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Diário Oficial da União · 06/01/2025 · pág. 89

DOU 06/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025010600089 89 Nº 3, segunda-feira, 6 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 § 6º O acompanhamento do PGD INSS será realizado por meio dos mecanismos já existentes, até o completo desenvolvimento da solução para acompanhamento e controle do PGD no sistema SGP. Art. 63. Os casos omissos serão decididos pela Presidência do INSS, bem como as exceções, além das situações não previstas durante o processo de migração, transição e adequação, considerando a necessidade, a compatibilidade com os objetivos e a fundamentação devida. Art. 64. O Presidente do INSS delegará aos Diretores a competência para editar normas complementares e autorizar exceções temporárias durante o processo de migração, transição e adequação deste Programa de Gestão e Desempenho - PGD. Art. 65. Os participantes ficam submetidos às regras da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT /MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, da Instrução Normativa Conjunta SGP- SRT-SEGES/MGI Nº 52, de 21 de dezembro de 2023, bem como de suas respectivas alterações e aos seus atos complementares. Art. 66. Fica revogada a Portaria PRES/INSS Nº 1.363, de 8 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União em 15 de outubro de 2021. Parágrafo único. Cada Diretoria e Área Técnica que possua ato em desacordo com esta norma deverá adotar as providências de revogação e/ou adequação, conforme o caso. Art. 67. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO ANEXO I Portaria PRES/INSS Nº 1.800, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024 TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE - TCR . .DADOS DO PARTICIPANTE . .Nome completo: . . .Nome social (Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016): . . Unidade .De lotação: . . .De execução: . .Canais de comunicação (entre chefia e participante): . . .Horário de disponibilidade de contato: . . .DADOS DO PGD . .Modalidade de Trabalho .( ) Presencial .( ) Teletrabalho . .Regime de Execução .( ) Parcial .( ) Integral . .Forma de Entrega .( )Atividade .( ) Produto . 1. Declaro, para fins de participação no programa de gestão e desempenho do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS na modalidade: ( ) Presencial ( ) Teletrabalho, em regime de execução ( ) Parcial ( ) Integral, que: . .Atendo às condições estabelecidas na PORTARIA PRES/INSS Nº 1.800, DE 31 DE dezembro de 2024, fundamentada na Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT /MGI nº 24/2023, Instrução Normativa Conjunta SGP-SRT-SEGES/MGI nº 52/2023 e Decreto nº 11.072, de 2022. . .2. Declaro, sob as penas da lei, que fui aprovado no estágio probatório, nos termos da Instrução Normativa PRES/INSS nº 149/2023. . .Cronograma de comparecimento presencial (preencher apenas nos casos de teletrabalho em regime parcial) Dias da semana e horários (40 (quarenta) horas mensais): . .DIAS DA SEMANA .HORÁRIOS . .( ) segunda-feira .De: .Às: . .( ) terça-feira .De: .Às: . .( ) quarta-feira .De: .Às: . .( ) quinta-feira .De: .Às: . .( ) sexta-feira .De: .Às: . 3. Declaro estar ciente de que as seguintes responsabilidades me competem: I - Assinar e cumprir o plano de trabalho pactuado com a chefia imediata e o presente TCR. . II - Apresentar o plano de trabalho à chefia da unidade de execução até a data prevista no cronograma, conforme o art. 17 da Minuta de Portaria DGRT/CGGP/DGP/INSS nº 17408050, de 26 de agosto de 2024. . III - Atender às convocações para comparecimento presencial: ( ) com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas para quem aderiu ao teletrabalho em regime de execução parcial; e ( ) com antecedência mínima de 02 (dois) a 10 (dez) dias para quem aderiu ao teletrabalho em regime de execução integral, conforme pacto entre a chefia e o participante. IV - Manter meus dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados e ativos, observadas as definições do § 6º do art. 9º do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022. . V - Consultar diariamente a caixa de correio eletrônico institucional. VI - Permanecer disponível para contato no horário pactuado com a chefia imediata, respeitado o período de funcionamento da unidade de execução, respeitados os meios de comunicação definidos no TCR e observado o disposto no parágrafo único do Art. 18 da Portaria PRES/INSS nº 1.800, de 2024. . VII - Manter a chefia imediata informada acerca da evolução do trabalho, bem como indicar eventuais dificuldades, dúvidas ou informações que possam prejudicar o seu