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Diário Oficial do Estado do Ceará · 31/12/2024 · pág. 45

DOE 31/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº247 | FORTALEZA, 31 DE DEZEMBRO DE 2024 45

EXTRATO 1° APOSTILAMENTO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº058/2024

TERMO DE APOSTILAMENTO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA e a CÁRITAS DIOCESANA DE TIANGUÁ/CE . O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio de sua SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA/CE, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68, com endereço na Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, bairro São Gerardo, Fortaleza/Ceará, CEP n° 60.325-901, doravante denominada COOPERANTE, resolve alterar o Acordo de Cooperação Técnica nº. 058/2024, conforme Processo SUÍTE NUP nº 21001.003913/2024-23, pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E INSTRUMENTO VINCULANTE 1.1. O presente Termo de Apostilamento altera o Acordo de Cooperação Técnica nº. 058/2024, celebrado entre a SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA e a CÁRITAS DIOCESANA DE TIANGUÁ/CE, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 20.063.362/0001-39, que tem por objeto a mutua cooperação entre as partes, visando a implementação de ações no sentido de estruturar as Unidades Sociais Produtoras de Refeições (USPRs), por meio das UNIDADES GERENCIADORAS, devidamente selecionadas através do Edital de Chamamento Público nº 02/2023, da Secretaria de Desenvolvimento Agrário – SDA. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. Constitui objeto deste Apostilamento ao Acordo de Cooperação Técnica nº. 058/2024, a alteração do prazo de vigência , apresentada na cláusula sétima do referido instrumento, pois a mesma apresenta o prazo de 01 (um) ano, mas após análise ao processo foi constatado divergência na informação, e assim, passará para a seguinte: “CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA” “7.1 O prazo de vigência do presente instrumento será até o dia 31 de março de 2025, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes, desde que solicitada sua prorrogação dentro da vigência.” CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Acordo de Cooperação Técnica nº 058/2024. O presente Termo de Apostilamento passa a fazer parte integrante do Acordo de Cooperação Técnica, para todos os fins legais e de direito. Fortaleza/CE, 26 de dezembro de 2024.

Moisés Braz Ricardo

SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

COOPERANTE

Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR


EXTRATO 1° APOSTILAMENTO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº059/2024

TERMO DE APOSTILAMENTO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA e a COOPERATIVA DE TRABALHO PRESTADORA DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA TÉCNICA – COPASAT LTDA. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio de sua SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA/CE, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/000168, com endereço na Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, bairro São Gerardo, Fortaleza/Ceará, CEP n° 60.325-901, doravante denominada COOPERANTE, resolve alterar o Acordo de Cooperação Técnica nº. 059/2024, conforme Processo SUÍTE NUP nº 21001.003914/2024-78, pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E INSTRUMENTO VINCULANTE 1.1. O presente Termo de Apostilamento altera o Acordo de Cooperação Técnica nº. 059/2024, celebrado entre a SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA e a COOPERATIVA DE TRABALHO PRESTADORA DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA TÉCNICA – COPASAT LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 01.471.403/0001-81, que tem por objeto a mutua cooperação entre as partes, visando a implementação de ações no sentido de estruturar as Unidades Sociais Produtoras de Refeições (USPRs), por meio das UNIDADES GERENCIADORAS, devidamente selecionadas através do Edital de Chamamento Público nº 02/2023, da Secretaria de Desenvolvimento Agrário – SDA. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. Constitui objeto deste Apostilamento ao Acordo de Cooperação Técnica nº. 059/2024, a alteração do prazo de vigência , apresentada na cláusula sétima do referido instrumento, pois a mesma apresenta o prazo de 01 (um) ano, mas após análise ao processo foi constatado divergência na informação, e assim, passará para a seguinte: “CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA” “7.1 O prazo de vigência do presente instrumento será até o dia 31 de março de 2025, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes, desde que solicitada sua prorrogação dentro da vigência.” CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Acordo de Cooperação Técnica nº 059/2024. O presente Termo de Apostilamento passa a fazer parte integrante do Acordo de Cooperação Técnica, para todos os fins legais e de direito. Fortaleza/CE, 26 de dezembro de 2024.

Moisés Braz Ricardo

SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

COOPERANTE

Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº092/2024

IG: 1359932| SACC: 1355687

I – ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO QUE CELEBRAM ENTRE SI O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA E A G9 FACILITIES LTDA, PARA O FIM NELE INDICADO. II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 07.954.563/0001- 68. III - ENDEREÇO: Avenida Bezerra de Menezes, 1820 - São Gerardo, em Fortaleza/CE. IV - CONTRATADA: G9 FACILITIES LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº. 11.404.230/0001-32. V - ENDEREÇO: ADE Conjunto 13, Lote 18, Subsolo, Sala 02, Área de Desenvolvimento Econômico (Águas Claras), Brasília/DF. VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente pelo art. 57 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo NUP 21001.007691/2024-18 e Parecer Jurídico n°. 984/2024. VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto o acréscimo de valor ao CT. Nº 92/2024, visando a correção do valor contratado, onde o valor global passará de R$ 2.099.808,24 (dois milhões, noventa e nove mil, oitocentos e oito reais e vinte e quatro centavos), para R$ 2.099.877,84 (dois milhões, noventa e nove mil, oitocentos e setenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), sendo portanto, um acréscimo de R$ 34,08 (trinta e quatro reais e oito centavos), para contratação de empresa prestadora de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da Secretaria do Desenvolvimento Agrário (SDA) na área de Tecnologia da Informação – TI, sendo 1 Analista de Sistemas/Suporte III, 3 Analista de Sistemas/Suporte I, 4 Programador Pleno, 7 Suporte Operacional em Hardware e Software e 6 Técnico em Teleprocessamento, compreendendo 21 unidades de serviços (US), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital. IX - VALOR GLOBAL: R$ 34,08 (trinta e quatro reais e oito centavos). X - DA VIGÊNCIA: Este aditivo não trata de prazo, apenas valor. XI – DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do CONTRATO nº. 092/2024, ora não modificadas, ficam em pleno vigor. XII - DATA: Fortaleza, 24 de dezembro de 2024. XIII - SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONTRATANTE); JOSÉ PEDRO DE MENDONÇA GOMES Representante da contratada (CONTRATADA).

Anna Karinne Nery Veras

COORDENADORA DA ASJUR


Nº DO PROCESSO: 21001.006403/2024-16 EXTRATO 2 ADITIVO DE CONVÊNIO Nº032/2022

IG: 1360127 - SACC: 1220354

I - ESPÉCIE: 2° TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ POR INTERMÉDIO DE SUA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E O MUNICÍPIO DE JAGUARIBE/CE , PARA OS FINS QUE NELE SE DECLARAM.; II - OBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem por finalidade a prorrogação do prazo do Convênio n° 032/2022, que tem por objeto a construção de currais, pavimentação, drenagem, iluminação e aquisição de equipamentos para matadouro público no município de Jaguaribe/CE, conforme Plano de Trabalho e seus anexos, até o dia 31 de dezembro de 2025, iniciando a contagem a partir do dia 01 de janeiro