DOU 07/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025010700131 131 Nº 4, terça-feira, 7 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Saúde GABINETE DA MINISTRA R E T I F I C AÇ ÃO No art. 3º da Portaria GM/MS nº 6.325, de 27 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 250, de 30 de dezembro de 2024, Seção 1, página 889, Onde se lê: "IV - Perspectiva 4 (aprendizado e crescimento): a) Objetivo Estratégico 11 - aprimorar as habilidades e conhecimento dos componentes do SNA; b) Objetivo Estratégico 12 - desenvolver ações inovadoras para ampliar a capacidade operacional do DenaSUS; e c) Objetivo Estratégico 13 - investir em sistema de tecnologia; e V - Perspectiva 5 (orçamentária/financeira): Objetivo Estratégico 14 - otimizar a utilização dos recursos nos processos de auditoria. a) Objetivo Estratégico 11 - aprimorar as habilidades e conhecimento dos componentes do SNA; b) Objetivo Estratégico 12 - desenvolver ações inovadoras para ampliar a capacidade operacional do DenaSUS; e c) Objetivo Estratégico 13 - investir em sistema de tecnologia; e V - Perspectiva 5 (orçamentária/financeira): Objetivo Estratégico 14 - otimizar a utilização dos recursos nos processos de auditoria." Leia-se: "IV - Perspectiva 4 (aprendizado e crescimento): a) Objetivo Estratégico 11 - aprimorar as habilidades e conhecimento dos componentes do SNA; b) Objetivo Estratégico 12 - desenvolver ações inovadoras para ampliar a capacidade operacional do DenaSUS; e c) Objetivo Estratégico 13 - investir em sistema de tecnologia; e V - Perspectiva 5 (orçamentária/financeira): Objetivo Estratégico 14 - otimizar a utilização dos recursos nos processos de auditoria." SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE PORTARIA CONJUNTA SAES/SECTICS Nº 19, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2024 (Publicada em 31/12/2024, Seção 1, pg 1.177) ANEXO II - PROCEDIMENTOS ALTERADOS () . .CÓ D I G O .NOME .A LT E R AÇÕ ES . .06.04.48.001-6 .HIDROXIUREIA 500 MG (POR CAPSULA) .- Incluir descrição: CONFORME CRITÉRIOS DEFINIDOS NO PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS DA DOENÇA FALCIFORME SOMENTE SERÃO ELEGÍVEIS PARA TRATAMENTO COM HIDROXIUREIA 500 MG PACIENTES COM IDADE MAIOR OU IGUAL A 9 MESES. . 06.04.47.001-0 ALFAEPOETINA 1.000 UI INJETAVEL (POR FRASCO- AMPOLA) - Alterar quantidade máxima: Quantidade máxima: 60 - Incluir CID-10: . D57.0 Anemia falciforme com crise; D57.1 Anemia falciforme sem crise; D57.2 Transtornos falciformes heterozigóticos duplos no referido procedimento. - Incluir descrição: . . . .CONFORME CRITÉRIOS DEFINIDOS NO PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS DA DOENÇA FALCIFORME (DF) SOMENTE SERÃO ELEGÍVEIS PARA TRATAMENTO COM ALFAEPOETINA PACIENTES COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 18 ANOS. ALÉM DISTO, PARA O TRATAMENTO DA DF (CID-10: D57.0, D57.1, D57.2) PODERÁ SER REGISTRADA QUANTIDADE SUPERIOR A 50 FRASCOS- AMPOLA . . 06.04.47.002-9 ALFAEPOETINA 2.000 UI INJETAVEL (POR FRASCO- AMPOLA) - Incluir CID-10: D57.0 Anemia falciforme com crise; D57.1 Anemia falciforme sem crise; D57.2 Transtornos falciformes heterozigóticos duplos no referido procedimento. . . . .- Incluir descrição: CONFORME CRITÉRIOS DEFINIDOS NO PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS DA DOENÇA FALCIFORME (CID-10: D57.0, D57.1, D57.2) SOMENTE SERÃO ELEGÍVEIS PARA TRATAMENTO COM ALFAEPOETINA PACIENTES COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 18 ANOS. . 06.04.47.003-7 ALFAEPOETINA 3.000 UI INJETAVEL (POR FRASCO- AMPOLA) - Incluir CID-10: D57.0 Anemia falciforme com crise; D57.1 Anemia falciforme sem crise; D57.2 Transtornos falciformes heterozigóticos duplos no referido procedimento. . . . .- Incluir descrição: CONFORME CRITÉRIOS DEFINIDOS NO PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS DA DOENÇA FALCIFORME (CID-10: D57.0, D57.1, D57.2) SOMENTE SERÃO ELEGÍVEIS PARA TRATAMENTO COM ALFAEPOETINA PACIENTES COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 18 ANOS. . 06.04.47.004-5 ALFAEPOETINA 4.000 UI INJETAVEL (POR FRASCO- AMPOLA) - Incluir CID-10: D57.0 Anemia falciforme com crise; D57.1 Anemia falciforme sem crise; D57.2 Transtornos falciformes heterozigóticos duplos no referido procedimento. . . . .- Incluir descrição: CONFORME CRITÉRIOS DEFINIDOS NO PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS DA DOENÇA FALCIFORME (CID-10: D57.0, D57.1, D57.2) SOMENTE SERÃO ELEGÍVEIS PARA TRATAMENTO COM ALFAEPOETINA PACIENTES COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 18 ANOS. . 06.04.47.005-3 ALFAEPOETINA 10.000 UI INJETAVEL (POR FRASCO- AMPOLA) - Incluir CID-10: D57.0 Anemia falciforme com crise; D57.1 Anemia falciforme sem crise; D57.2 Transtornos falciformes heterozigóticos duplos no referido procedimento. . . . .- Incluir descrição: CONFORME CRITÉRIOS DEFINIDOS NO PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS DA DOENÇA FALCIFORME (CID-10: D57.0, D57.1, D57.2) SOMENTE SERÃO ELEGÍVEIS PARA TRATAMENTO COM ALFAEPOETINA PACIENTES COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 18 ANOS. () Republicado por ter saído, no Diário Oficial da União nº 251, de 31 de dezembro de 2024, seção 1, páginas 1177 e 1178, com incorreções no original. PORTARIA SAES/MS Nº 2.394, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024 Indefere a Renovação do CEBAS da Santa Casa de Misericórdia de Santa Rosa de Viterbo, com sede em Viterbo (SP). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivo da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e na Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando o Parecer Técnico nº 438/2024 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.075756/2023-38, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 187/2021, da Santa Casa de Misericórdia de Santa Rosa de Viterbo, CNPJ nº 56.959.117/0001-51, com sede em Santa Rosa de Viterbo (SP). Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA PORTARIA SAES/MS Nº 2.395, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024 Indefere a Concessão do CEBAS da Rede Feminina de Combate ao Câncer de Balneário Rincão, com sede em Balneário Rincão (SC). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,