andamento e ensejar a necessidade de repactuação. VIII - Comunicar à chefia imediata a ocorrência de afastamentos, licenças ou outros impedimentos para execução de suas atividades. . IX - Zelar pelas informações acessadas, observadas as normas da Política de Segurança da Informação do INSS (POSIN-INSS). X - Observar os procedimentos relacionados à guarda documental constantes de regulamentação própria, quando houver, e mediante termo de recebimento e responsabilidade devidamente preenchidos e assinados quando retirar processos e demais documentos das dependências da unidade para a realização de suas atividades. . XI - Providenciar a estrutura tecnológica e física necessárias, mediante a utilização de equipamentos e mobiliários adequados e ergonômicos, assumindo os custos referentes à conexão com a Internet, energia elétrica e telefone, entre outras despesas decorrentes; XII - Zelar pela guarda e manutenção dos equipamentos cuja retirada tenha sido devidamente autorizada pela Autarquia. . .XIII - Executar o plano de trabalho, temporariamente, em modalidade distinta, na hipótese de caso fortuito ou força maior que impeça o cumprimento do plano de trabalho na modalidade pactuada. XIV - Comparecer à unidade de execução no(s) dia(s) e horário(s) pactuado(s) no plano de trabalho e neste TCR. . .4. Declaro, ainda, estar ciente de que: I - A avaliação da execução do meu plano de trabalho poderá subsidiar a avaliação de desempenho, nos termos do Art. 2º da Instrução Normativa Conjunta SGP- S R T - S EG ES / M G I nº 52/2023. . .II - Que o plano de trabalho será avaliado mensalmente e que, no caso de avaliado como "inadequado" e "não adequado", me submeto às regras de compensação e políticas de consequências previstas na Portaria PRES/INSS nº 1.800, de 2024, podendo, inclusive, ensejar desconto proporcional na folha de pagamento, quando não for cumprida a compensação de carga horária autorizada pela chefia da Unidade de Execução. . .III - Minha participação no Programa de Gestão e Desempenho (PGD) não constitui direito adquirido, podendo ser desligado nas condições estabelecidas na Portaria PRES/INSS nº 1.800, de 2024. IV - Devo observar as disposições constantes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) - Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, no que couber. V - Não devo permitir, sob qualquer forma, a interferência de terceiros ou a sua participação nos trabalhos que estejam sob a minha responsabilidade. . .VI - Devo observar as orientações constantes do Manual de Conduta de Agente Público Civil do Poder Executivo Federal. VII - Devo cumprir as entregas estabelecidas (pactuação por atividade ou pactuação por produto) e demais dispositivos constantes na Portaria PRES/INSS nº 1.800, de 2024. VIII - Ao participante do PGD é assegurado o direito à desconexão, evitando-se qualquer demanda fora do horário do expediente pré-estabelecido e garantindo-se os intervalos intrajornadas e o descanso entre duas jornadas de trabalho. . .IX - E, por fim, devo observar as medidas de prevenção constantes da Norma Regulamentadora nº 17/2022, que estabelece as diretrizes e os requisitos que permitem a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, que proporcionem conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente no trabalho, especialmente as constantes dos itens 17.4.3.1 a 17.4.3.3 e seus subitens, em conformidade com o art. 13 da Instrução Normativa Conjunta SGP-SRT-SEGES/MGI nº 52, de 21 de dezembro de 2023. . .5. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO . .Na avaliação do plano de trabalho do participante serão considerados os percentuais de entregas realizadas, a qualidade das entregas, o cumprimento do Termo de Ciência e Responsabilidade e as definições deste plano, bem como: assinalar os critérios que serão avaliados com vistas a majorar a escala de pontuação, de acordo com o inciso VIII do art. 17 e do art. 46 da Minuta de Portaria DGRT/CGGP/DGP/INSS nº 17408050, de 26 de agosto de 2024. . .A Eficiência e Produtividade: .() . .A Inovação e Melhoria Contínua: .() . .O Impacto e Relevância das entregas: .() . .A Colaboração e Liderança: .() . .Outros Critérios: . Pactuam em comum acordo,


Participante


Chefia . .6. REPACTUAÇÃO DO TCR (preencher em caso de repactuação) . .Observações acerca da repactuação: . . .Ciências e Responsabilidades: . . .Ações de melhoria e outras possíveis providências (no caso de repactuação em razão de avaliação do plano de trabalho): . . .Informações acerca do teletrabalho no exterior (no caso de repactuação em razão de autorização para o trabalho fora do país): . Repactuam em comum acordo,


Participante


Chefia