DOMCE 03/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3622
www.diariomunicipal.com.br/aprece 12
qualificação decorrente da habilitação ou titulação exigida pelos respectivos níveis e que, ainda, a cada progressão por nova habilitação ou titulação conquistada pelo servidor, haverá um acréscimo no seu vencimento, nos percentuais do § 3º do art. 37; Considerando que os cursos de capacitação e pós-graduação devem guardar vinculação com o cargo, ambiente organizacional e especialidade a que os servidores estão submetidos, só tendo validade, o título, mediante comprovação da aprovação do servidor no curso;
Considerando que o servidor adquiriu título correspondente a outro nível de capacitação, passando de nível fundamental para nível superior sendo o seguinte: Curso de licenciatura em História pela Universidade Regional do Cariri - URCA, bem como que o título preenche os requisitos exigidos no Decreto regulamentar nº 030/2023;
RESOLVE: Art. 1º. CONCEDER Progressão por titulação, a Sra. MARIA GLORIA RODRIGUES DE CARVALHO, ocupante do cargo efetivo de Zeladora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, portadora de CPF nº 036.587.493-00, RG: 99099032898, expedida por SSP/CE, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 884/2023, e Decreto regulamentar nº 030/2023.
Parágrafo único: O acréscimo da presente progressão por titulação será de 3% sobre o vencimento do servidor, tendo em vista que o título adquirido é superior, nos termos do art. 37, §3º, da Lei Municipal nº 884/2023, com efeito financeiro da data da apresentação do título.
Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrarias.
PUBLIQUE – SE Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 31 de dezembro de 2024.
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES Prefeito Municipal
Publicado por: Tereza Aryane Duarte de Alencar Código Identificador:4DB1B4F2
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 801/2024
DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO VERTICAL POR NOVA HABILITAÇÃO OU TITULAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
Considerando que compete o gestor atuar e agir nos estritos limites legais, sendo-lhe vedado tanto conceder como limitar direitos que não estejam previstos na legislação pertinente, em respeito ao Princípio da Legalidade, incidente sobre a atuação da Administração Pública;
Considerando que a progressão por nova habilitação ou titulação é passagem do servidor, de um nível para outro, mediante a obtenção de nova habilitação ou titulação acadêmica diversa da exigida para o provimento de seu cargo, nos termos do art. 36 da Lei Municipal nº 884/2023 – Estatuto dos Servidores Civis de Altaneira-CE;
Considerando o disposto no art. 37 da Lei 884/2023, o qual extrai-se que a progressão por nova habilitação/titulação ocorrerá a qualquer tempo, após cumprimento do estágio probatório e será efetivada mediante requerimento do servidor, com a comprovação da qualificação decorrente da habilitação ou titulação exigida pelos respectivos níveis e que, ainda, a cada progressão por nova habilitação ou titulação conquistada pelo servidor, haverá um acréscimo no seu vencimento, nos percentuais do § 3º do art. 37; Considerando que os cursos de capacitação e pós-graduação devem guardar vinculação com o cargo, ambiente organizacional e especialidade a que os servidores estão submetidos, só tendo validade, o título, mediante comprovação da aprovação do servidor no curso;
Considerando que o servidor adquiriu título correspondente a outro nível de capacitação, passando de nível médio para nível superior sendo o seguinte: Curso de licenciatura em Pedagogia pela Faculdade Evangélica do Piauí, bem como que o título preenche os requisitos exigidos no Decreto regulamentar nº 030/2023;
RESOLVE: Art. 1º. CONCEDER Progressão por titulação, a Sra. HORTÊNCIA DUARTE DE OLIVEIRA ARRAIS, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Educação, portadora de CPF nº 026.670.353-48, RG: 2002034085200, expedida por SSP/CE, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 884/2023, e Decreto regulamentar nº 030/2023.
Parágrafo único: O acréscimo da presente progressão por titulação será de 3% sobre o vencimento do servidor, tendo em vista que o título adquirido é superior, nos termos do art. 37, §3º, da Lei Municipal nº 884/2023, com efeito financeiro da data da apresentação do título.
Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrarias.
PUBLIQUE – SE Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 31 de dezembro de 2024.
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Tereza Aryane Duarte de Alencar
Código Identificador:11059B2B
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 802/2024
DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO VERTICAL POR NOVA HABILITAÇÃO OU TITULAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
Considerando que compete o gestor atuar e agir nos estritos limites legais, sendo-lhe vedado tanto conceder como limitar direitos que não estejam previstos na legislação pertinente, em respeito ao Princípio da Legalidade, incidente sobre a atuação da Administração Pública;
Considerando que a progressão por nova habilitação ou titulação é passagem do servidor, de um nível para outro, mediante a obtenção de nova habilitação ou titulação acadêmica diversa da exigida para o provimento de seu cargo, nos termos do art. 36 da Lei Municipal nº 884/2023 – Estatuto dos Servidores Civis de Altaneira-CE;
Considerando o disposto no art. 37 da Lei 884/2023, o qual extrai-se que a progressão por nova habilitação/titulação ocorrerá a qualquer tempo, após cumprimento do estágio probatório e será efetivada mediante requerimento do servidor, com a comprovação da qualificação decorrente da habilitação ou titulação exigida pelos respectivos níveis e que, ainda, a cada progressão por nova habilitação ou titulação conquistada pelo servidor, haverá um acréscimo no seu vencimento, nos percentuais do § 3º do art. 37; Considerando que os cursos de capacitação e pós-graduação devem guardar vinculação com o cargo, ambiente organizacional e especialidade a que os servidores estão submetidos, só tendo validade, o título, mediante comprovação da aprovação do servidor no curso;