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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 07/01/2025 · pág. 177

DOMCE 07/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 07 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3624

www.diariomunicipal.com.br/aprece 177

ASSINA PELA SECRETARIA CONTRATANTE: NATHAN DE MATOS REBOUÇAS.

ASSINA PELA CONTRATADA: JOSÉ ROBERTO FERREIRA LOUREIRO.

Russas/CE, 09 de dezembro de 2024.

NATHAN DE MATOS REBOUÇAS - Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos. Publicado por: Maria do Rosario de Fatima Araujo Brito Código Identificador:26AA1755

COMISSÃO PERMANENTE LICITAÇÃO EXTRATO DA ATA N° 002/2025

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOSPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00008.20241022/0001-86 - ARP Nº 002/2025 -ORIGEM: Pregão Eletrônico Nº 001.13.11.2024-DIV- ORGÃO GERENCIADOR:SEC.DA EDUCACAO E DO DESPORTO ESCOLAR - DETENTOR DA ARP).....:ATACADÃO DAS AGUAS E GÁS LTDA OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURAE EVENTUAL AQUISIÇÃO DE RECARGA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO – GLP,DE ÁGUA MINERAL E DE VASILHAMES, PARA ATENDER À DEMANDA DIÁRIA DASDIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS (SECRETARIAS) DA PREFEITURA DOMUNICIPIO DE RUSSAS/CE - VALOR TOTAL: R$ 738.371,56 (setecentos e trinta eoito mil, trezentos e setenta e um reais e cinquenta e seis centavos) - VIGÊNCIADA ARP: 12(doze) meses - DATA DA ASSINATURA: 06 de janeiro de 2025.

MARIA VIEIRA LIMA COELHO Sec.da Educacao e do Desporto Escolar
Publicado por: Maria do Rosario de Fatima Araujo Brito Código Identificador:509B9CED

PROCURADORIA RESOLUÇÃO Nº 06/2024

RESOLUÇÃO Nº 06/2024

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA DE APADRINHAMENTO MUNICIPAL, QUE TEM COMO OBJETIVO REALIZAR O APADRINHAMENTO AFETIVO, APADRINHAMENTO FINANCEIRO E O APADRINHAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO MUNICÍPIO DE RUSSAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O COLEGIADO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o Direito à Proteção Integral, consagrado no art. 227, da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e pela Resolução N° 25/2021 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, determinando ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

CONSIDERANDO o direito a convivência familiar e comunitária disposto no Art. 4o do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);

CONSIDERANDO que o art. 19-b, § 1º, do ECA, reza que a criança e o adolescente em programa de acolhimento institucional ou familiar poderão participar de programa de apadrinhamento. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017).

CONSIDERANDO as mudanças introduzidas pela Lei nº 13.509, de 22 de novembro de 2017, incluindo ao ECA o art. 19-A;

CONSIDERANDO o direito à inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO a necessidade de padronização no apadrinhamento afetivo, financeiro e de prestação de serviços no âmbito municipal evitando a burla ao cadastro de pretendentes à adoção e, consequentemente, o tráfico de crianças para fins de adoção.

CONSIDERANDO resolução do órgão especial nº13/2015 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará que regulamenta o apadrinhamento afetivo, apadrinhamento financeiro e o apadrinhamento para prestação de serviços em todo o Estado do Ceará e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1º Disciplinar o Apadrinhamento Municipal criado e coordenado pela Secretaria de Trabalho e Assistência Social-SETAS que trata sobre o apadrinhamento afetivo, apadrinhamento financeiro e o apadrinhamento para prestação de serviço, para fins de garantir os direitos fundamentais da criança, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral, devendo o procedimento ser adotado nos termos da presente Resolução.

Art. 2º A pessoa que tendo interesse em se tornar padrinho afetivo,financeiro e o prestador de serviço , deverá ser encaminhada para o Programa de Apadrinhamento Municipal para formalizar o processo de manifestação de interesse, e para junto à equipe multiprofissional da unidade de acolhimento, realizar a inscrição, que será encaminhado para o Vara da Infância e da Juventude da Comarca com cópia para Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude da Comarca.

§ 1° A equipe do programa Apadrinhamento Municipal é composta minimamente por coordenador, assistente social, psicólogo, advogado, educador social e apoio administrativo, podendo ser ou não a mesma equipe do acolhimento institucional, a depender da demanda existente.

Art. 3º O programa Apadrinhamento Municipal manterá permanente diálogo com o Sistema de Garantia de Direitos e as Entidades da Rede de Proteção, a fim de articular as demandas provenientes do programa, e sempre esclarecendo sobre à importância do vinculação para as atividades de apadrinhamento.

Art. 4º O interessado em apadrinhar uma criança e/ou adolescente será atendido pela equipe do Programa Apadrinhamento Municipal em espaço que resguarde sua privacidade, tudo em conformidade com a Lei n°13.709/2018 (lei geral de proteção de dados pessoais).

§ 1º A equipe responsável pelo atendimento deverá elaborar um relatório psicossocial do candidato, colhendo a assinatura e todos os dados do pretendente à padrinho em formulário definido para esta finalidade, além das cópias dos documentos apresentados, restando anexado ao pedido de inscrição do mesmo.

§ 2º A inscrição do (a) pretendente à padrinho/madrinha será realizado de forma presencial, agendando data para atendimento perante a equipe multiprofissional.

Art. 5º O relatório psicossocial, preenchido e instruído com os documentos necessários, será encaminhado via fício à Vara da Infência e da Juventude da Comarca com cópia para a Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude da Comarca.

Art. 6º Registrado o procedimento, o pretendente será ouvido pela equipe técnica multiprofissional do Programa Apadrinhamento