DOU 07/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025010700133 133 Nº 4, terça-feira, 7 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Considerando o Parecer Técnico nº 559/2024 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.154958/2015-35, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação de serviços ao SUS de atendimento e acolhimento a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substância psicoativa, em conformidade a legislação pertinente, do Grupo Salva Vidas, CNPJ nº 23.098.718/0001-68, com sede em Uberlândia (MG). Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA PORTARIA SAES/MS Nº 2.402, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024 Defere a Renovação do CEBAS da Associação Beneficente São Francisco de Assis, com sede em Umuarama (PR). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, resolve: Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivo da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e na Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; PORTARIA SAES/MS Nº 2.404, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024 Revoga a Portaria SAES/MS nº 2.120, de 24 de setembro de 2024. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, resolve: Art. 1º Fica revogada a Portaria SAES/MS nº 2.120, de 24 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 187, de 26 de setembro de 2024, seção 1, página 156. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ADRIANO MASSUDA PORTARIA SAES/MS Nº 2.406, DE 3 DE JANEIRO DE 2025 Desabilita hospitais na estratégia excepcional de ampliação do acesso à reconstrução mamária em caso de mulheres com diagnóstico de câncer de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, e Considerando a Lei nº 13.770, de 19 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a cirurgia plástica reconstrutiva da mama em casos de mutilação decorrente de tratamento de câncer; Considerando a Portaria GM/MS nº 127, de 13 de fevereiro de 2023, que instituiu a estratégia excepcional de ampliação do acesso à reconstrução mamária em caso de mulheres com diagnóstico de câncer de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando a Portaria GM/MS nº 553, de 10 de julho de 2023, que habilitou hospitais na estratégia excepcional de ampliação do acesso à reconstrução mamária em caso de mulheres com diagnóstico de câncer de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando as Resoluções CIB dos Estados de MG e SP que estabeleceram a meta física e financeira de cada hospital de seu território, constantes no NUP/SEI nº 25000.009366/2023-70, resolve: Art. 1º Ficam desabilitados, na estratégia excepcional de ampliação do acesso à reconstrução mamária em caso de mulheres com diagnóstico de câncer de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, os hospitais descritos no Anexo a esta Portaria. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para suspender a transferência dos recursos financeiros aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações Hospitalares do SUS. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ADRIANO MASSUDA ANEXO I . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .TIPO DE H A B I L I T AÇ ÃO (CÓDIGO DO C N ES ) .DESABILITAR TIPO DE HABILITAÇÃO (Descrição) . .MG .313170 .Itabira .HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS D O R ES .2215586 .MUNICIPAL .17.23 .Reconstrução Mamária Pós-Mastectomia Total . .MG .317010 .Uberaba .HOSPITAL DOUTOR HELIO ANGOTTI .2165058 .MUNICIPAL .17.23 .Reconstrução Mamária Pós-Mastectomia Total . .MG .312230 .Divinópolis .HOSPITAL SAO JOAO DE DEUS .2159252 .MUNICIPAL .17.23 .Reconstrução Mamária Pós-Mastectomia Total . .SP .354990 .São José dos Campos .HOSPITAL PIO XII .0009601 .MUNICIPAL .17.23 .Reconstrução Mamária Pós-Mastectomia Total Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando o Parecer Técnico nº 560/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.126382/2023-26, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187, da Associação Beneficente São Francisco de Assis, CNPJ nº 06.019.110/0001-81, com sede em Umuarama (PR). Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA R E T I F I C AÇ ÃO No art. 8º, da Portaria SAES/MS nº 1.784, de 27 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 103 de 29 de maio de 2024, seção 1, páginas 159 e 160, ONDE SE LÊ: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01 TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02 RIO GRANDE DO SUL . .Nº do SNT: 2 21 00 RS 02 . .I - denominação: Hospital de Clínicas de Porto Alegre . .II - CNPJ: : 87.020.517/0001-20 . .III - CNES: 2237601 . .IV - endereço: Rua Ramiro Barcelos, nº 2.350, Largo Eduardo Faraco, Bairro: Santana, Porto Alegre/RS, CEP: 90.035-903. LÊIA-SE: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01 TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02 TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03 RIO GRANDE DO SUL . .Nº do SNT: 2 21 00 RS 02 . .I - denominação: Hospital de Clínicas de Porto Alegre . .II - CNPJ: : 87.020.517/0001-20 . .III - CNES: 2237601 . .IV - endereço: Rua Ramiro Barcelos, nº 2.350, Largo Eduardo Faraco, Bairro: Santana, Porto Alegre/RS, CEP: 90.035-903. ADRIANO MASSUDA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 3ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE REGISTRO E FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS FUMÍGENOS DERIVADOS OU NÃO DO TABACO RESOLUÇÃO-RE Nº 50, DE 6 DE JANEIRO DE 2025 A GERENTE-GERAL DE REGISTRO E FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS FUMÍGENOS DERIVADOS OU NÃO DO TABACO DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 127, aliado ao disposto no art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e tendo em vista o disposto na Resolução da Diretoria Colegiada nº 896, de 27 de agosto de 2024, resolve: Art. 1º Indeferir as petições relativas a produtos fumígenos derivados do tabaco, conforme anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. STEFANIA SCHIMANESKI PIRAS ANEXO MACONDO LIBRE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME CNPJ: 22.919.026/0001-70 Marca: DJARUM WOOD TIP -CLASSIC (charuto-(94 x 24)mm) Processo: 25351.424457/2024-32 Expediente: 1413248/24-6 Assunto: 6001 - Registro de Produto Fumígeno - Dados Cadastrais Marca: DJARUM WOOD TIP - RUBY (charuto -(94 x 24)mm) Processo: 25351.424452/2024-18 Expediente: 1413213/24-3 Assunto: 6001 - Registro de Produto Fumígeno - Dados Cadastrais PHILIP MORRIS BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA CNPJ: 04.041.933/0001-88 Marca: CATCH SPEARMINT (tabaco de uso oral) Processo: 25351.389167/2024-35 Expediente: 1098950/24-1 Assunto: 6001 - Registro de Produto Fumígeno - Dados Cadastrais Marca: GENERAL WHITE (tabaco de uso oral) Processo: 25351.389169/2024-24 Expediente: 1098918/24-8 Assunto: 6001 - Registro de Produto Fumígeno - Dados Cadastrais