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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 06/01/2025 · pág. 99

DOMCE 06/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 06 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3623

www.diariomunicipal.com.br/aprece 99

PORTARIA Nº 286/2024 – GAPRE.

Dispõe sobre exoneração da Supervisora do Programa Criança Feliz da Secretaria Municipal de Assistência Social e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a Sra. DANIELY MAIA SILVA, portadora do CPF nº .367.5*-, do Cargo de SUPERVISORA DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ, a partir do dia 31 de dezembro de 2024, nos termos da Lei Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013, com alterações pela Lei Municipal nº 280, de 03 de julho de 2019.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à data da sua expedição.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, em 31 de dezembro de 2024.

JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Quixelô Publicado por: Lanna Karina Paula Cipriano Código Identificador:8A73E3D0

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 287/2024 – GAPRE

PORTARIA Nº 287/2024 – GAPRE.

Dispõe sobre exoneração da Supervisora de Núcleo de Atendimento ao Idoso da Secretaria Municipal de Assistência Social e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a Sra. MISLENE SOUZA DO NASCIMENTO, portadora do CPF nº .561.3*-, do Cargo de Supervisora de Núcleo de Atendimento ao Idoso, a partir do dia 31 de dezembro de 2024, nos termos da Lei Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à data da sua expedição.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, em 31 de dezembro de 2024.

JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Quixelô Publicado por: Lanna Karina Paula Cipriano Código Identificador:FF07BE6F

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 288/2024-GAPRE

PORTARIA Nº 288/2024-GAPRE.

Dispõe sobre exoneração da Supervisora de Almoxarifado da Secretaria Municipal do Planejamento, Administração, Finanças e Orçamento e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a Sra. JOSEFA ALVES ABREU, portadora do CPF nº .124.0*-, do Cargo de Supervisora de Almoxarifado, a partir do dia 31 de dezembro de 2024, nos termos da Lei Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à data da sua expedição.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, em 31 de dezembro de 2024.

JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Quixelô Publicado por: Lanna Karina Paula Cipriano Código Identificador:9D85ED32

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 289/2024-GAPRE

PORTARIA Nº 289/2024-GAPRE.

Dispõe sobre exoneração da Supervisora de Cadastros da Secretaria Municipal do Planejamento, Administração, Finanças e Orçamento e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a Sra. CLARISSE OLIVEIRA GONÇALVES, portadora do CPF nº .687.4*-, do Cargo de Supervisora de Cadastros, a partir do dia 31 de dezembro de 2024, nos termos da Lei Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à data da sua expedição.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE