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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/01/2025 · pág. 150

DOMCE 03/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3622

www.diariomunicipal.com.br/aprece 150

Art. 3º. Todos os Atos praticados no âmbito da Prefeitura Municipal de Nova Olinda determinados neste Decreto são de inteira responsabilidade do Ordenador de Despesa.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA, GABINETE DO PREFEITO, EM 02 DE JANEIRO DE 2025.

LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES Prefeito Municipal
Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador:EF383806

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 002/2025, DE 02 DE JANEIRO DE 2025.

Delega poderes para Ordenador de Despesas e adota outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/CE, no uso das atribuições contidas na Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 74 e 75 da Constituição da República e artigo 78 da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO o que disciplina o Decreto nº 200/67 e o Decreto nº 93.872/86;

CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar as ações administrativas da Prefeitura Municipal de Nova Olinda;

CONSIDERANDO que as Contas de Gestão devem ser delegadas para uma melhor operacionalização da gerência e aplicação dos recursos financeiros;

CONSIDERANDO, finalmente, determinar as responsabilidades de Delegação,

DECRETA:

Art.1º. DELEGA poderes a Sra. MARIA LAENE DE OLIVEIRA LIMA, portadora do CPF Nº 874.241.693-00, como Ordenadora de Despesas da Unidade Gestora FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, compreendendo as seguintes unidades orçamentárias da Prefeitura Municipal de Nova Olinda.

Art. 2º. Os Atos de competência delegada são:

I –Da Receita:

superintender a arrecadação dos tributos; guarda e aplicação da receita; fiel observância a regularidade da execução orçamentária e extraorçamentária da receita.

II – Da Despesa:

observância as normas e limites orçamentários; empenhamento, liquidação e pagamento; portarias de concessão de suprimentos de fundos, ajudas de custo e diárias; procedimentos licitatórios, desde a abertura até a homologação, respondendo pelos atos praticados, na forma da lei; fiel observância a regularidade da execução orçamentária e extraorçamentária da despesa; firmar contratos de execução de serviços, aquisições e obras;

III - Dos Controles Internos: execução dos controles internos.

Art. 3º. Todos os Atos praticados no âmbito da Prefeitura Municipal de Nova Olinda determinados neste Decreto são de inteira responsabilidade do Ordenador de Despesa.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA, GABINETE DO PREFEITO, EM 02 DE JANEIRO DE 2025.

LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES Prefeito Municipal Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador:D6447796

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 003/2025, DE 02 DE JANEIRO DE 2025.

Delega poderes para Ordenador de Despesas e adota outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/CE, no uso das atribuições contidas na Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 74 e 75 da Constituição da República e artigo 78 da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO o que disciplina o Decreto nº 200/67 e o Decreto nº 93.872/86;

CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar as ações administrativas da Prefeitura Municipal de Nova Olinda;

CONSIDERANDO que as Contas de Gestão devem ser delegadas para uma melhor operacionalização da gerência e aplicação dos recursos financeiros;

CONSIDERANDO, finalmente, determinar as responsabilidades de Delegação,

DECRETA:

Art.1º. DELEGA poderes a Sra. YANNA NAYRA GUEDES MUNIZ, portador do CPF Nº 614.019.693-05, como Ordenadora de Despesas da Unidade Gestora FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA, compreendendo as seguintes unidades orçamentárias da Prefeitura Municipal de Nova Olinda.

Art. 2º. Os Atos de competência delegada são:

I –Da Receita: superintender a arrecadação dos tributos; guarda e aplicação da receita; fiel observância a regularidade da execução orçamentária e extraorçamentária da receita.

II – Da Despesa:

observância as normas e limites orçamentários; empenhamento, liquidação e pagamento; portarias de concessão de suprimentos de fundos, ajudas de custo e diárias; procedimentos licitatórios, desde a abertura até a homologação, respondendo pelos atos praticados, na forma da lei; fiel observância a regularidade da execução orçamentária e extraorçamentária da despesa; firmar contratos de execução de serviços, aquisições e obras;

III - Dos Controles Internos: execução dos controles internos.

Art. 3º. Todos os Atos praticados no âmbito da Prefeitura Municipal de Nova Olinda determinados neste Decreto são de inteira responsabilidade do Ordenador de Despesa.