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Diário Oficial da União · 07/01/2025 · pág. 116

DOU 07/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025010700116 116 Nº 4, terça-feira, 7 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 380.353 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0340893/2023. Interessado: KEZIAH CLAIRE RANADA MAMARIL MARQUES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou a legalização/apostilamento do antecedente criminal do país de origem, e, portanto, não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 e no item 6 do anexo I da Portaria 623/2020. Código: 380.210 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0340786/2023. Interessado: REMILIEN DATUS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual, e, portanto, não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 e no item 5 do anexo I da Portaria 623/2020. Código: 378.241 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0339280/2023. Interessado: STENLEY ANTOINE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado, não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4 anos e não apresentou a certidão da Justiça Estadual/Federal, e portanto não atende às exigência contida no inciso II e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 376.143 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0337534/2023. Interessado: PETERVENS DUMAS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente, apesar de devidamente notificado pela autoridade policial, não apresentou: Comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas; Certidão de Antecedentes do País e Origem devidamente traduzido e legalizado; Documento de viagem internacional (todas as páginas) e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos II e IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 374.956 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0336536/2023 Interessado: OLIVIER NGWA ETOUBE A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista que foi identificado que o requerente apresentasse a autoridade policial e anexasse os documentos faltantes na plataforma Naturalizar-se, a fim de comprovar que preenche os requisitos pela naturalização ordinária, deixando de apresentar os documentos: comprovante de residência por prazo indeterminado, apresentou RNM incompleto falta verso, comprovante de residência pelo período de 4 anos, comprovante da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, certidão criminal da Justiça Federal e Estadual do local onde residiu, original da certidão de antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado, comprovante de cadastro de pessoas físicas CPF, apresentou passaporte incompleto, comprovante de reabilitação, certidão de casamento ou de união estável, declaração conjunta de ambos os cônjuges, não cumprindo o disposto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020 e as exigências contidas no incisos, II, III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020 e demais requisitos previstos na legislação vigente. Código: 374.771 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0336388/2023. Interessado: FRANKY MARTIAL YEMGA I. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a comprovação da capacidade de se comunicar em língua portuguesa em conformidade com a Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, e, portanto, não atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 367.868 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0330576/2023. Interessado: MORTO POTNA TULA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 353.712 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0318529/2022. Interessado: SALEH MOHAMAD MAHMOUD ZABEN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4 anos e não apresentou certidão da Justiça Estadual e, portanto, não atende à exigência contida no inciso II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 346.883 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0312936/2022. Interessado: ALI KOUBEISSI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado ; Comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos III e IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 338.398 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0305809/2022. Interessado: ALASSANA DJALO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende ao requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 301.147 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0274054/2022. Interessado: MANUEL MAZINGA LOKO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de quatro anos, bem como a certidão de antecedentes criminais do seu país de origem está vencida, e portanto não atende à exigência contida no inciso II, IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017 e nos itens 6 e 8 do anexo I da Portaria 623/2020. Código: 171.015 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0162263/2022. Interessado: VLADIMIR VITAL. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente, mesmo após notificado, não apresentou Comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020 e não apresentou Comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa, e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos II e III da Lei nº 13.445/2017. MARTHA PACHECO BRAZ DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO D ES P AC H O S A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que Soufian Bem Abdessmad, incluído na Portaria nº 4.110, de 09 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 10 de outubro de 2024, é natural da LÍBIA, e não como constou. A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que o exato nome da genitora de Amr Hassan Bayoumi Elkady, incluído na Portaria nº 4.292, de 28 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 29 de novembro de 2024, é ADLIA ABDELRAHMAN AFIFI SAKR, e não como constou. A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que o exato nome da genitora de Antony Mwangi Gitahi, incluído na Portaria nº 3.807, de 31 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 1° de agosto de 2024, é JAC I N T A WAITHIRA GITAHI, e não como constou. A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que Jonathan Barrett, incluído na Portaria nº 4.179, de 30 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 31 de outubro de 2024, é natural de HONG-KONG, e não como constou. A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que o exato nome dos genitores de Angelina Bocharova, incluído na Portaria nº 4.269, de 25 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 26 de novembro de 2024, é SERGEY ZOLOTOV e ANZHELIKA ZOLOTOVA, e não como constou. A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que os dados corretos de Mohamed Omar Issa Lishani, incluído na Portaria nº 4.256, de 19 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 21 de novembro de 2024, são: Natural da LIBIA, filho de OMAR ISSA LISHANI e de SALMA ISSA MILOD HAMMAD, e não como constou. A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que o exato nome do genitor de DAVIDE MALASPINA, incluído na Portaria nº 4.300, de 2 de dezembro de 2024, publicado em 3 de dezembro de 2024 é SERGIO MALASPINA, e não como constou. A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que o exato nome da genitora de Gnandi Moustafa Yanwo, incluído na Portaria nº 4.269, de 25 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 26 de novembro de 2024, é FOULERATOU OUMON, e não como constou. A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que o exato nome do genitor de Elvis Martinez Guillen, incluído na Portaria nº 844, de 06 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 07 de abril de 2020, é BENITO EFRAIN MARTINEZ FEREIRA, e não como constou. A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que o exato nome do genitor de KIRILL BOCHAROV, incluído na Portaria n.º 4.269, de 25 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 26 de novembro de 2024, é OLEG BOCHAROV, e não como constou. A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que o exato nome do genitor de GIOVANNA CONTRERAS PEREZ, incluído na Portaria nº 4.263, de 22 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 25 de novembro de 2024, é JULIO SANTOS CONTRERAS HUAMAN, e não como constou. A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que AHMED ALI MOAZENI ALKANDARI, incluído na Portaria nº 4.172, de 25 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de xx de 29 de outubro de 2024, é natural do KUWAIT, e não como constou. A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que o exato nome dos genitores de EMILIANA PATRICIA DE ALMEIDA FRANCISCO, incluído na Portaria nº 2.021, de 19 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 22 de abril de 2023x, é EMILIA DA NAZARE GOMES DE ALMEIDA e JEREMIAS MENZAMBI FRANCISCO, e não como constou. A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que o exato nome do genitor de ADRIAN PABLO HINOJOSA LUNA, incluído na Portaria nº 4.214, de 5 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 6 de novembro de 2024, é EDGAR HINOJOSA e, e não como constou.