DOU 07/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025010700139 139 Nº 4, terça-feira, 7 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESOLUÇÃO-RE Nº 48, DE 6 DE JANEIRO DE 2025 O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Conceder Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria n°. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO ANEXO LARTT COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA / 26.956.985/0001- 17 25351.000646/2025-02 / 1325579 ARMAZENAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO DISTRIBUIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO EXPEDIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO 704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0005939259
RFL FARMACEUTICA LTDA / 52.042.763/0001-07 25351.000617/2025-32 / 1325491 MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS 705 - AE - CONCESSÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO / 0005468256
GENESIS DISTRIBUIDORA DE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA / 36.565.090/0001-05 25351.000606/2025-52 / 1325565 ARMAZENAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO DISTRIBUIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO EXPEDIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO 704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0005217253
SANTANA FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA / 55.007.465/0001-66 25351.000611/2025-65 / 1325488 ARMAZENAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO DISTRIBUIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO EXPEDIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO 704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0005270251
FARMACIA DE MANIPULACAO BOTICA PERSONA LTDA / 58.368.455/0001-44 25351.000756/2025-66 / 1325548 MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS 705 - AE - CONCESSÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO / 0007956258
CLOROFILA FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA / 56.944.216/0001-60 25351.000627/2025-78 / 1325517 MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS 705 - AE - CONCESSÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO / 0005578256 RESOLUÇÃO-RE Nº 49, DE 6 DE JANEIRO DE 2025 O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Alterar Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria n°. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO ANEXO RAIA DROGASIL S/A / 61.585.865/0654-40 25351.332394/2013-15 / 1235257 ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO TRANSPORTAR: MEDICAMENTO 70804 - AE - ALTERAÇÃO - ENDEREÇO / 1282296248
POTY MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA / 43.504.457/0001-46 25351.415842/2022-27 / 1281928 ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO TRANSPORTAR: MEDICAMENTO 70808 - AE - ALTERAÇÃO - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADE / 0005139252
ASTM TRANSPORTES E LOCACAO DE VEICULOS LTDA / 08.686.200/0001-51 25351.030461/2024-33 / 1307395 TRANSPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO 70804 - AE - ALTERAÇÃO - ENDEREÇO / 0006719252 Ministério do Trabalho e Emprego SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO COORDENAÇÃO-GERAL DE REGISTRO SINDICAL DESPACHOS DE 3 DE JANEIRO DE 2025-CGRS O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2404 (3895054), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.212157/2024-00, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Iraceminha, CNPJ 80.628.779/0001-23, para representação da categoria profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam atividades rurais individualmente ou em regime de economia familiar nos termos do Decreto Lei 1.166/1971 em área igual ou inferior a 2 (dois) módulos rurais, com abrangência Municipal e base territorial no município de Iraceminha, no Estado de Santa Catarina, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2539 (SEI 4100546) resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.212086/2024-37, de interesse do STR - Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Jacaraú/PB, CNPJ 08.947.681/0001-01, para representação da categoria Profissional dos Trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, ativos e aposentados, proprietários ou não, no caso de proprietários, que exerçam suas atividades em área que não exceda a 02 (dois) módulos rurais de sua região e/ou Município, individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971, com abrangência Municipal e base territorial no Município de Jacaraú, no Estado da Paraíba/PB, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2551 (SEI 4115515), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.211642/2024-58, de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE CAPITÃO DE CAMPOS - PI, CNPJ 05.237.276/0001-01, para representação da categoria profissional dos Trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles que, ativos e aposentados, proprietários ou não, exerçam atividade rural individualmente ou em regime de economia familiar, em área não superior a dois módulos rurais, nos termos do Decreto Lei 1166/1971, com abrangência Municipal e base territorial no município de Capitão de Campos, no Estado do Piauí, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2545 (SEI 4109823), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.211809/2024-81, de interesse do SINTRAF ANGUERA - SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS NA AGRICULTURA FAMILIAR NO MUNICÍPIO DE ANGUERA, CNPJ 16.431.876/0001-22, para representação da categoria Profissional e específica da Agricultura Familiar, que abrange aqueles que proprietários ou não, incluídos os aposentados ativos e inativos, os assentados, arrendatários cessionários, comodatários, extrativistas artesanais, meeiros, parceiros, possuidores ou usufrutuários que trabalhem individualmente ou em regime de economia familiar, assim entendido o trabalho dos membros da mesma família, indispensável à própria subsistência e executado em condições de mútua dependência e colaboração, ainda que com a ajuda eventual de terceiros, conforme o Decreto Lei nº 1.166/71 até o limite de 02 (dois) módulos rurais, com abrangência Municipal e base territorial no município de Anguera, no Estado da Bahia, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2631 (Sei 4266999), resolve: a) INDEFERIR o Pedido de Registro Sindical n.º 19964.206581/2024-15, de interesse do Sindicato dos Treinadores de Futebol Profissional do Estado do Pará - SINTREFPEPA, CNPJ 12.030.628/0001-19, tendo em vista a irregularidade de documentação apresentada após notificação de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 2632 (4269473), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro de entidade de grau superior n.º 19980.285996/2024-31, de interesse da Federação dos Trabalhadores em Educação das Redes Públicas Municipais dos Municípios da Bahia - FTE-BA, CNPJ 52.332.977/0001-00, tendo em vista a ausência de saneamento no prazo legal, por inércia da entidade após devidamente notificada, nos termos do art. 22, inciso IX, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI Ministério dos Transportes AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DECISÃO SUFER Nº 140, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO da Agência Nacional de Transportes Terrestres, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, XVIII, do Anexo à Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, alterada pela Resolução ANTT nº 5.881, de 31 de março de 2020, e pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo SEI nº 50500.382135/2023-14, decide: Art. 1º Declarar, nos termos do art. 3º da Resolução nº 5.819, de 10 de maio de 2018, o aceite do anteprojeto de engenharia, para fins de Declaração de Utilidade Pública, referente ao Projeto de Interesse da Concessionária - PIC de Redução de Singela entre os pátios Tamoio (ZTI) e Ouro (ZOI), no município de Araraquara/SP, na malha concedida Rumo Malha Paulista S.A. - RMP. Art. 2º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação para fins ferroviários, os bens imóveis alcançados pelas coordenadas planas descritas no Anexo a esta Decisão, as quais definem as poligonais de utilidade pública de 7 (sete) áreas destinadas à Redução de Singela entre os pátios Tamoio (ZTI) e Ouro (ZOI), entre os quilômetros ferroviários 233+320 m ao 239+430 m do trecho Itirapina - Araraquara. Art. 3º Fica a Rumo Malha Paulista S.A. - RMP autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 2º, na forma da legislação e regulamentos vigentes. Parágrafo único. A Rumo Malha Paulista S.A. - RMP fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4º A Declaração de Utilidade Pública não exime a Concessionária da obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRO BAUMGARTNER