DOMCE 06/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 06 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3623
www.diariomunicipal.com.br/aprece 160
Gabinete do Secretário Municipal: Secretaria Executiva Administrativo Financeira: Coordenadoria de Transportes e Manutenção; Coordenadoria de Equipamentos: Assistência de Patrimônio; Assistência de Almoxarifado; Assistência de Administração; Assessoria Técnica de Gestão: Coordenadoria de Vigilância Socioassistencial; Assessoria Técnica Especial; Assessoria Executiva dos Conselhos: Conselho Tutelar; Diretoria da Proteção Social Básica: Coordenadoria de Centro de Referência da Assistência Social: Centro de Referência da Assistência Social – CRAS Barro Branco – Minha Casa, Minha Vida; Centro de Referência da Assistência Social – CRAS Malvinas; Centro de Referência da Assistência Social - CRAS Santo Antônio; Coordenadoria do Cadastro Único – CadÚnico e Bolsa Família; Assistência do Sistema de Benefícios ao Cidadão - SIEBEC; Coordenadoria do Programa Primeira Infância no Sistema único de Assistência Social – SUAS e Mais Infância; Coordenadoria de Segurança Alimentar: Gerência da Cozinha Comunitária; Coordenadoria de Economia Solidária: Assistência de Benefícios Eventuais; Diretoria da Proteção Social Especial: Coordenadoria do Centro de Referência Especializado em Assistência Social: Assistência de Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – AEPETI; Diretoria da Unidade de Acolhimento; Diretoria da Promoção Social: Assistência de Iniciação e Formação Profissional; Coordenadoria de Habitação e Regularização Fundiária; Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil; Coordenadoria do Núcleo de Direitos Humanos, Diversidade e Igualdade Racial; Gerência de Igualdade Racial e de Gênero; Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal de Assistência Social estão dispostas no Anexo I - L desta Lei.
SEÇÃO XIII DA SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER
Art. 38. A Secretaria Municipal da Mulher tem como finalidade planejar, executar, monitorar, avaliar e coordenar as ações de proteção a mulher no âmbito municipal, em conformidade com os princípios e diretrizes das respectivas políticas nacionais, competindo-lhe, sem prejuízo de outras atribuições legais e regimentais previstas em normatizações próprias, desde que não conflitantes com as disposições desta Lei: I - Viabilizar a execução das políticas da Administração Municipal na área de proteção a mulher, através da adequada gestão da estrutura e dos recursos disponíveis; II - Estabelecer prioridades e metas, visando à prevenção e ao enfrentamento a violência contra a mulher, as vulnerabilidades, as desigualdades e os riscos sociais; III - Normatizar e regular a política de proteção a mulher na esfera municipal, em consonância com as normas gerais do Estado e da União; IV - Promover a participação da sociedade, especialmente dos usuários, na elaboração da política de proteção a mulher; V - Assessorar e apoiar as entidades e organizações da sociedade civil, visando à adequação dos seus serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social às políticas; VI - Promover e coordenar convênios, contratos, acordos e outros documentos com entidades privadas, assistenciais, órgãos estaduais e federais, visando a melhoria dos serviços prestados relacionados a política de proteção a mulher no Município; VII - Garantir recursos humanos e materiais aos conselhos vinculados a esta Secretaria, de modo à viabilização de suas atribuições; VII - Manter informado o Chefe do Poder Executivo e/ou a Secretaria de Governo, através de meios próprios, das ações e atividades desenvolvidas pela Secretaria; IX - Atender convocações da Câmara Municipal de Barbalha; X - O processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa, gerindo e fiscalizando os recursos financeiros pertinentes à Secretaria; XXIX - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
Art. 39. A Secretaria Municipal da Mulher passa a ter a seguinte estrutura básica: Gabinete do Secretário e Secretário Adjunto; Coordenadoria de Políticas para Mulheres; Coordenadoria da Casa da Mulher Barbalhense; Assessoria de Administração; Assessoria de Apoio Operacional; Parágrafo único. As atribuições de cada Cargo Comissionado da Secretaria Municipal da Mulher estão dispostas no Anexo I - M desta Lei.
SEÇÃO XIV DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO
Art.40. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário tem como finalidade fomentar e acompanhar as atividades agropecuárias, rurais e voltadas à economia familiar local, competindo-lhe, sem prejuízo de outras atribuições legais e regimentais previstas em normatizações próprias, desde que não conflitantes com as disposições desta Lei: