DOE 31/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº247 | FORTALEZA, 31 DE DEZEMBRO DE 2024 97
PORTARIA Nº450/2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR , a partir de 03.01.2025, a servidora SONIA MELO CUNHA DE PINHO PESSOA , Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência E, matrícula n° 106017-1-1, para a Célula de Gestão de Pessoas. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2024.
Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ATO DECLARATÓRIO Nº011/2024
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SOBRAL/NUAT- CRATEÚS no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO SOBRAL/NUAT-CRATEÚS, não atenderam a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital(ais) Nºs 014/2024(publicado no D.O.E. de 05 de dezembro 2024) e 015/2024(publicado no D.O.E. de 12 dezembro 2024). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda – C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
| Nº DE ORDEM | C.G.F. | FIRMA/RAZÃO SOCIAL |
|---|---|---|
| 001 | 06.997430-6 | ANTONIO FRANCISCO MARTINS 15119753850 |
| 002 | 06.024826-5 | 43.957.051 DEYVID SAN PAIVA DA SILVA |
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Sobral/Nuat-Crateus, 23 de dezembro de 2024. José Nogueira Carlos ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
ATO DECLARATÓRIO Nº034/2024
A SUPERVISORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM RUSSAS – CEXAT/NUAT RUSSAS, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 40 da IN nº 77/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM RUSSAS – NUAT RUSSAS, não atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Edital nº 0030/2024 (publicado no D.O.E. de. 05 de Dezembro de 2024). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda – C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Russas, 24 de dezembro de 2024.
Ana Mascarenhas de Oliveira SUPERVISORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO ANEXADO AO ATO DECLARATÓRIO Nº034/2024, RELAÇÃO DAS EMPRESAS QUE TRATA(M) O(S) EDITAL(AIS) Nº(S)0030/2024
| Nº DE ORDEM | C.G.F. | FIRMA/RAZÃO SOCIAL |
|---|---|---|
| 01 | 06.229.853-4 | EVERTON DA SILVA RAMOS |
| 02 | 07.159.623-2 | HEBROM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA |
ATO DECLARATÓRIO Nº035/2024
A SUPERVISORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM RUSSAS – CEXAT/NUAT RUSSAS, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 40 da IN nº 77/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM RUSSAS – NUAT RUSSAS, não atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Edital nº 0031/2024 (publicado no D.O.E. de. 09 de Dezembro de 2024). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda – C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Russas, 26 de dezembro de 2024.
Ana Mascarenhas de Oliveira SUPERVISORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
ANEXADO AO ATO DECLARATÓRIO Nº035/2024, RELAÇÃO DAS EMPRESAS QUE TRATA(M) O(S) EDITAL(AIS) Nº(S) 0031/2024
| Nº DE ORDEM | C.G.F. | FIRMA/RAZÃO SOCIAL |
|---|---|---|
| 01 | 06.532.181-2 | ALDEMIR CELEDONIO DA SILVA NETO |
| 02 | 07.156.476-4 | BRASMINAS MINERADORA LTDA |
| 03 | 06.750.421-3 | DIEGO HENRIQUE BEZERRA NOBRE - LTDA |
| 04 | 06.277.166-3 | F E T LIMA SERVICOS DE RECUPERACAO DE MATERIAIS LTDA |
| 05 | 06.777.631-0 | FRANCISCO IDALECIO DISTRIBUIDORA SANTANA A. DIOGENES |
| 06 | 06.585.130-7 | I P BARRETO RACOES |
| 07 | 06.210.679-1 | INDOTAL INDUSTRIA DE DOCES TABULEIRENSE LTDA EPP |
| 08 | 06.773.634-3 | JOAO E ROSA COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA |
| 09 | 06.534.553-3 | JOSE NILSON DA SILVA NASCIMENTO |
| 10 | 06.770.543-0 | KATIANA BEZERRA DE ALMEIDA |
| 11 | 06.722.227-7 | KELVIA RIBEIRO DA SILVA |
| 12 | 06.991.705-1 | MADJER N. ANDRADE |
| 13 | 06.214.390-5 | R S GUERRA MEDEIROS ME |
| 14 | 06.586.808-0 | RIONEIDE CANUTO DE LIMA |
| 15 | 06.930.083-6 | TABULEIRO ACO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA |
ATO DECLARATÓRIO Nº101/2024
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO AGUA FRIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto art.40, da Instrução Normativa 77/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA EM AGUA FRIA, não atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Editais nº 498,499,488,500,501,503,494,495,507/2 024 Publicado no D.O.E. de 22/11/2024). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Agua Fria, 26 de dezembro de 2024. Jose Valnir de Oliveira
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO