DOE 02/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº001 | FORTALEZA, 02 DE JANEIRO DE 2025
22
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COADM Nº545/2024, 30 DEZEMBRO DE 2024
| DIÁRIA | ||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| NOME/ MATRÍCULA | PERÍODO | ROTEIRO | QUANT. | VALOR UNITÁRIO |
ACRÉSCIMO | VALOR TOTAL |
AJUDA DE CUSTO |
PASSAGEM |
| SARA DA SILVA SOUSA/48181015 | 24/09/2024 A 26/09/2024 |
TIANGUÁ/FORTALEZA/TIANGUÁ | 0 | R$ 0,00 | 0 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 222,23 |
| CLAUDIANE ELEUTÉRIO FREIRE DE SALES/16068314 |
24/09/2024 A 26/09/2024 |
TIANGUÁ/FORTALEZA/TIANGUÁ | 0 | R$ 0,00 | 0 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 222,23 |
| JOSE SAMUEL DE ALCÂNTARA OLIVEIRA/30327810 |
24/09/2024 A 26/09/2024 |
SOBRAL/FORTALEZA/SOBRAL | 0 | R$ 0,00 | 0 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 163,16 |
| JEFFERSON DOS SANTOS COSTA/20200184550 |
24/09/2024 A 26/09/2024 |
SOBRAL/FORTALEZA/SOBRAL | 0 | R$ 0,00 | 0 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 163,16 |
| JORGE NOGUEIRA DE FREITAS/48108210 |
24/09/2024 A 26/09/2024 |
JAGUARIBE/FORTALEZA/ JAGUARIBE |
0 | R$ 0,00 | 0 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 176,57 |
| MARIA ELIETE DA SILVA SALDANHA/11924212 |
24/09/2024 A 26/09/2024 |
JAGUARIBE/FORTALEZA/ JAGUARIBE |
0 | R$ 0,00 | 0 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 202,37 |
| JANAINA SILVEIRA DE SOUSA/1214461X |
24/09/2024 A 26/09/2024 |
QUIXADÁ/FORTALEZA/QUIXADÁ | 0 | R$ 0,00 | 0 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 88,22 |
| ALISANDRA SALES VIANA – 48140718 |
24/09/2024 A 26/09/2024 |
QUIXADÁ/FORTALEZA/QUIXADÁ | 0 | R$ 0,00 | 0 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 112,86 |
| ANTONIA REJANI DE ARAÚJO MARQUES/12062818 |
24/09/2024 A 26/09/2024 |
CRATEÚS/FORTALEZA/CRATEÚS | 0 | R$ 0,00 | 0 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 180,53 |
| MARIA ELVIRA MONTEIRO LIMA/30017668 |
24/09/2024 A 26/09/2024 |
CRATEÚS/FORTALEZA/CRATEÚS | 0 | R$ 0,00 | 0 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 180,53 |
| PAULO ANTONIO NOGUEIRA JUNIOR – 30354710 |
24/09/2024 A 26/09/2024 |
SENADOR POMPEU/FORTALEZA/ SENADOR POMPEU |
0 | R$ 0,00 | 0 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 141,27 |
| ERANTEUMA HOLANDA PINHEIRO SILVA/1606131X |
24/09/2024 A 26/09/2024 |
SENADOR POMPEU/FORTALEZA/ SENADOR POMPEU |
0 | R$ 0,00 | 0 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 141,27 |
| MARCIA LIMA DE SOUZA MALTA | 24/09/2024 A 26/09/2024 |
IGUATU/FORTALEZA/IGUATU | 0 | R$ 0,00 | 0 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 310,39 |
| JOSÉ AURÉLIO GOMES DE SOUSA NETO |
24/09/2024 A 27/09/2024 |
IGUATU/FORTALEZA/IGUATU | 0 | R$ 0,00 | 0 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 374,73 |
| HILDA MARIA DANIEL DA SILVA/30449010 |
24/09/2024 A 26/09/2024 |
CRATO/FORTALEZA/CRATO | 0 | R$ 0,00 | 0 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 446,63 |
| DAIANNE MARIA XENOFONTE ARRAIS/30015622 |
24/09/2024 A 26/09/2024 |
CRATO/FORTALEZA/CRATO | 0 | R$ 0,00 | 0 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 446,63 |
| LAVINA MARIA SOARES/12222815 | 24/09/2024 A 26/09/2024 |
JUAZEIRO DO NORTE/FORTALEZA/ JUAZEIRO DO NORTE |
0 | R$ 0,00 | 0 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 453,99 |
| JOSÉ SÉRGIO PEREIRA/48182917 | 24/09/2024 A 26/09/2024 |
JUAZEIRO DO NORTE/FORTALEZA/ JUAZEIRO DO NORTE |
0 | R$ 0,00 | 0 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 453,99 |
| ARTÁLIO BARBOSA FURTADO/48058612 |
24/09/2024 A 26/09/2024 |
BREJO SANTO/FORTALEZA/ BREJO SANTO |
0 | R$ 0,00 | 0 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 430,01 |
| MARIA SUELLEN JUCA DA SILVA | 24/09/2024 A 26/09/2024 |
BREJO SANTO/FORTALEZA/ BREJO SANTO |
0 | R$ 0,00 | 0 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 430,01 |
| TOTAL: 5.340,78 |
|---|
PORTARIA N°3022/2024 – GAB.
