DOMCE 06/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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Ceará , 06 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3623
www.diariomunicipal.com.br/aprece 225
III. fiscalizar a documentação dos veículos e motoristas contratados, as condições dos veículos e propor a substituição daqueles que se mostraram inadequados; IV. fornecer subsídios para a contratação de serviços de transporte escolar; V. organizar as escalas e distribuição dos veículos e manter controle sobre itinerários, horários e percursos; VI. controlar a utilização, guarda e alocação dos veículos sob sua responsabilidade, encaminhando para manutenção preventiva e os reparos necessários; e VII. desempenhar outras atribuições afins. Art. 59. À Coordenação do Setor da Merenda Escolar, diretamente subordinada ao Secretário Municipal, compete: I. prover as condições necessárias às atividades do setor; II. coordenar o estudo, o planejamento e a supervisão do programa de alimentação escolar junto às unidades de ensino Municipal, segundo a orientação técnica dos órgãos estaduais e federais competentes; III. zelar e cuidar para a conservação em bom estado dos gêneros alimentícios, das instalações, equipamentos e utensílios utilizados nos serviços de alimentação escolar, bem como pelo cumprimento da programação estabelecida; IV. propor e participar da elaboração e execução de programas educativos para os alunos da rede escolar e seus familiares sobre higiene sanitária, saúde e nutrição; V. propor medidas visando a melhoria dos serviços a cargo do setor; VI. acompanhar o funcionamento do Conselho Municipal de Alimentação Escolar, cumprindo as normas legais vigentes; VII. coordenar o trabalho dos servidores que manipulam alimentos ou cuidam da limpeza das unidades escolares do Município; VIII. acompanhar a elaboração dos cardápios para preparação da merenda escolar; IX. controlar o estoque de gêneros alimentícios e materiais de higiene e limpeza entregues nas unidades, providenciando sua reposição; X. acompanhar a aplicação de recursos financeiros transferidos pela União ou pelo Estado para utilização na merenda escolar; e XI. desempenhar outras atribuições afins. Art. 60. Ao Coordenador do Setor de Processamento de Dados, diretamente subordinado ao Secretário Municipal, compete: I. coordenar a operação, instalação e monitoração de microcomputadores, softwares, equipamentos de rede, link de internet e WAN, dispositivos e acessórios, bem como as suas manutenções preventivas e corretivas; II. acompanhar a elaboração da parte técnica de processos licitatórios para aquisição de bens e serviços de informática, de rede, de links de comunicação (Internet e WAN), de banco de dados e de segurança em TI, juntamente com outras unidades; III. propor políticas e diretrizes na área de tecnologia da informação; IV. manter atualizadas as versões de todos os softwares e de componentes dos serviços e soluções de TI, bem como gerenciar as respectivas licenças de uso e outros mecanismos que assegurem a recuperação da instalação dos equipamentos centrais da rede e dos respectivos serviços; V. promover o suporte e o atendimento adequados aos usuários de TI; VI. implantar os Sistemas de Informação, prestar suporte e capacitar os usuários no uso dos sistemas; VII. prover a integração dos Sistemas de Informação;e VIII. garantir a eficiência e eficácia dos processos, por meio da implantação das ferramentas de monitoramento e melhoria dos processos. Art. 61. O Setor de Almoxarifado, é dirigido por um Chefe, diretamente subordinado ao Secretário Municipal, a quem compete: I. programar e controlar a execução das atividades relativas a recebimento, conferência dos materiais e das notas fiscais, armazenamento, distribuição e controle dos materiais utilizados nos serviços da Secretaria; II. dirigir as atividades de guarda do material em perfeita ordem de armazenamento, conservação e registro; III. determinar, de acordo com as características dos materiais utilizados, os níveis ótimos de estoque, bem como seus pontos de ressuprimento; IV. promover a manutenção atualizada da escrituração referente ao movimento de entrada e saída dos materiais e do estoque existente; V. realizar o inventário periódico do almoxarifado; VI. controlar o recebimento do material remetido pelos fornecedores e conferir as especificações de qualidade, quantidade e prazos de entrega, frente aos contratos ou ordens de fornecimento expedidas, formalizando a declaração de recebimento e aceitação, quando forem verificados e considerados satisfatórios; VII. acompanhar e controlar o consumo de material, por espécie e por unidade organizacional, para efeito de previsão e controle dos gastos; VIII. preparar relatórios do movimento de entrada e saída de material e encaminhá-lo ao Secretário Municipal, na periodicidade determinada; e IX. desempenhar outras atribuições afins. Art. 62. À Coordenação do Núcleo de Controle Interno, diretamente subordinado ao Secretário Municipal, compete: I. orientar a gestão da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, de possíveis irregularidades; II. programar, organizar, orientar, coordenar, executar e controlar atividades relacionadas com o controle interno, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, zelando pelo cumprimento de prazos fixados pelo órgão central do Sistema; III. exercer os controles estabelecidos nos diversos sistemas administrativos; IV. manter diálogo permanente com o Sistema de Controle objetivando o cumprimento de instruções normativas expedidas pelo órgão central do Sistema; V. determinar e acompanhar o cumprimento das recomendações emanadas por Auditoria, pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE), pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pelos demais órgãos de fiscalização; VI. analisar os atos administrativos e os correspondentes registros no âmbito interno; VII. comunicar à autoridade competente e ao Órgão Central de Controle Interno sempre que forem constatados erros, omissões ou inobservância a preceitos legais e regulamentares; VIII. fornecer subsídios para o aperfeiçoamento de normas e de procedimentos que visem a garantir a efetividade das ações e da sistemática de controle interno; e IX. outras atribuições previstas na legislação em vigor. Art. 63. Ao Diretor do Departamento de Esportes, diretamente subordinado ao Secretário Municipal, compete: I. efetuar o planejamento, organização, desenvolvimento e direção das atividades desportivas e de lazer, realizadas pelo Município; II. dirigir e disciplinar a utilização de quadras, ginásios esportivos, areninhas, estádios, campos de futebol; III. elaborar o calendário de eventos esportivos e as competições oficiais realizadas pelo Município; IV. ativar a participação do poder público municipal na promoção e incentivo de atividades amadorísticas; V. proporcionar a todas as faixas etárias alguma modalidade de esportes para que possa se estimular o desenvolvimento físico, a saúde mental e a sociabilização dos munícipes; VI. supervisionar e zelar pela conservação na utilização de equipamento e espaços públicos municipais utilizados nas atividades ligadas ao esporte; VII. promover atividades de lazer e entretenimento os quais envolvam toda comunidade; VIII. dirigir a realização de campeonatos municipais com objetivo de promover a integração entre os munícipes, prezando pela desportividade da modalidade em questão; IX. apoiar a realização de eventos esportivos, promovidos por entidades governamentais e órgãos representativos da comunidade;