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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 06/01/2025 · pág. 220

DOMCE 06/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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Ceará , 06 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3623

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II. estudar e fazer aplicar técnica e métodos modernos de Tesouraria, utilizando sistema informatizado para lançamento de receitas, baixa de despesas e emitindo relatórios gerenciais que propiciem o acompanhamento da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Município; III. receber as importâncias devidas ao Município; IV. efetuar o pagamento das despesas de acordo com as disponibilidades de numerário, o cronograma de desembolso, ordem cronológica dos empenhos e as instruções recebidas dos Ordenadores de Despesas; V. guardar e conservar os valores do Município, ou caucionados a este, por terceiros, devolvendo-os quando devidamente autorizado; VI. manter em dia a escrituração do movimento de caixa e preparar os comprovantes relativos às operações realizadas; VII. registrar os títulos sob sua guarda e as procurações aceitas; VIII. incumbir-se dos contatos com estabelecimentos bancários em assuntos de sua competência; IX. movimentar as contas bancárias, efetuando depósitos, transferências, aplicações no mercado financeiro, quando autorizadas; X. efetuar o recolhimento das contribuições devidas pelo Município; XI. assinar, juntamente com ordenadores de despesas, ordem de pagamento ou transferências eletrônicas emitidas pelo Município; e XII. desempenhar outras atribuições afins. Art. 36. O Setor de Contabilidade é dirigido por um Coordenador, diretamente subordinado ao Secretário Municipal de Planejamento e Gestão, a quem compete: I. planejar e coordenar as atividades de execução da despesa orçamentária e extra orçamentária, em articulação com a Tesouraria; II. organizar a participação do Setor na elaboração e monitoramento dos Planos Plurianuais, das leis de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais; III. aprovar, assinar e encaminhar ao Secretário Municipal de Planejamento e Gestão: IV. os balancetes e relatórios mensais da execução orçamentária e financeira; V. os balancetes e relatórios contábeis mensais; VI. o relatório de prestação de contas anual; VII. cumprir e fazer cumprir, na execução orçamentária e financeira, as disposições da legislação pertinente e demais normas de direito financeiro público; VIII. supervisionar os procedimentos de informatização das rotinas e processos de trabalho do Setor, inclusive quanto à adequação de sistemas e aplicativos às finalidades da mesma, em articulação com os demais setores pertinentes; e IX. desempenhar outras atribuições afins. Art. 37. Ao Coordenador Técnico de Empenho, diretamente subordinado ao Chefe do Setor de Contabilidade, compete: I. fazer registrar o empenho prévio de todas as despesas do Município, articulando-se para isto com o Setor de Compras e o Setor de Recursos Humanos; II. coordenar o processo de liquidação das despesas, bem como o exame e a conferência de todos os elementos dos processos de pagamento, tomando as providências cabíveis, quando se verificarem irregularidades ou falhas; III. fazer providenciar o registro das requisições de adiantamento, impugnando-as quando não estiverem revestidas das formalidades legais; IV. dirigir e coordenar os serviços relativos ao empenho das despesas e proceder à verificação da conformidade dos seus componentes; V. fazer proceder, no início de cada exercício financeiro, à emissão de empenhos globais ou por estimativa, das dotações que comportarem esse regime; VI. coordenar a emissão de empenhos e controlar os saldos de dotações e abertura de créditos suplementares e especiais; VII. controlar a abertura de créditos que forem efetivadas por decreto; VIII. encaminhar os empenhos para a Tesouraria, após a devida aprovação pelos Secretários, Contador e Ordenadores de Despesas; e IX. desempenhar outras atribuições afins. Art. 38. Ao Coordenador do Setor de Tributação diretamente subordinado ao Secretário Municipal de Planejamento e Gestão, compete: I. estudar e propor a aplicação de técnicas e processos modernos de tributação relativos aos impostos e taxas de serviços públicos e outras decorrentes do poder de polícia do Município; II. dirigir as atividades de cadastramento, lançamento, cobrança e controle da arrecadação dos tributos e taxas de sua competência; III. cuidar para que as operações tributárias se desenvolvam dentro dos prazos fixados pelo calendário fiscal; IV. acompanhar o comportamento da receita dos tributos sob responsabilidade do setor e propor ao Secretário providências e medidas regularizadoras; V. supervisionar a classificação das receitas relativas aos tributos do Município, bem como a elaboração de estatísticas de arrecadação e de mapas demonstrativos que evidenciem as variações ocorridas em relação à previsão de receitas; VI. fazer elaborar os boletins de inscrição e de alteração dos elementos cadastrais dos tributos imobiliários; VII. fornecer aos demais setores do Município as informações contidas no cadastro do setor; VIII. fazer creditar aos contribuintes os pagamentos efetuados; IX. proferir despachos em processos de consultas e reclamações relativos aos tributos sob sua responsabilidade; X. fazer informar os processos referentes à situação fiscal dos contribuintes dos tributos sob a sua responsabilidade, para efeito de expedição de certidões negativas; XI. coordenar a conferência e o envio imediato aos contribuintes, dos documentos de cobrança de tributos sob sua responsabilidade; XII. organizar os trabalhos de cadastramento de terrenos e edificações sujeitos ao IPTU e as taxas de serviços públicos lançados com base na propriedade ou ocupação de imóveis; XIII. assegurar a atualização permanente do cadastro através de contatos com o registro de imóveis e de levantamentos complementares de campo; XIV. tomar as medidas necessárias para efetivar os fluxos de informações com os órgãos municipais competentes no que tange à concessão de licença para construções, habite-se, aprovação de loteamentos, averbação de imóveis e outros dados indispensáveis à atualização do cadastro do setor; XV. fazer exigir a apresentação da guia de pagamento do ITBI de competência do Município, em caso de mudança de propriedade; XVI. fazer informar os processos referentes à situação fiscal dos contribuintes, para efeito de expedição de certidão negativa; e XVII. desempenhar outras atribuições afins. Art. 39. O Setor de Cadastro Imobiliário é dirigida por um Gerente, diretamente subordinado ao Chefe do Setor de Receita e Tributação, a quem compete: I. organizar e manter atualizadas as informações dos cadastros mobiliário e imobiliário do Município; II. organizar e supervisionar os trabalhos de cadastramento dos terrenos e edificações urbanas sujeitos ao IPTU e às taxas de serviços urbanos; III. fazer elaborar os boletins de inscrição e de alteração dos elementos cadastrais dos tributos imobiliários; IV. coordenar a entrega de boletos de débitos municipais; e V. desempenhar outras atividades afins. Art. 40. O Setor de Compras é dirigido por um Coordenador, diretamente subordinado ao Secretário de Planejamento e Gestão, a quem compete: I. adquirir materiais ou serviços, conforme normas e Leis em vigor;