ESTABELECE NORMAS SOBRE A POLÍTICA INSTITUCIONAL DE INFORMAÇÃO TÉCNICO-CIENTÍFICA DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ E INSTALAÇÃO DO REPOSITÓRIO INSTITUCIONAL (RI). A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO CEARÁ faz saber que o Comitê Institucional de Gestão Documental da SEDUC , usando das atribuições que lhe confere o artigo 50, XVI, da Lei 16.710/2018. CONSIDERANDO a necessidade de preservação, ampliação e circulação da produção técnico-científica da instituição; CONSIDERANDO a necessidade de potencializar o intercâmbio entre a SEDUC e outras instituições, acelerar o desenvolvimento de suas pesquisas e ampliar o acesso, visibilidade e recuperação da produção técnico-científica; CONSIDERANDO a necessidade de otimizar a gestão de investimento em pesquisa nesta instituição, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer normas sobre a Política Institucional de Gestão da Informação Técnico-Científica na Secretaria da Educação do Ceará, no que se refere à instalação do Repositório Institucional (RI) da SEDUC.
Art. 2º O Repositório Institucional da SEDUC tem os seguintes objetivos:
-
I – Organizar e disponibilizar a produção técnica e científica da SEDUC como resultado de seus estudos e pesquisas, segundo padrões internacionais
-
para compartilhamento de informações em rede;
II – Aumentar a visibilidade e o acesso à pesquisa técnica e científica da SEDUC, em acesso aberto, em conformidade com a Lei nº 12.527 de 18/11/2011 (Lei de Acesso à Informação);
III – Aumentar a interoperabilidade de toda a produção da SEDUC em rede;
IV – Preservar e armazenar a memória institucional da SEDUC;
V – Preservar os documentos de valor histórico considerados relevantes à Administração Pública Estadual;
VI – Disponibilizar recursos de aprendizagem produzidos pela SEDUC ou no âmbito de suas parcerias, tanto para a formação e o desenvolvimento de agentes públicos quanto para promover a participação social e o exercício da cidadania.
Art. 3º A implantação e a manutenção do repositório institucional desta Instituição doravante, neste documento, denominado de RI, serão geridas por uma Comissão formada por:
-
I - 02 (um) representante da Secretaria Executiva do Ensino Médio e Profissional (SEXEC/EMP);
-
II - 02 (um) representante da Secretaria Executiva de Gestão da Rede Escolar (SEXEC/GRE);
-
III - 02 (um) representante da Secretaria Executiva de Equidade, Direitos Humanos, Educação Complementar e Protagonismo Estudantil (SEXEC/EDH); III - 02 (dois) representante da Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna (SEXEC/PGI);
-
IV - 02 (dois) representante da Secretaria Executiva de Cooperação com os Municípios (SEXEC/COM);
-
V - 02 (dois) representantes do Gabinete da Secretaria da Educação; VI - 03 (três) representantes do Centro de Documentação e Informações
-
Educacionais (CDIE).
Art. 4º Esta, denominada Comissão Política Institucional de Informação Técnico-Científica, tem como principal atribuição gerenciar, debater e definir questões relacionadas ao desenvolvimento e à gestão do Repositório Institucional da SEDUC.
-
§ 1º. A Comissão será coordenada pelo Centro de Documentação e Informações Educacionais - CDIE.
-
§ 2º. O Comitê Gestor se reunirá semestralmente para discutir questões afetas ao Repositório e, extraordinariamente, para resolver eventuais conflitos
-
de depósito, publicação e validação de objetos digitais.
Art. 5º. Compete ao Comitê Gestor do Repositório Institucional:
-
I – Definir a Política de Acesso e questões de direitos autorais do Repositório Institucional;
-
II - Dirimir eventuais conflitos de depósito, publicação e validação de conteúdo dos objetos digitais no Repositório Institucional; III – Monitorar constantemente e propor aperfeiçoamentos no Repositório Institucional;
-
IV – Avaliar os resultados alcançados com o Repositório (efetividade) como um espaço de disseminação do conhecimento produzido pela SEDUC
-
e suas parcerias;
V – Debater possibilidades, prospectar parcerias, buscar soluções inovadoras e arranjos inter, intra e extra governamentais para ampliar o alcance do Repositório Institucional da SEDUC, tornando-o um serviço e produto de informação referência na Administração Pública Estadual. Art. 6º O depósito de informações referentes à produção técnico-científica será registrado no Repositório Institucional pela comunidade CDIE da instituição e seu acesso será livre nos contextos nacional e internacional.
§ 1º. A assinatura do termo de autorização da disponibilização da produção técnico-científica será eletrônica, após registro no Repositório Institucional.
- § 2º. Para efeito deste documento, produção técnico-científica é aquela constituída de resultados de pesquisa consolidados disponíveis em veículos