DOMCE 07/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 07 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3624
www.diariomunicipal.com.br/aprece 141
ORÓS/CE, 30 de DEZEMBERO de 2024.
ZUILA MARIA MACIEL DE MELO PEIXOTO Ordenador de Despesas da Unidade Gestora Secretaria de Saúde Publicado por: Jose Kleriston Medeiros Monte Junior Código Identificador:11935717
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PENAFORTE PORTARIA Nº 002-2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PENAFORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, segundo o Regimento Interno e a Lei Orgânica do Município:
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Sr. WIRLAN ROCHA BARROS, para exercer o cargo de confiança do ASSESSOR DE CONTROLE INTERNO da Câmara Municipal de Penaforte – CE.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Paço da Câmara Municipal de Penaforte – CE, em 03 de Janeiro de 2025.
SANDRIERIO FERREIRA ROCHA Presidente da Câmara
Publicado por: Cícero Gomes Dos Santos Código Identificador:280599FF
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 002/2025 DE 06 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre o recadastramento dos servidores públicos municipais e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENAFORTE, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 60, incisos IV, IX e XIII da Lei Orgânica do Município de Penaforte, e CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos dados cadastrais dos servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta; CONSIDERANDO o disposto no art. 31 da Lei nº 645/2013 (Estrutura Administrativa do Município), que estabelece a competência da Secretaria de Administração e Finanças para a gestão dos recursos humanos; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), que exige a apresentação de declaração de bens e valores dos agentes públicos; DECRETA: Art. 1º Fica instituído o recadastramento dos servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta do Município de Penaforte. Art. 2º O recadastramento de que trata este Decreto possui caráter obrigatório e abrangerá todos os servidores com lotação ativa na Prefeitura Municipal de Penaforte, incluindo os servidores à disposição de outros órgãos (cedidos). Art. 3º O período de recadastramento dar-se-á impreterivelmente por secretarias iniciando pela Educação que ocorrerá entre os dias 07 a 09, saúde entre os dias 10 a 13 e as demais secretarias entre os dias 14 a 17 todos em janeiro de 2025, nos dias úteis, no horário de expediente da Prefeitura Municipal. Art. 4º O recadastramento será feito mediante o comparecimento pessoal do servidor, confeção formulário fornecido pelo órgão recadastrador e apresentação dos seguintes documentos, original e cópia: I - documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia; II - título de eleitor e comprovante de votação da última eleição; III - cadastro nacional de pessoa física (CPF); IV - certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo masculino; V - comprovante de residência atualizado; VI - comprovante de conclusão de habilitação exigida para o cargo, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, conforme o caso; VII - comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada; VIII - certidão de casamento, quando for o caso; IX - certidão de nascimento dos filhos, quando houver; X - comprovante do PIS/PASEP, caso seja cadastrado; XI - declaração de bens ou valores que integram o patrimônio até a data da posse, ou última declaração de imposto de renda; XII - declaração, informando se exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública no âmbito federal, estadual ou municipal; § 1º O servidor deverá apresentar a declaração de bens e valores nos termos da Lei nº 8.429/1992, podendo, alternativamente, apresentar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal, com o comprovante de entrega. § 2º Caso o servidor não tenha apresentado declaração de Imposto de Renda à Receita Federal, deverá preencher declaração de não declaração de Imposto de Renda, cujo modelo será fornecido pelo órgão responsável pelo recadastramento. Art. 5º O servidor público que, sem justificativa, deixar de se recadastrar no prazo estabelecido no art. 3º, terá suspenso o pagamento dos seus vencimentos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. Parágrafo único. O pagamento a que se refere o caput deste artigo será restabelecido quando da regularização do recadastramento pelo servidor municipal. Art. 6º O servidor público responderá civil, penal e administrativamente pelas informações falsas ou incorretas, que prestar no ato do recadastramento. Art. 7º A Secretaria Municipal de Administração e Finanças, no que lhe couber, adotará as providências necessárias ao cumprimento deste Decreto. Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Penaforte, Estado do Ceará, aos 06 dias do mês de janeiro de 2025.
LUIS FERNANDES BEZERRA FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Luis Yuri Fernandes Leite Código Identificador:80781B1F
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 013/2025 - GAB, DE 06 DE JANEIRO DE 2025.
EMENTA: NOMEIA O COORDENADOR DE PROGRAMAS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAIS DO MUNICÍPIO DE PENAFORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENAFORTE - CE, LUIS FERNANDES BEZERRA FILHO, no uso de suas atribuições legais, em especial o que determina a Lei Orgânica do Município de Penaforte - CE, RESOLVE: Art. 1º NOMEAR a servidora ANDREA GALLADRIELLI DE SÁ MUNIZ, inscrita no CPF sob o nº 981.720.432-53 e RG nº 3185011- 96, residente e domiciliada neste município, para exercer o cargo em comissão de COORDENADORA DE PROGRAMAS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAIS, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Penaforte/CE. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.