DOMCE 02/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3621
www.diariomunicipal.com.br/aprece 86
atribuições legais, que confere o Art. 76, Inciso XI, da Lei Orgânica Municipal, e
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, o(a) Sr(a). FABIANA BARROS DE ARAUJO FILGUEIRA, portador(a) da Carteira de Identidade/RG nº 200XXXXXX9114 SSPCE, inscrito(a) no CPF sob o nº 025.XXX.XXX-11, ocupante do cargo comissionado de Chefe de Gabinte, junto a(o) Gabinete do Prefeito.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 31 de Dezembro de 2024.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA Prefeito Municipal Publicado por: Andreza de Souza Silva Código Identificador:CA6A4F39
GABINETE PORTARIA Nº 3112007/24-GP DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre a EXONERAÇÃO de servidor(a), e dá outras providências:
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim – Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais, que confere o Art. 76, Inciso XI, da Lei Orgânica Municipal, e
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, o(a) Sr(a). CLAUDIA MARIA ROCHA DA SILVA, portador(a) da Carteira de Identidade/RG nº 200XXXXXX7931 SSP, inscrito(a) no CPF sob o nº 028.XXX.XXX- 01, ocupante do cargo comissionado de Controlador(a) de Almoxafirado, junto a(o) Administração.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 31 de Dezembro de 2024.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA Prefeito Municipal
Publicado por: Andreza de Souza Silva Código Identificador:9784317F
GABINETE PORTARIA Nº 3112008/24-GP DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre a EXONERAÇÃO de servidor(a), e dá outras providências:
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim – Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais, que confere o Art. 76, Inciso XI, da Lei Orgânica Municipal, e
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, o(a) Sr(a). GUSTAVO BARROS LAURENTINO, portador(a) da Carteira de Identidade/RG nº 2003XXXXXX661 SSPCE, inscrito(a) no CPF sob o nº 053.XXX.XXX-82, ocupante do cargo comissionado de Controlador(a) Geral do Município, junto a(o) Gabinete do Prefeito.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 31 de Dezembro de 2024.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA Prefeito Municipal
Publicado por: Andreza de Souza Silva Código Identificador:F521A891
GABINETE PORTARIA Nº 3112009/24-GP DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre a EXONERAÇÃO de servidor(a), e dá outras providências:
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim – Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais, que confere o Art. 76, Inciso XI, da Lei Orgânica Municipal, e
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, o(a) Sr(a). HARLANYA LINHARES RANGEL, portador(a) da Carteira de Identidade/RG nº 990XXXXX130 SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 006.XXX.XXX-06, ocupante do cargo comissionado de Diretor(a) Administrativo do Hospital, junto a(o) Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 31 de Dezembro de 2024.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA Prefeito Municipal
Publicado por: Andreza de Souza Silva Código Identificador:C0B23EF3
GABINETE PORTARIA Nº 3112010/24-GP DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre a EXONERAÇÃO de servidor(a), e dá outras providências:
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim – Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais, que confere o Art. 76, Inciso XI, da Lei Orgânica Municipal, e
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, o(a) Sr(a). ANDREZA DE SOUZA SILVA, portador(a) da Carteira de Identidade/RG nº 200XXXXXX8887SSP, inscrito(a) no CPF sob o nº 061.XXX.XXX-26, ocupante do cargo comissionado de Diretor(a) de Departamento, junto a(o) Gabinete do Prefeito.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.