DOE 31/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Fortaleza, 31 de dezembro de 2024 | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº247 | Caderno 1/3 | Preço: R$ 23,00
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº36.406 , de 31 de dezembro de 2024.
ALTERA O DECRETO Nº33.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019, QUE CONSOLIDA E REGULAMENTA A LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no § 8.º do art. 3.º da Lei Complementar Federal n.° 160, de 7 de agosto de 2017, e na cláusula décima terceira do Convênio ICMS n.º 190, de 15 de dezembro de 2017, que permitem a adesão a tratamento tributário concedido por outras unidades da Federação, desde que localizadas na mesma região; CONSIDERANDO a prorrogação dos beneficios fiscais ou financeiro-fiscais instituidos em desacordo com o disposto na alinea “g” do inciso XII do § 2.º do art. 155 da Constituição Federal, nos termos autorizados pela Lei Complementar n.º 160, de 7 de agosto de 2017; CONSIDERANDO que o ato de adesão pode reduzir o alcance ou o montante dos beneficios fiscais, nos termos do § 2.º da cláusula décima terceira do Convênio ICMS 190, de 2017; CONSIDERANDO que o ato de adesão pode vigorar, no máximo, nos mesmos prazos e nas mesmas condições do ato vigente no momento da adesão, nos termos do § 3.º da cláusula décima terceira do Convênio ICMS n.º 190, de 2017; CONSIDERANDO o Decreto n.º 23.249, de 26 de novembro de 2024, do Estado da Bahia, que prorrogou a concessão de crédito presumido ao estabelecimento industrial em operações com leite e produtos dele derivados; CONSIDERANDO a necessidade de promover alterações no Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, DECRETA:
Art. 1.° Fica prorrogada até 31 de dezembro de 2025, a vigência do item 13.0 do Anexo IV do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019. Art. 2.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de dezembro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA
DECRETO Nº36.407, de 31 de dezembro de 2024.
DESIGNA AGENTE DE CONTRATAÇÃO E MEMBRO DE EQUIPE DE APOIO, DA COMISSÃO CENTRAL DE AVALIAÇÃO DE IMPUGNAÇÕES E RECURSOS EM LICITAÇÕES, NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR Nº334, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no Art. 88, VI, da Constituição do Estado do Ceará, CONSIDERANDO o teor do NUP 13001.040041/2024-56, CONSIDERANDO a instituição do Sistema de Licitações do Estado do Ceará, na forma da Lei Complementar nº 334, de 17 de setembro de 2024; CONSIDERANDO a necessidade de proceder a indicação de membros Comissão Central de Avaliação de Impugnações e Recursos em Licitações (CCA), DECRETA:
Art. 1º Ficam designados para o exercício da função de AGENTE DE CONTRATAÇÃO/ COORDENADOR e Membro de Equipe de Apoio, da Comissão Central de Avaliação de Impugnações e Recursos em Licitações, conforme Lei Complementar nº 334, de 17 de setembro de 2024, mantendo e concedendo a Gratificação por Encargo de Licitação de que trata o disposto no inciso II do art. 5.º da Lei Complementar n.º 65, de 3 de janeiro de 2008, no seu valor atualizado.
| COMISSÃO CENTRAL DE AVALIAÇÃO 1 – SECRETARIA DA SAÚDE CCA 1 | ||
|---|---|---|
| NOME | MATRÍCULA FUNÇÃO |
A PARTIR DE |
| JOSÉ EDSON BEZERRA | 035245-1-5 AGENTE DE CONTRATAÇÃO/ COORDENADOR |
Data de circulação no DOE |
| MARIA VELZA PEIXOTO MATOS | 000609-1-7 MEMBRO |
Data de circulação no DOE |
| LEANDRA CLÁUDIO ALMEIDA | 492435-1-0 MEMBRO |
Data de circulação no DOE |
| RAIMUNDO FARIAS MARTINS AMORIM | 084396-1-3 MEMBRO |
Data de circulação no DOE |
| CO | MISSÃO CENTRAL DE AVALIAÇÃO 2 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO CCA 2 | |
| NOME | MATRÍCULA FUNÇÃO |
A PARTIR DE |
| CARLINA MAGALHÃES VASCONCELOS | 138154-1-0 AGENTE DE CONTRATAÇÃO/ COORDENADOR |
Data de circulação no DOE |
| CRISTIANE HOLANDA SANTOS DUMONT | 161455-1-3 MEMBRO |
Data de circulação no DOE |
| ANA CRISTINA DE OLIVEIRA RODRIGUES | 114018-1-3 MEMBRO |
Data de circulação no DOE |
| COMISSÃO CENTRAL DE AV | ALIAÇÃO 3 – SECRETARIA DA SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA SOCIAL E SUAS VINC | ULADAS CCA 3 |
| NOME | MATRÍCULA FUNÇÃO |
A PARTIR DE |
| RAIMUNDO DAISO RODRIGUES FILHO | 111082-1-0 AGENTE DE CONTRATAÇÃO/ COORDENADOR |
Data de circulação no DOE |
| ALUÍZIO CARNEIRO DA SILVA | 155.339-1-9 MEMBRO |
Data de circulação no DOE |
| ISABEL MARIA SILVA BRAGA | 108.569-1-4 MEMBRO |
Data de circulação no DOE |
| YURI SÉRGIO CORDEIRO BRAGA | 405.145-1-1 MEMBRO |
Data de circulação no DOE |
| ERIKA DA CRUZ ARAUJO | 300.330-3-5 MEMBRO |
Data de circulação no DOE |
| SÂMILA DE SOUSA RIBEIRO | 202.353-1-4 MEMBRO |
Data de circulação no DOE |
| REBECA RAMALHO TORRES MAIA | 198.839-1-4 MEMBRO |
Data de circulação no DOE |
| MARIA GINA DE SOUSA ALVES MESQUITA | 100.483-1-1 MEMBRO |
Data de circulação no DOE |
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 31 dias do mês de dezembro de 2024. Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