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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 06/01/2025 · pág. 102

DOMCE 06/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 06 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3623

www.diariomunicipal.com.br/aprece 102

O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE: Art. 1º - Exonerar o Sr. JOSÉ DA CONCEIÇÃO AUGUSTO, portador do CPF nº .816.8*-, do Cargo de Supervisor do Núcleo de Atendimento ao Cidadão, a partir do dia 31 de dezembro de 2024, nos termos da Lei Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à data da sua expedição.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, em 31 de dezembro de 2024.

JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Quixelô
Publicado por: Lanna Karina Paula Cipriano Código Identificador:3B528ECE

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 298/2024-GAPRE

PORTARIA Nº 298/2024-GAPRE.

Dispõe sobre exoneração de responder do Supervisor do Serviço da Junta Militar da Secretaria Municipal do Planejamento, Administração, Finanças e Orçamento e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE: Art. 1º - Exonerar o Sr. JOSÉ DA CONCEIÇÃO AUGUSTO, portador do CPF nº .816.8*-, de responder sobre o Cargo de Supervisor do Serviço da Junta Militar, a partir do dia 31 de dezembro de 2024, nos termos da Lei Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à data da sua expedição.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, em 31 de dezembro de 2024.

JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Quixelô Publicado por: Lanna Karina Paula Cipriano Código Identificador:C22F983E

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 299/2024-GAPRE

PORTARIA Nº 299/2024-GAPRE.
Dispõe sobre exoneração do Supervisor do Núcleo de Programas e Projetos Voltados a Pesca da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE: Art. 1º - Exonerar o Sr. LUCAS PEREIRA GOMES, portador do CPF nº .258.0*-, do Cargo de Supervisor do Núcleo de Programas e Projetos Voltados a Pesca, a partir do dia 31 de dezembro de 2024, nos termos da Lei Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à data da sua expedição.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, em 31 de dezembro de 2024.

JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Quixelô
Publicado por: Lanna Karina Paula Cipriano Código Identificador:8B365F71

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 300/2024-GAPRE

PORTARIA Nº 300/2024-GAPRE.

Dispõe sobre exoneração da Supervisora do Núcleo de Atendimento ao Deficiente da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a Sra. BEATRIZ ARAUJO, portadora do CPF nº .977.1*-, do cargo de Supervisora do Núcleo de Atendimento ao Deficiente, a partir do dia 31 de dezembro de 2024, nos termos da Lei Municipal nº 150, de 15 de julho de 2013. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à data da sua expedição.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, em 31 de dezembro de 2024.

JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Quixelô