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Diário Oficial do Estado do Ceará · 02/01/2025 · pág. 55

DOE 02/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº001 | FORTALEZA, 02 DE JANEIRO DE 2025

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7.6. Independentemente das sanções administrativas cabíveis, sempre que a infração constituir delito ou crime previsto no Código Penal, será também promovida representação à Procuradoria Geral do Estado – PGE, para a adoção das medidas legais pertinentes. CLÁUSULA OITAVA: DA RESCISÃO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO 8.1. O presente termo de credenciamento poderá ser rescindido na forma estabelecida dos arts. 137, 138 e 139, todos da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 no que couber.

I - liquidação ou falência da INSTITUIÇÃO ARRECADADORA CREDENCIADA;

II - incapacidade ou desaparelhamento da INSTITUIÇÃO ARRECADADORA CREDENCIADA; III - inidoneidade da INSTITUIÇÃO ARRECADADORA CREDENCIADA para firmar termo de credenciamento com a Administração Pública. 8.3. Poderá, ainda, o termo de credenciamento ser rescindido de comum acordo entre as partes ou de forma unilateral por qualquer um dos interessados, sem indenização de qualquer natureza, mediante notificação prévia contra prova de recebimento, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA NONA: DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA 9.1. A despesa com a execução do presente termo de credenciamento está prevista na seguinte dotação orçamentária: 40100001.28.846.059.18517.15.339 03900.3.01.00.0.20.

CLÁUSULA DÉCIMA: DA VIGÊNCIA

10.2. Em função da assinatura deste termo de credenciamento, ficam revogados, para todos os efeitos legais, quaisquer outros documentos firmados anteriormente com o mesmo objetivo, ressalvados, entretanto, os direitos e obrigações deles decorrentes, ainda exigíveis. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. Na hipótese da ocorrência de roubo, furto, sinistro ou outro caso fortuito ou de força maior, que implique na perda, total ou parcial, de valores ou de informação referente à prestação de contas da arrecadação de receitas estaduais, após o devido processo instaurado objetivando certificar-se da real ocorrência do ato ou do fato e após a homologação pelo Secretário da Fazenda, a CEGES, deverá:

11.10. O presente termo de credenciamento será publicado, sob a forma de extrato, no Diário Oficial do Estado do Ceará – DOE, em cumprimento ao princípio Constitucional da Publicidade, ao qual está adstrita a Administração Pública Direta e Indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, proclamado no art. 37, caput, da Constituição Federal. 11.11. É competente o Foro da Comarca de Fortaleza-CE para dirimir quaisquer litígios oriundos da execução do presente termo de credenciamento. E, por estarem assim justas e acordadas, em livre manifestação de vontade, as partes firmam o presente instrumento, em 2 (duas) vias, para um só efeito, na presença das testemunhas a seguir identificadas, que declaram conhecer todas as cláusulas deste termo de credenciamento. Fortaleza (CE), de de 20 .

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Secretário(a) da Fazenda do Estado

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Gerente do Banco Testemunha: Nome: CPF: : ANEXO III DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº166/2024. TERMO DE CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – DAE

TERMO DE CREDENCIAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS DE COMPETÊNCIA DO ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DO DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO ESTADUAL (DAE), QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, REPRESENTADO PELA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ E BANCO___S/A.

As partes, de um lado o ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.954.597/0001-52, neste ato representada pelo Sr. ___ , inscrito no CPF sob o n.º , Secretário de Estado da Fazenda, a seguir denominada simplesmente SEFAZ, e, do outro lado, na qualidade de credenciado, o BANCO S/A, inscrita no CNPJ sob n.º______

/0001- , neste ato representado pelo Sr. __ , inscrito no CPF sob o n.º_ , abaixo assinadas, doravante denominado simplesmente INSTITUIÇÃO ARRECADADORA CREDENCIADA, têm entre si justo e avençado e celebram o presente termo de credenciamento de Prestação de Serviços de Arrecadação das Receitas do Estado do Ceará, por meio do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), e sua respectiva prestação de contas, no inciso IV do art. 74 da Lei Federal n.º 14.133 de 01 de abril de 2021 e nas Instruções Normativas n.º , naquilo que couber, ficando as partes sujeitas às cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: DA FUNDAMENTAÇÃO

1.2. O credenciamento das Instituições Arrecadadoras consubstanciado na formalização do presente instrumento de termo de credenciamento é hipótese de inexigibilidade de licitação nos termos do inciso IV do art. 74 da Lei n.º 14.133, de 2021. CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO

2.1. O presente termo de credenciamento tem por objeto a prestação de serviços de arrecadação de receitas de competência do Estado do Ceará, por intermédio do Documento de Arrecadação Estadual – DAE e respectiva prestação de contas, por transmissão eletrônica de dados dos valores arrecadados, com extensão da prestação dos serviços de arrecadação dos tributos a todos os pontos de atendimento da INSTITUIÇÃO ARRECADADORA CREDENCIADA, conforme os termos deste termo de credenciamento.

II - Internet Banking;

III - Terminais de Autoatendimento;