DOU 07/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025010700137 137 Nº 4, terça-feira, 7 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-345/2024. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 158, no trecho ENTR BR-386(A) (DIV SC/RS)(INÍCIO PONTE S/RIO URUGUAI) ao FRONT BRASIL/URUGUAI (TERMINAL ADUANEIRO), subtrecho ENTR RS-585/587 (SEBERI) - ENTR RS-323 (P/JABOTICABA), SNV 158BRS1160, travessia no km 51+785m, com extensão de 70 metros (sendo 60m sobre faixa de rolamento e 10m em área lateral), por 1,5 metros de largura, perfazendo uma área total de 105 m2 (cento e cinco metros quadrados), no município de Seberi/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 11/12/2024, através do documento SEI nº 19758354. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar- se na condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: A permissão de uso terá prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980 e alterado pelo Decreto nº. 86.859, de 19/01/1982. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.002965/2024-11. DATA DA ASSINATURA: 23/12/2024. EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: CEEE D - COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUI Ç ÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.467.115/0001- 00. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-346/2024. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 293, no trecho ENTR AV. DUQUE DE CAXIAS (PELOTAS) ao ENTR BR290(B) (FRONT BRASIL/ARGENTINA) (PONTE INTERNACIONAL), subtrecho ENTR BR-153 - ENTR BR-473 (P/BAGÉ), SNV 293BRS0110, travessia no km 188+000m, com extensão de 90 metros (sendo 18m sobre faixa de rolamento e 72m em área lateral), por 10 metros de largura, perfazendo uma área total de 900 m2 (novecentos metros quadrados), no município de Bagé/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 11/12/2024, através do documento SEI nº 19759113. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar- se na condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: Indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.005328/2024-98. DATA DA ASSINATURA: 23/12/2024. EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: COMERCIAL BUFFON COMBUSTÍVEIS E TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ nº. 93.489.243/0001-16. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio n° 10-347/2024. OBJETO: A área objeto da permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 290, no trecho ENTR BR-101(A) (OSÓRIO) ao ENTR BR-293(B) (FRONT BRASIL/ARGENTINA) (PONTE INTERNACIONAL), subtrecho FIM DA CONCESSÃO (ILHA DO PAVÃO) - ENTR BR116(B) (P/GUAIBA), SNV 290BRS0105, no km 108+600m, lado esquerdo, numa extensão total de 7 metros por 3,90 metros de largura, com exibição nas duas faces, em área lateral interna, perfazendo uma área total precificável de 54,60 m2 (cinquenta e quatro metros e sessenta centímetros quadrados), no município de Eldorado do Sul/RS, para fins de implantação de publicidade do tipo painel simples. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 16/12/2024, através do documento SEI nº 19801843. PREÇO: A permissão será sem ônus em razão de ser celebrada para empreendimento homologado como Pontos de Parada de Descanso pelo DNIT. PRAZO: 01 (um) ano, conforme artigo 6º da Resolução nº 07/2021/DG/DNIT. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.004108/2022-85. DATA DA ASSINATURA: 23/12/2024. EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-348/2024. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 153, no trecho DIV SC/RS(FIM PONTE S/RIO URUGUAI) ao FRONT BRASIL/URUGUAI, subtrecho INÍCIO PISTA DUPLA (CACHOEIRA DO SUL) - ENTR AV. JOÃO NEVES DE FONTOURA (CACHOEIRA DO SUL), SNV 153BRS1800, travessia no km 401+658m, com extensão de 37,5 metros (sendo 20m sobre faixa de rolamento e 17,50m em área lateral), por 1,5 metros de largura, perfazendo uma área total de 56,25 m2 (cinqüenta e seis metros e vinte e cinco centímetros quadrados), no município de Cachoeira do Sul/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 11/12/2024, através do documento SEI nº 19758795. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar- se na condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: A permissão de uso terá prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980 e alterado pelo Decreto nº. 86.859, de 19/01/1982. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.002099/2024-50. DATA DA ASSINATURA: 23/12/2024. EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-349/2024. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 116, no trecho DIV SC/RS (FIM PONTE S/RIO PELOTAS) ao FIM DA PONTE S/ RIO JAGUARÃO (FRONTEIRA BR/UR), subtrecho ENTR R. VICENTE PRIETO (PICADA CAFÉ) - ENTR VRS-873 (P/SANTA MARIA DO HERVAL), SNV 116BRS3160, travessia no km 211+888m, com extensão de 30 metros (sendo 10m sobre faixa de rolamento e 20m em área lateral), por 1,5 metros de largura e travessia no km 212+760m, com extensão de 30 metros (sendo 10m sobre faixa de rolamento e 20m em área lateral), por 1,5 metros de largura , perfazendo uma área total de 90 m2 (noventa metros quadrados), no município de Morro Reuter/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 11/12/2024, através do documento SEI nº 19758749. