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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/01/2025 · pág. 130

DOMCE 02/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3621

www.diariomunicipal.com.br/aprece 130

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ

CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI PORTARIA N.º 598/2024

Portaria n.º 598/2024

DISPÕE SOBRE A BAIXA E CESSÃO DE BENS MÓVEIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, Sr. FRANCISCO HÉLIO FERNANDES REBOUÇAS, no uso de suas atribuições legais, e: CONSIDERANDO que o controle de materiais permanentes é efetuado pelo Setor de Patrimônio; CONSIDERANDO as Instruções Normativas 002/2021 - SCP e 003/2021 - SCP, que tratam da baixa e cessão de bens, respectivamente, CONSIDERANDO o relatório apresentado pelo Setor de Patrimônio de bens permanentes que estão sem condições de uso e de manutenção, que se encontram obsoletos, antieconômicos ou inservíveis, expede a presente Portaria: Art. 1º. - Fica autorizada a baixa dos bens patrimoniais abaixo, considerados como inservíveis por ocorrência de avarias, desuso, bem como os gerados pelo desgaste natural, que serão transferidos para o Poder Executivo Municipal para a correta destinação:

MOTIVO DA TRANSFERÊNCIA 1. Transferência definitiva: a. Inservível b. Por ociosidade c. Para conserto d. Para empréstimo temporário e. Para utilização definitiva do recebedor f. Por destruição DETALHAMENTO DO BEM ITEM DISCRIMINAÇÃO DO BEM QUANT. Motivo (letra) Nº DA CHAPA DE IDENTIFICAÇÃO 01 TELEFONE SIEMENS 03 a 375 378 380 02 COMPUTADOR COMPLETO: MONITOR LCD, MOUSE, TECLADO, CORE I3, HD 01 a 456 03 NOTEBOOK CORE I3, HD500, 4GB 01 a 464 04 FOGÃO ATLAS 4 BOCAS 01 a 487 05 TELEFONE C/ FIO PLENO CZ. ARTICO 01 a 549 06 NOTEBOOK 01 a 702 07 TABLET DE 9” NOVE POLEGADAS, QUAD CORE 1,2GHZ, ANDROID 4 01 a 716 08 SUPORTE PERSONALIZADO PARA TABLET DE 7 POLEGADAS EM ACRÍLICO 01 a 729 TOTAL 10

Art. 2º A Devolução dos bens à Prefeitura Municipal será efetivada mediante assinatura do Termo de Transferência de Bens, Art. 3º Determino ao Setor Contábil o respectivo registro contábil da baixa dos bens patrimoniais que compuseram o Patrimônio da Câmara Municipal de Icapuí. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ. Em, 26 de dezembro de 2024.

FRANCISCO HÉLIO FERNANDES REBOUÇAS - Presidente do Legislativo - Publicado por: Vilda Maria de Alcântara Código Identificador:2C5956E9