DOE 03/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº002 | FORTALEZA, 03 DE JANEIRO DE 2025
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do projeto “CAPOEIRA: CULTURA E ARTE DE RAÍZES NEGRAS”, em face à determinação do Acórdão nº 1672/2024, exarado nos autos do Processo nº 05171/2016-1 do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, para apuração dos fatos constantes no processo administrativo de NUP 27001.008640/2024-90, identificação dos responsáveis e quantificação do possível dano. Art. 2º - DESIGNAR a comissão de Tomada de Contas Especial instituída pela Portaria nº 127/2024, formada pelo SERVIDORES : PRESIDENTE: Vitor Melo Studart, matrícula 3000010-2, Coordenador Jurídico da Assessoria Jurídica; MEMBRO: Franderlan Campos Pereira, matrícula 3000040-4, Coordenador da Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento e MEMBRO: Débora Varela Magalhães, matrícula 3000923-1, Coordenadora da Coordenadoria Administrativo- Financeira. Art. 3º - Estabelecer o Prazo de 180 ( cento e oitenta dias) , contados a partir da publicação desta Portaria, para conclusão dos procedimentos do TCE. Art. 4º -Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Fortaleza, CE 30 de dezembro de 2024.
Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
Registre-se e publique-se.
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AVISO DE EDITAL - 15º EDITAL CEARÁ DE CINEMA E AUDIOVISUAL
Processo SUÍTE n°: 27001.008882/2024-83 FUNDAMENTO LEGAL: A Secretária da Cultura do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nas normas e princípios alicerçados na Constituição Federal de 1988, em especial nos seus arts. 215, 216 e 216-A; na Lei Federal nº 14.399, de 8 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura; no Decreto Federal nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, que regulamenta a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura; na Lei Federal nº 14.903, de 27 de junho de 2024, que estabelece o marco regulatório do fomento à cultura, no âmbito da Administração Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; no Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023, que dispõe sobre os mecanismos de fomento do Sistema de Financiamento à Cultura; na Lei Estadual nº 17.857, de 29 de dezembro de 2021, que Institui o Programa Estadual de Desenvolvimento do Cinema e Audiovisual – Programa Ceará Filmes, e cria o Sistema Estadual do Cinema e Audiovisual; e no que couber, às demais legislações aplicadas à matéria, em especial a Lei Estadual nº 18.012, de 01 de abril de 2022, que institui a Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará e seu regulamento, e o Decreto Estadual nº 35.635, de 25 de agosto de 2023, torna público a presente Chamada Pública que regulamenta o 15º Edital Ceará de Cinema e Audiovisual . OBJETO: O 15º Edital Ceará de Cinema e Audiovisual é destinado a apoiar financeiramente a realização de projetos de audiovisual associados à produção e finalização de curtas-metragens e longas-metragens; finalização de longas-metragens e séries; desenvolvimento de roteiros de longas-metragens e séries; distribuição de longas-metragens e séries; apoio para plataformas de streaming para licenciamentos de curtas-metragens, longas-metragens e séries; e manutenção ou criação de cineclubes DAS CATEGORIAS: O presente Edital está dividido nas seguintes modalidades e categorias numeradas e distribuídas abaixo: Modalidade 1 - Produção e Finalização (Anexo 1): subdivide-se nas categorias abaixo, onde deverão ser apresentados projetos de: Produção e finalização de longa-metragem - Produção e direção estreante; Produção e finalização de curta-metragem - Ficção; Produção e finalização de curta-metragem - Documentário; Produção e finalização de curta-metragem - Animação; Finalização de longa-metragem ou série. Modalidade 2 - Roteiro (Anexo 2): subdivide-se nas categorias abaixo, onde deverão ser apresentados projetos de: Roteiro de longa-metragem ou série - Projetos iniciantes; Roteiro de longa-metragem ou série - Projetos em desenvolvimento. Modalidade 3 - Difusão (Anexo 3): subdivide-se nas categorias abaixo, onde deverão ser apresentados projetos de: Distribuição de longas-metragens e séries; Apoio a plataformas de streaming para licenciamentos de curtas-metragens, longas-metragens e séries. Modalidade 4 - Cineclubes (Anexo 4): subdivide-se nas categorias abaixo, onde deverão ser apresentados projetos de: Manutenção de cineclubes e; Criação de cineclubes. DOS VALORES, VAGAS E COTAS: O presente Edital terá o aporte financeiro total no montante de R$ 15.900.000,00 (quinze milhões e novecentos mil reais) para o apoio financeiro aos projetos selecionados, com recursos oriundos da Lei Federal nº 14.399/2022. Apenas as agentes culturais selecionadas nas duas categorias da Modalidade 3 - Difusão poderão concorrer e serem contempladas em uma das categorias da Modalidade 1 - Produção e Finalização deste Edital. Os agentes culturais inscritos nas demais categorias só poderão inscrever-se e serem selecionados em 1 (um) único projeto neste edital. As modalidades e os seus respectivos valores podem ser vistos abaixo:
