DOE 03/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº002 | FORTALEZA, 03 DE JANEIRO DE 2025 59
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 67/2024 e Nº 147/2023, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas; IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 10 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 7.073,00, da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária; V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2024 com vigência até 31/12/2024; VI - DATA DE ASSINATURA: 23/12/2024; VII - SIGNATÁRIOS: Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho e Cícero Alves de Figueiredo;
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO
EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA SECUNDÁRIA – AFS NUP 24001.106828/2024-12
I - Doc. nº 271/2024 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Secundária AFS, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE BANABUIÚ – CE ; II - OBJETO: O repasse de recursos financeiros , por parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 67/2024 e Nº 147/2023, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também m instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 67/2024 e Nº 147/2023, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas; IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 20 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 4.597,00, da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo m Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária; V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2024 com vigência até 31/12/2024; VI - DATA DE ASSINATURA: 23/12/2024; VII - SIGNATÁRIOS: Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho e Francisco Hermes Nobre;
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N°296/2024
NUP 24001.101933/2024-57
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei no 9.809/1973, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso no 600, bairro: Praia de Iracema, Fortaleza, CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal n° 4.320/1964, deve-se, reconhecer a dívida no valor de R$ 368,99 (trezentos e sessenta e oito reais e noventa e nove centavos), junto a empresa CYBELLY MARQUES SILVANO-ME , inscrita no CNPJ 06.183.977/0001-78, referente ao pagamento de serviço de Locação de Impressoras Multifuncionais com recarga, manutenção e software de gerenciamento e monitoramento dos dados, referente ao período 01/07/2024 à 27/07/2024 a COORD/TIANGUÁ.
Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO NUP 24001.101062/2024-71
Á SUPERINTENDENTE DA REGIÃO NORTE – SRNORTE, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 74.031.865/0001-54, com sede na Avenida Almirante Barroso nº 600, bairro: Praia de Iracema, Fortaleza Ce, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer a dívida no valor de R$ 2.489,20:- (DOIS MIL, QUATROCENTOS E OITENTA E NOVE REAIS E VINTE CENTAVOS), referente ao mês de NOVEMBRO/2024, junto a empresa: SAAE DE SOBRAL , inscrito no CNPJ nº 07.817.778/0001-37, cujo objeto é fornecimento de água tratada e esgoto para o Prédio da FNS/SOBRAL. Sobral, 26 de dezembro de 2024.
Monica Souza Lima
SUPERINTENDENTE DA REGIÃO NORTE – SRNORTE
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
PORTARIA Nº4142/2024-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a documentação constante no processo SUÍTE de NUP 10061.003844/2024-27, RESOLVE conceder premiação pecuniária aos POLICIAIS , cujos nomes se encontram no anexo, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei n.º 13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto n.º 27.955, de 14 de outubro de 2005, e com base no art. 2.º do Decreto n.º 31.213, de 17 de maio de 2013. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 16 de outubro de 2024.
Sérgio Pereira dos Santos
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE AÇÕES INTEGRADAS ESTRATÉGICAS
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº4142/2024-GS DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
| POLICIAIS | CARGO/POSTO/ GRADUAÇÃO |
MATRÍCULA | MATERIAL APREENDIDO | VALOR TOTAL (R$) | VALOR INDIVIDUAL(R$) |
|---|---|---|---|---|---|
| Daniel Diego Sales Mendonça | Policial Militar | 302.121-1-8 | 01 pistola cal.9; 19 munições cal.9; 02 carregadores | 1152,00 | 288,00 |
| Thiago Soares Bezerra | Policial Militar | 305.349-1-3 | 288,00 | ||
| Wirley da Silva Nojosa | Policial Militar | 306.714-1-4 | 288,00 | ||
| Francisco Emanuel Melo da Costa | Policial Militar | 305.708-1-2 | 288,00 | ||
| Thiago Bezerra de Meneses | Policial Militar | 303.698-1-5 | 01 revólver cal.32; 03 munições cal.32 | 412,00 | 103,00 |
| Atila Pinto Bastos | Policial Militar | 306.763-1-9 | 103,00 | ||
| Silvério Freitas de Oliveira | Policial Militar | 587.898-1-X | 103,00 | ||
| Fernando Jorge Torres André | Policial Militar | 304.836-1-8 | 103,00 | ||
| Everton Pinheiro da Silva | Policial Militar | 136.491-1-1 | 01 pistola cal.40; 18 munições cal.40; 01 carregador | 1044,00 | 261,00 |
| Wagner Paula Silva | Policial Militar | 305.089-1-2 | 261,00 | ||
| Abraão Lincon da Silva Melo | Policial Militar | 587.524-1-X | 261,00 | ||
| Francisco Nilton Alencar Barbosa | Policial Militar | 307.572-1-1 | 261,00 | ||
| Irisberto Alves dos Santos | Policial Militar | 304.129-1-5 | 01 revólver cal.32 | 400,00 | 80,00 |
| Pedro Italo dos Santos Matos | Policial Militar | 306.545-1-X | 80,00 | ||
| Francisco Henrique Orlando Vieira | Policial Militar | 306.096-1-1 | 80,00 | ||
| Reginilson Souza Barreto | Policial Militar | 307.165-1-5 | 80,00 | ||
| Cristóvão Alvares dos Prazeres | Policial Militar | 308.804-8-X | 80,00 | ||
| Daniel Diego Sales Mendonça | Policial Militar | 302.121-1-8 | 01 revólver cal.38; 10 munições cal.38; | 1060,00 | 265,00 |
| Thiago Soares Bezerra | Policial Militar | 305.349-1-3 | 40 munições cal.9; 03 carregadores | 265,00 | |
| Emanuel Romano Moreira Silva | Policial Militar | 305.306-1-6 | 265,00 |