DOMCE 07/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 07 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3624
www.diariomunicipal.com.br/aprece 53
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, e, CONSIDERANDO os princípios que regem a fiscalização contábil, orçamentária, financeira e patrimonial dos recursos públicos; CONSIDERANDO que as Contas de Gestão devem ser delegadas para melhor operacionalização de gerência e aplicação dos recursos financeiros; CONSIDERANDO que o ordenador de despesa é responsável pelos atos praticados com os recursos públicos, tendo, portanto, o dever de prestar contas; CONSIDERANDO a distribuição e o escalonamento das funções nos órgãos públicos municipais e as atribuições dos gestores públicos.
DECRETA: Art. 1º. Fica delegada a competência de Gestora e Ordenadora de Despesas do Fundo Municipal de Educação à Sra. Ivoneide de Araújo Rodrigues, Secretária Municipal de Educação de Fortim. § 1º. A delegação de que trata o caput deste artigo autoriza o respectivo gestor a assinar empenhos e ordens de pagamento, autorizar, homologar e adjudicar licitações e pregões, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas dos Municípios, do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou a União. § 2º. À Gestora e Ordenadora de Despesa a que se refere o caput deste artigo, é igualmente autorizado a movimentar as contas bancárias por meio de cheques ou emissão de ordens bancárias eletrônicas, em conjunto com o Tesoureiro Municipal. Art. 2º. Caberá à Gestora e Ordenadora de Despesa a responsabilidade pelo processo de seleção simplificada nos casos de Contratação Temporária nos termos do art. 37, IX, da CF/88, da respectiva secretaria e/ou fundo. Art. 3°. A Ordenadora de Despesa de que trata este Decreto exercerá essas atividades sem prejuízo das demais atribuições dos seus cargos ou funções. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM, em 01 de janeiro de 2025.
DELMA DA COSTA DOS SANTOS
Prefeita Municipal
Publicado por:
Janaína Simões da Silva
Código Identificador:7F24AF9D
GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 2025.01.01.011, DE 01 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre delegação de competências e autorização para ordenadores de despesas assinarem documentos contábeis, de licitações, de prestação de contas, entre outros, na forma que indica e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, e, CONSIDERANDO os princípios que regem a fiscalização contábil, orçamentária, financeira e patrimonial dos recursos públicos; CONSIDERANDO que as Contas de Gestão devem ser delegadas para melhor operacionalização de gerência e aplicação dos recursos financeiros; CONSIDERANDO que o ordenador de despesa é responsável pelos atos praticados com os recursos públicos, tendo, portanto, o dever de prestar contas; CONSIDERANDO a distribuição e o escalonamento das funções nos órgãos públicos municipais e as atribuições dos gestores públicos.
DECRETA: Art. 1º. Fica delegada a competência de Gestora e Ordenadora de Despesas do Fundo Municipal do Meio Ambiente à Sra. FRANCISCA IDELNIZI SOUSA DOS SANTOS, Secretária Municipal do Meio Ambiente de Fortim. § 1º. A delegação de que trata o caput deste artigo autoriza o respectivo gestor a assinar empenhos e ordens de pagamento, autorizar, homologar e adjudicar licitações e pregões, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas dos Municípios, do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou a União. § 2º. A Gestora e Ordenadora de Despesa a que se refere o caput deste artigo é igualmente autorizado a movimentar as contas bancárias por meio de cheques ou emissão de ordens bancárias eletrônicas, em conjunto com o Tesoureiro Municipal. Art. 2º. Caberá à Gestora e Ordenadora de Despesa a responsabilidade pelo processo de seleção simplificada nos casos de Contratação Temporária nos termos do art. 37, IX, da CF/88, da respectiva secretaria e/ou fundo. Art. 3°. A Gestora e Ordenadora de Despesa de que trata este Decreto exercerá essas atividades sem prejuízo das demais atribuições dos seus cargos ou funções. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM, em 01 de janeiro de 2025.
DELMA DA COSTA DOS SANTOS
Prefeita Municipal
Publicado por:
Janaína Simões da Silva
Código Identificador:67ACD49A
GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 2025.01.01.012, DE 01 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre delegação de competências e autorização para ordenadores de despesas assinarem documentos contábeis, de licitações, de prestação de contas, entre outros, na forma que indica e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e, CONSIDERANDO os princípios que regem a fiscalização contábil, orçamentária, financeira e patrimonial dos recursos públicos; CONSIDERANDO que as Contas de Gestão devem ser delegadas para melhor operacionalização de gerência e aplicação dos recursos financeiros; CONSIDERANDO que o ordenador de despesa é responsável pelos atos praticados com os recursos públicos, tendo, portanto, o dever de prestar contas; CONSIDERANDO a distribuição e o escalonamento das funções nos órgãos públicos municipais e as atribuições dos gestores públicos.
DECRETA: Art. 1º. Fica delegada a competência de Gestora e Ordenadora de Despesas do Fundo Municipal de Saúde à Sra. Katiane Gondim da Costa, Secretária Municipal de Saúde de Fortim. § 1º. A delegação de que trata o caput deste artigo autoriza o respectivo gestor a assinar empenhos e ordens de pagamento, autorizar, homologar e adjudicar licitações e pregões, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas dos Municípios, do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou a União. § 2º. A Gestora e Ordenadora de Despesa a que se refere o caput deste artigo é igualmente autorizado a movimentar as contas bancárias por meio de cheques ou emissão de ordens bancárias eletrônicas, em conjunto com o Tesoureiro Municipal. Art. 2º. Caberá à Gestora e Ordenadora de Despesa a responsabilidade pelo processo de seleção simplificada nos casos de Contratação Temporária nos termos do art. 37, IX, da CF/88, da respectiva secretaria e/ou fundo. Art. 3°. A Gestora e Ordenadora de Despesa de que trata este Decreto exercerá essas atividades sem prejuízo das demais atribuições dos seus cargos ou funções. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM, em 01 de janeiro de 2025.
DELMA DA COSTA DOS SANTOS
Prefeita Municipal