MODALIDADE Nº DE PROJETOS VALOR TOTAL DA CATEGORIA Modalidade 1 - Produção e Finalização 62 R$ 11.440.000,00 Modalidade 2 - Roteiro 20 R$ 2.000.000,00 Modalidade 3 - Difusão 6 R$ 1.140.000,00 Modalidade 4 - Cineclubes 26 R$ 1.320.000,00 TOTAL 114 R$ 15.900.000,00 Os valores mínimos e máximos por projeto em cada categoria poderão ser verificados nos respectivos anexos das modalidades e suas categorias (anexos 1 ao 4). As divisões de cotas poderão ser verificadas nos respectivos anexos das modalidades e suas categorias (anexos 1 ao 4). No mínimo 50% (cinquenta por cento) dos recursos previstos neste Edital serão destinados às propostas advindas de outros municípios que não da capital Fortaleza. Nos eventuais casos de convocatórias posteriores ao Resultado Final devido à sobra de recursos ou uso de rendimentos, será respeitada a reserva de 50% dos recursos para outros municípios que não a capital Fortaleza, nos moldes do edital. Se não houver propostas suficientes classificadas em alguma das categorias, a Comissão de Avaliação e Seleção poderá tomar as seguintes ações, respeitado o item 5.6: Remanejar as vagas para outras categorias da mesma modalidade, respeitando a ordem decrescente de classificação geral na modalidade; Caso haja sobra do recurso oriundo do remanejamento interno das modalidades, remanejar para outras categorias do mesmo edital, respeitando a ordem decrescente de classificação geral no edital; Se as vagas deste edital não forem todas preenchidas, os recursos que sobrarem poderão ser remanejados para outro edital com financiamento da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Esse remanejamento levará em conta se o saldo remanescente é compatível com o limite de valores de cada categoria e obedecerá a ordem decrescente de classificação geral. Conforme Instrução Normativa nº 02/2024 a desistência da pessoa negra, quilombola, indígena ou pessoa com deficiência aprovada em cota reservada nas categorias de pessoa física implicará na convocação de próximo(a/e) agente cultural optante à cota, posicionado na sequência da lista de cotistas aprovados(as/es) por categoria. A classificação de cotistas observará os critérios de alternância e proporcionalidade, levando em consideração a relação entre o número total de projetos e o número de cotas reservadas aos(às/es) agentes culturais com deficiência, negros (as/es), quilombolas e indígenas. Aos(Às/Es) candidatos(as/es) negros(as/es), após a confirmação pela comissão de heteroidentificação e para indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência, após a validação de suas autodeclarações e com nota suficiente para ingresso pela ampla concorrência, serão classificados nesta modalidade, sem implicar a diminuição do número de vagas destinadas às cotas. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA EXERCÍCIO 2024 Gestão/Unidade: 27200004 - FUNDO ESTADUAL DA CULTURA Programa de Trabalho: 131 - PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ARTE, DIVERSIDADE E CULTURA CEARENSE Objetivo: 131.1 - Democratizar, fomentar e ampliar o acesso à produção e difusão cultural. Entrega: 1894 - PROJETO APOIADO Ação: : 11355 - PROMOÇÃO DE EDITAIS DE APOIO E FOMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL. Elemento de Despesa: 339048 - AUXÍLIO FINANCEIRO A PESSOAS FÍSICAS 335041 - CONTRIBUIÇÕES (P.J Sem Fins) 336041 - CONTRIBUIÇÕES (P.J Com Fins) Fonte de Recursos: (719)-(070) Transferência - Lei Aldir Blanc MAPP 2024: 635 FOMENTO A PROJETOS POR MEIO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC (PNAB) - Difusão e Fruição.
| MACRORREGIÃO DE PLANEJAMENTO | PROPONENTE | DOTAÇÕES |
|---|---|---|
| 01 – CARIRI | Pessoa Física | 882320 - 27200004.13.392.131.11355.01.339048.2.7199200000.1 |
| P.J. Sem Fins | 881611 - 27200004.13.392.131.11355.01.335041.2.7199200000.1 | |
| P.J. Com Fins | 2234994 – 27200004.13.392.131.11355.01.336041.2.7199200000.1 | |
| 02 – CENTRO SUL | Pessoa Física | 880553 - 27200004.13.392.131.11355.02.339048.2.7199200000.1 |
| P.J. Sem Fins | 882644 - 27200004.13.392.131.11355.02.335041.2.7199200000.1 | |
| P.J. Com Fins | 36178- 27200004.13.392.131.11355.02.336041.2.7199200000.1 | |
| 03 – GRANDE FORTALEZA | Pessoa Física | 880567 - 27200004.13.392.131.11355.03.339048.2.7199200000.1 |
| P.J. Sem Fins | 882657 - 27200004.13.392.131.11355.03.335041.2.7199200000.1 | |
| P.J. Com Fins | 34993 - 27200004.13.392.131.11355.03.336041.2.7199200000.1 | |
| 04 – LITORAL LESTE | Pessoa Física | 882321 - 27200004.13.392.131.11355.04.339048.2.7199200000.1 |
| P.J. Sem Fins | 881624 - 27200004.13.392.131.11355.04.335041.2.7199200000.1 | |
| P.J. Com Fins | 36180 - 27200004.13.392.131.11355.04.336041.2.7199200000.1 | |
| 05 – LITORAL NORTE | Pessoa Física | 881623 - 27200004.13.392.131.11355.05.339048.2.7199200000.1 |
| P.J. Sem Fins | 880931 - 27200004.13.392.131.11355.05.335041.2.7199200000.1 | |
| P.J. Com Fins | 33796 - 27200004.13.392.131.11355.05.336041.2.7199200000.1 | |
| 06 – LITORAL OESTE/ VALE DO CURU | Pessoa Física | 881974 - 27200004.13.392.131.11355.06.339048.2.7199200000.1 |
| P.J. Sem Fins | 882318 - 27200004.13.392.131.11355.06.335041.2.7199200000.1 | |
| P.J. Com Fins | 34384 - 27200004.13.392.131.11355.06.336041.2.7199200000.1 | |
| 07 – MACIÇO DO BATURITÉ | Pessoa Física | 880568 - 27200004.13.392.131.11355.07.339048.2.7199200000.1 |
| P.J. Sem Fins | 882328 - 27200004.13.392.131.11355.07.335041.2.7199200000.1 |