DOE 31/12/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº247 | FORTALEZA, 31 DE DEZEMBRO DE 2024
168
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0244/2024
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no art. 21, § 1º, inciso X, da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), publicado no D.O.E. em 14.12.2022. CONSIDERANDO o disposto nos arts. 132, IV, e 135, da Lei nº 9.826, de 14.05.1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará); no art. 31 da Lei Nº 17.091, de 14 de novembro de 2019 (D.O.E. de 18.11.2019); e no Ato Deliberativo Nº 880, 19 de fevereiro de 2020 (D.O.E. de 21.02.2020). RESOLVE: Art. 1º. Cessar , a partir de 31 de dezembro de 2024, o efeito dos Atos da Presidência, em relação ao SERVIDOR relacionado, constante do Anexo Único deste Ato. Art. 2º Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 31 de dezembro de 2024, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 23 dias do mês de dezembro de 2024.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0244/2024
| MATRÍCULA NOME ESPECIFICAÇÃO |
VALOR | ATO DE NOMEAÇÃO DATA DO ATO |
DATA D.O.E. |
|---|---|---|---|
| 26179 JOAO VICENTE LEITAO GTTR NIVEL ESTRATEGICO I |
9000 | 0083-2023 31/03/2023 |
25/04/2023 |
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0245/2024
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no art. 21, § 1º, inciso X, da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), publicado no D.O.E. em 14.12.2022. CONSIDERANDO o disposto nos arts. 132, IV, e 135, da Lei nº 9.826, de 14.05.1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará); no art. 31 da Lei Nº 17.091, de 14 de novembro de 2019 (D.O.E. de 18.11.2019); e no Ato Deliberativo Nº 880, 19 de fevereiro de 2020 (D.O.E. de 21.02.2020). RESOLVE: Art. 1º. Cessar , a partir de 31 de dezembro de 2024, o efeito dos Atos da Presidência, em relação ao SERVIDOR relacionado, constante do Anexo Único deste Ato. Art. 2º Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 31 de dezembro de 2024, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 23 dias do mês de dezembro de 2024.
Deputado Evandro Leitão PRESIDENTE
| ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O A | TO DA PRES | IDÊNCIA Nº0245/2024 | |
|---|---|---|---|
| MATRÍCULA NOME ESPECIFICAÇÃO |
VALOR | ATO DE NOMEAÇÃO | DATA DO ATO DATA D.O.E. |
| 34510 HELIO DAS CHAGAS LEITAO NETO GTTR NIVEL ESTRATEGICO I |
9000 | 0083-2023 | 31/03/2023 25/04/2023 |
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0246/2024
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no art. 21, § 1º, inciso X, da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), publicado no D.O.E. em 14.12.2022. CONSIDERANDO a necessidade de realização de atividades de especial relevância ou complexidade pelos ocupantes de cargos e funções desta Assembleia Legislativa que não integrem suas atribuições rotineiras; CONSIDERANDO que tais atividades exigem dedicação diferenciada, com o objetivo de cumprir o múnus público desta Casa Legislativa com eficiência e qualidade; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 132, IV, e 135, da Lei nº 9.826, de 14.05.1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará);no Ato Deliberativo Nº 880, 19 de fevereiro de 2020 (D.O.E. de 21.02.2020); e no art. 31 da Lei Nº 17.091, de 14 de novembro de 2019 (D.O.E. de 18.11.2019). RESOLVE: Art. 1º. Designar o SERVIDOR constante do Anexo Único deste Ato para integrar as respectivas Equipes de Trabalho. Art. 2º Fica concedida, ao servidor integrante da Equipe de Trabalho, referida no art. 1º deste Ato, a gratificação (GTTR) a que alude o art. 31 da Lei Nº 17.091, de 14 de novembro de 2019 (D.O.E. de 18.11.2019) e os art. 132, IV, e 135, da Lei nº 9.826, de 14.05.1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará); no valor indicado no Anexo Único deste Ato, a partir de 2 de janeiro de 2025. Art. 3º A gratificação prevista no art. 2º deste Ato tem prazo de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogada por igual período, por Ato da Presidência, na forma do Ato Deliberativo Nº 880, 19 de fevereiro de 2020 (D.O.E. de 21.02.2020), sendo devida somente durante o efetivo exercício do trabalho relevante e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV, do art. 68, da Lei Estadual nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza. Art. 4º A gratificação a que se refere o art. 2º deste Ato não integra a base de contribuição, para fins de aposentadoria, nos termos do art. 5°, § 2°, da Lei Estadual n° 13.578/2005. Art. 5º Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 2 de janeiro de 2025. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 23 dias do mês de dezembro de 2024.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0246/2024
| MATRÍCULA | NOME | ESPECIFICAÇÃO | VALOR | EQUIPE DE TRABALHO | Nº DO ATO |
|---|---|---|---|---|---|
| 24162 | OTAVIO CESAR LIMA DE MELO | GTTR NIVEL ESTRATEGICO I | 9000 | EQUIPE DE TRABALHO DA NOVA LEI DE LICITACAO E CONTRATO |
928/2023 |
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0247/2024
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no art. 21, § 1º, inciso X, da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), publicado no D.O.E. em 14.12.2022. CONSIDERANDO o disposto nos arts. 132, IV, e 135, da Lei nº 9.826, de 14.05.1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará); no art. 31 da Lei Nº 17.091, de 14 de novembro de 2019 (D.O.E. de 18.11.2019); e no Ato Deliberativo Nº 880, 19 de fevereiro de 2020 (D.O.E. de 21.02.2020). RESOLVE: Art. 1º. Cessar , a partir de 31 de dezembro de 2024, o efeito dos Atos da Presidência, em relação aos SERVIDORES relacionados, constantes do Anexo Único deste Ato. Art. 2º Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 31 de dezembro de 2024, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 23 dias do mês de dezembro de 2024.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0247/2024
| MATRÍCULA | NOME | ESPECIFICAÇÃO | VALOR | ATO DE NOMEAÇÃO | DATA DO ATO | DATA D.O.E. |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 23929 | LAILA FREITAS E SILVA | GTTR NIVEL ESTRATEGICO I | 7000 | 0083-2023 | 31/03/2023 | 25/04/2023 |
| 26075 | LUIZ SERGIO MENEZES DA COSTA | GTTR NIVEL ESTRATEGICO I | 9000 | 0168-2023 | 30/08/2023 | 13/09/2023 |
| 16249 | MARTA MARIA SOUZA GOMES | GTTR NIVEL ESTRATEGICO I | 9000 | 0083-2023 | 31/03/2023 | 25/04/2023 |
| 34573 | TIBERIO CESAR BURLAMAQUI | GTTR NIVEL ESTRATEGICO I | 9000 | 0064-2021 | 26/02/2021 | 05/04/2021 |
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0248/2024
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no art. 21, § 1º, inciso X, da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno), publicado no D.O.E. em 14.12.2022. CONSIDERANDO o disposto nos arts. 132, IV, e 135, da Lei nº 9.826, de 14.05.1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará); no art. 31 da Lei Nº 17.091, de 14 de novembro de 2019 (D.O.E. de 18.11.2019); e no Ato Deliberativo Nº 880, 19 de fevereiro de 2020 (D.O.E. de 21.02.2020). RESOLVE: Art. 1º. Cessar , a partir de 31 de dezembro de 2024, o efeito dos Atos da Presidência, em relação ao SERVIDOR relacionado, constante do Anexo Único deste Ato. Art. 2º Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 31 de dezembro de 2024, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 23 dias do mês de dezembro de 2024.
Deputado Evandro Leitão PRESIDENTE