - A sinalização vertical e horizontal, da Avenida Plácido Castelo, entre os cruzamentos das ruas Oscar Barbosa / Plácido Castelo e Rua Rodrigues Júnior / Plácido Castelo, ficará suspensa entre os dias 30 de dezembro de 2024 até 02 de janeiro de 2025;

Art. 2° - Fica autorizado ao Secretário de Trânsito, Cidadania e Segurança Pública do Município, ou a quem por ele for delegado, proceder com a interdição de vias e logradouros públicos, nos períodos destacados no artigo anterior, que tenha por finalidade a carga, descarga, montagem e desmontagem de estruturas, ou outra atividade necessária, para a plena realização do evento;

Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, Quixadá/CE, 30 de dezembro de 2024.