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar- se na condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: A permissão de uso terá prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980 e alterado pelo Decreto nº. 86.859, de 19/01/1982. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.004411/2024-40. DATA DA ASSINATURA: 23/12/2024. EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-350/2024. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 472, no trecho ENTR BR-158/386 (P/FREDERICO WESTPHALEN) ao FRONT BRASIL/URUGUAI, subtrecho ACESSO SUL URUGUAIANA - FRONT BRASIL/URUGUAI, SNV 472BRS0230, segmento do km 648+927m ao km 649+956m, lado direito, numa extensão total de 1029,00 metros por 1,5 metros de largura, segmento do km 649+996m ao km 650+994m, lado direito, numa extensão total de 998,00 metros por 1,5 metros de largura e segmento do km 652+011m ao km 652+752m, lado direito, numa extensão total de 741,00 metros por 1,5 metros de largura, perfazendo uma área total de 4152,00 m2 (quatro mil cento e cinquenta e dois metros quadrados), no município de Barra do Quaraí/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 17/12/2024, através do documento SEI nº 19818428. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar- se na condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: A permissão de uso terá prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980 e alterado pelo Decreto nº. 86.859, de 19/01/1982. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.004615/2024-81. DATA DA ASSIN AT U R A : 23/12/2024. EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: SEMAE - SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS, inscrita no CNPJ sob o nº 88.368.386/0001-30. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-351/2024. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 116, no trecho DIV SC/RS (FIM PONTE S/RIO PELOTAS) ao FIM DA PONTE S/ RIO JAGUARÃO (FRONTEIRA BR/UR), subtrecho ENTR RS-240 (VILA SCHARLAU) - ENTR BR-448(A)/RS-118 (SAPUCAIA DO SUL), SNV 116BRS3190, travessia no km 243+880m, com extensão de 70 metros (sendo 70m sobre faixa de rolamento e 0m em área lateral), por 0,5metros de largura, perfazendo uma área total de 35 m2 (trinta e cinco metros quadrados), no município de São Leopoldo/RS, para fins de implantação de adutora de água tratada. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 17/12/2024, através do documento SEI nº 19818604. PREÇO: A PERMISSIONÁRIA pagará ao DNIT o valor global da permissão, pela autorização do uso objeto da presente permissão, em parcela, única, no valor equivalente a R$ R$8.687,00 (oito mil seiscentos e oitenta e sete reais). PRAZO: A permissão de uso terá a duração de 10 (dez) anos consecutivos, conforme artigo 6º da Resolução nº 07/2021 DG/DNIT, de 02 de março de 2021. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.000348/2012-39. DATA DA ASSINATURA: 23/12/2024. EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-352/2024. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 116, no trecho DIV SC/RS (FIM PONTE S/RIO PELOTAS) ao FIM DA PONTE S/ RIO JAGUARÃO (FRONTEIRA BR/UR), subtrecho ENTR RS-452 (VILA CRISTINA) - ENTR RS-235 (P/NOVA PETRÓPOLIS), SNV 116BRS3130, ocupação no km 174+200m, lado direito, numa extensão total de 1,00 metros por 1,00 metros de largura, perfazendo uma área total de 1,00 m2 (um metro quadrado), no município de Nova Petrópolis/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 17/12/2024, através do documento SEI nº 19818401. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar- se na condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: A permissão de uso terá prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980 e alterado pelo Decreto nº. 86.859, de 19/01/1982. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.005760/2024-89. DATA DA ASSIN AT U R A : 23/12/2024. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90428/2024 - UASG 393012 Nº Processo: 50610000386202400. Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de manutenção e recuperação rodoviária referentes ao Plano Anual de Trabalho e Orçamento - P.A.T.O., Rodovia BR-386/RS, do km 74,90 ao km 180,20, com extensão total de 109,71 km, sob a responsabilidade da Unidade Local de Passo Fundo/RS. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 07/01/2025 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Rua Siqueira Campos 664, Centro - Porto Alegre/RS ou https://www.gov.br/compras/edital/393012-5-90428-2024. Entrega das Propostas: a partir de 07/01/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 22/01/2025 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . HIRATAN PINHEIRO DA SILVA Superintendente Regional No Estado do Rs (SIASGnet - 06/01/2025) 393012-39252-2024NE800000 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM RONDÔNIA EXTRATO DE CONTRATO Nº 835/2024 - UASG 393014 Nº Processo: 50622.003775/2024-73. Inexigibilidade Nº 44/2024. Contratante: SUPERINTEND. REG. NO ESTADO DE RO-DNIT. Contratado: 05.914.254/0001-39 - COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD. Objeto: Prestação de serviços que englobam o fornecimento de água tratada, bem como a coleta e o tratamento adequado do esgotamento sanitário.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: CAPUT. Vigência: 07/01/2025 a . Valor Total: R$ 83.623,64. Data de Assinatura: 03/01/2025. (COMPRASNET 4.0 - 06/01/2025).