DOU 07/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025010700110 110 Nº 4, terça-feira, 7 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Processo: 08228.033252/2024-48 Requerente: OSEI YAW NYARKO Prazo: 02 Anos Imigrante: OSEI YAW NYARKO Data Nascimento: 06/10/1994 Passaporte: : G3984394 País: GANA. Processo: 08228.040144/2024-21 Requerente: LEMERCK PIERRE Prazo: Indeterminado Imigrante: pierre-lemerck Data Nascimento: 20/02/1999 Passaporte: f804416-w País: HAITI. Processo: 08228.031521/2024-31 Requerente: AMERICA FUTEBOL CLUBE Prazo: 31/12/2024 Imigrante: FRANKLIN CHUKWUKA OMAH Data Nascimento: 15/01/2006 Passaporte: B50418926 País: NIGÉRIA. Processo: 08228.026028/2024-16 Requerente: MD MEHEDI HASAN MOZUMDER Prazo: 12 Meses Imigrante: MD MEHEDI HASAN MOZUMDER Data Nascimento: 30/01/2003 Passaporte: B00546418 País: BANGLADESH. Processo: 08228.032754/2024-51 Requerente: JACKY MARCELIN Prazo: Indeterminado Imigrante: ELIE JEANTY Data Nascimento: 25/03/1991 Passaporte: GV4509521 País: HAITI Mãe: MARIE MONTROSE Pai: ULYSSE JEANTY. Processo: 08228.000688/2024-51 Requerente: KETNER PAUL Prazo: Indeterminado Imigrante: FLEURINORD PAUL Data Nascimento: 27/12/2015 Passaporte: PP5482354 País: HAITI Mãe: FLEURINETTE MARCELLUS Pai: KETNER PAUL Imigrante: FLEURIKENCIA PAUL Data Nascimento: 02/03/2009 Passaporte: PP5482355 País: HAITI Mãe: FLEURINETTE MARCELUS Pai: KETNER PAUL Imigrante: KETNERSON PAUL Data Nascimento: 24/11/2004 Passaporte: PP5482370 País: HAITI Mãe: FLERINETTE MARCELUS Pai: KETNER PAUL Imigrante: FLEURINETTE MARCELLUS Data Nascimento: 29/10/1985 Passaporte: PP5488717 País: HAITI Mãe: FLEURINA PHANOR Pai: LUMERANT M A R C E L LU S . Processo: 08228.029779/2024-78 Requerente: SHENGHAN HUANG Prazo: 17/02/2025 Imigrante: ZHAOJUN CUI Data Nascimento: 15/03/1985 Passaporte: E78526112 País: CHINA. Processo: 08228.023375/2024-71 Requerente: RAJINDER SINGH Prazo: 2 Anos Imigrante: RAJINDER SINGH Data Nascimento: 08/10/1987 Passaporte: U0926171 País: ÍNDIA . Processo: 08228.021424/2024-31 Requerente: EDITORA AYINE LTDA. Prazo: 22/09/2025 Imigrante: FRANCESCO CARRARO Data Nascimento: 07/12/1988 Passaporte: YB0982188 País: ITÁLIA. JONATAS LUIS PABIS R E T I F I C AÇ ÃO No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento publicado no DOU Nº 244, de 19/12/2024, Seção 1, Pag. 219, Processo: 08228.035846/2024-93, onde se lê: Mãe: YUZHUE HE, leia-se: Mãe: YUZHU HE. No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento publicado no DOU Nº 244, de 19/12/2024, Seção 1, Pag. 222, Processo: 08228.036380/2024-43, onde se lê: Mãe: Luz Marina Osorio, leia-se: Mãe: Luz Marina Jimenez Osorio. No despacho do Coordenador-Geral de Imigração Laboral, o deferimento publicado no DOU Nº 244, de 19/12/2024, Seção 1, Pag. 219, Processo: 08228.037885/2024-25, onde se lê: Mãe: XIYUE XI, leia-se: Mãe: XIYUE WU. COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA DESPACHOS DE 6 DE JANEIRO DE 2025 Código: 461.399 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0406638/2023. Interessado: BOUBACAR DIALLO. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente não comprovou residir no país, por prazo indeterminado, há pelo menos 15 anos, conforme determina a Lei. Código: 459.211 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0404927/2023. Interessado: SALOME GAONA BARRETO. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que a requerente não apresentou o Atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem legalizado e apostilado, desta forma, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 458.411 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0404334/2023. Interessado: DEBORA MARGARIDA SEABRA PEREIRA. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que a requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto, não cumpre o requisito contido no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 455.784 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0402216/2023. Interessado: JEAN WESNY ULYSSE. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à exigência contida no inciso II, art. 65 da lei nº 13.445/2017. Código: 454.890 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0401537/2023. Interessado: RASOOL ZAMAN. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente extrapolou o limite de dias em que poderia ausentar-se do país, conforme exige a lei. Código: 454.632 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0401351/2023. Interessado: JUAN CARLOS ORTIZ DIAZ. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, tendo em vista que o pedido foi apresentado após completar 2 (dois) anos depois de atingir a maioridade civil, e, portanto, não atende à exigência contida no Parágrafo Único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017 e Art. 246 do Decreto nº 9.199/2017. Código: 454.370 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0401165/2023. Interessado: PIERRE WOGBO GUILAVOGUI, RNM F300675-Q. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 454.264 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0401081/2023. Interessado: PATRICK HENRY LEWIS Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, e quanto ao mérito, seja negado o provimento e mantida a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no art. 70 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade. Código: 453.515 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0400498/2023. Interessado: EMMANUEL CHUKWUJINDU EZIORAH. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 451.775 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0399213/2023. Interessado: JOSE IGNACIO MARTINEZ RABI. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente extrapolou o limite de dias em que poderia ausentar-se do país, conforme exige a lei. Código: 451.598 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0399086/2023. Interessado: MILOCA PAULINO CA. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à exigência contida no inciso II do art. 65 da lei nº 13.445/2017. Código: 449.681 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0397729/2023. Interessado: JOSE RAMON SURO RODRIGUEZ. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem atualizada, desta forma, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 449.297 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0397449/2023. Interessado: NELCIA PIERRE LOUIS MERVIL. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à exigência contida no inciso II, art. 65 da lei nº 13.445/2017. Código: 449.165 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0397354/2023. Interessado: QUINTINO BADAM. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à exigência contida no inciso II do art. 65 da lei nº 13.445/2017. Código: 448.446 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0396815/2023. Interessado: SALIOU DIAW. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente extrapolou o limite de dias em que poderia ausentar-se do país, conforme exige a lei.