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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/01/2025 · pág. 196

DOMCE 03/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3622

www.diariomunicipal.com.br/aprece 196

PORTARIA Nº 208/2024-GAPRE. Dispõe sobre exoneração do Assessor Judicial da Secretaria Municipal de Governo do Município e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE: Art. 1º - Exonerar o Sr. JOSÉ FRANCISCO LINO DE ABREU, portador do CPF nº .891.5*-, do cargo de Assessor Judicial, a partir do dia 31 de dezembro de 2024, nos termos da Lei Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013, com alterações pela Lei Municipal nº 305, de 22 de fevereiro de 2021.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à data da sua expedição.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, em 31 de dezembro de 2024.

JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Quixelô
Publicado por: Lanna Karina Paula Cipriano Código Identificador:302D7FF2

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 209/2024-GAPRE

PORTARIA Nº 209/2024-GAPRE.

Dispõe sobre exoneração do Assessor Técnico da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE: Art. 1º - Exonerar o Sr. CAIO VINNY SILVA ALVES, portador do CPF nº .888.7*-, do cargo de Assessor Técnico na Cultura e Turismo, a partir do dia 31 de dezembro de 2024, nos termos da Lei Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013, com alterações pela Lei Municipal nº 371, de 26 de janeiro de 2023.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à data da sua expedição.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, em 31 de dezembro de 2024.

JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ

Publicado por: Lanna Karina Paula Cipriano Código Identificador:B95AAD38

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 210/2024 – GAPRE

PORTARIA Nº 210/2024 – GAPRE.

Dispõe sobre exoneração do Assessor Técnico da Secretaria Municipal de Infraestrutura e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE: Art. 1º - Exonerar o Sr. JANEGLEISON LUCENA, portador do CPF nº .309.3*-, do cargo de Assessor Técnico, a partir do dia 31 de dezembro de 2024, nos termos da Lei Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à data da sua expedição.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, em 31 de dezembro de 2024.

JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Quixelô

Publicado por: Lanna Karina Paula Cipriano Código Identificador:1CF85B30

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 211/2024-GAPRE

PORTARIA Nº 211/2024-GAPRE. Dispõe sobre exoneração do Assessor Técnico da Secretaria Municipal de Governo do Município e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE: Art. 1º - Exonerar o Sr. JOSÉ ROBERTO PEIXOTO DA SILVA, portador do CPF nº .951.4*-, do Cargo de Assessor Técnico, a partir do dia 31 de dezembro de 2024, nos termos da Lei Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013, com alterações pela Lei Municipal nº 305, de 22 de fevereiro de 2021.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à data da sua expedição.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, em 31 de dezembro de 2024.