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Diário Oficial do Estado do Ceará · 07/01/2025 · pág. 18

DOE 07/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº004 | FORTALEZA, 07 DE JANEIRO DE 2025

18

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo nº 05577944/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora NAIR HOLANDA ROQUE SILVA , CPF nº 139.769.663-04, que exerce a função de Auxiliar de Administração, nível/referência 21, Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo – ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 069.366-1-X, lotada na Secretaria da Educação – SEDUC, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 17/02/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei Estadual nº 14.867, de 25/01/2011 547,41
Gratificaçãopor Tempo de Serviço – 15% – art. 43, §1º,da Lei Estadual nº 9.826,de 14/08/1974 82,11
TOTAL 629,52

TORNANDO SEM EFEITO o Ato Governamental datado de 04/06/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 26/06/2024. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de outubro de 2024.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03013594/1998, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “b”, da Constituição Estadual, a servidora MARIA DAS GRAÇAS MONTE , CPF nº 056.319.553-34, que exerce a função de Professor, Classe Pleno I, nível/referência 13, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 074.118-1-2, lotada na Secretaria da Educação – SEDUC, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, “POST MORTEM” COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 19/02/1999, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei Estadual nº 12.840/1998 232,82
Progressão Horizontal – 20% – art. 43, da Lei Estadual nº 9.826/1974 46,56
Gratificação por Efetiva Regência de Classe – 40% – art. 1º, da Lei Estadual nº 11.072/1985 93,13
Gratificação de Incentivo Profissional – 10% – art. 32,da Lei Estadual nº 12.066/1993 23,28
TOTAL 395,79

TORNANDO SEM EFEITO o Ato Governamental datado de 01/07/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 09/08/2024. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de novembro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00331512/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DA GRAÇA JORGE PEREIRA , CPF nº 124.027.883-72, que exerce a função de ORIENTADOR EDUCACIONAL, nível/referência J, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 03711927, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 18/01/2017, tendo com base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 20 horas – Lei nº 16.206/2017, combinado com o Decreto estadual nº 32.202/2017 R$ 1.860,11
Parcela Nominalmente Identificável – PNI – Lei nº 15.901/2015 R$ 518,59
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB Lei nº 16.104/2016 R$ 66,00
Gratificação de Atividade Educacional Especializada – GAEE - Lei nº 16.104/2016 R$ 7,81
TOTAL R$ 2.452,51

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 24/08/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 26/09/2017, que concedeu aposentadoria à MARIA DA GRAÇA JORGE PEREIRA, matricula nº 037119-2-7. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de dezembro de 2024.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02298970/2017, RESOLVE CONCEDER nos termos do art. 3°, da Emenda Constitucional Federal n°47, de 05 de julho de 2005, a servidora ANTONIA ZILMA DOS SANTOS LIMA , CPF 195.116.713-91, exercente da função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional -ADO, carga horária de 39,50(ajustada) horas semanais, matrícula n° 0860281-6, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/04/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento - Lei nº 16.206 de 17/03/2017 c/c Decreto 32.202 de 20/04/2017 979,44
Gratificaçãopor Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, §1°,da Lei Estadual n° 9.826 de 14/05/1974 146,92
TOTAL 1.126,36

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de dezembro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 07851716/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor BASILIO PINTO NAPOMUCENO , CPF 091.119.133-04, que ocupa o cargo de MÉDICO, nível/referência 10, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 098281-1-7 lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 08/11/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei n° 16.206/2017, Decreto 32.202/2017 (referência 8) com efeitos financeiros da referência 10 conforme art. 5º da Lei 17.181/2020 4.887,71
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – Art. 4º da Lei 14.238/2008 164,39
Gratificação por Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974 733,16
Gratificação Especial de Desempenho – 17,5% - Art. 7º, Inciso I, da Lei nº 14.238/2008 855,35
Gratificação de Especialização – 35% - Art. 8º,Inciso II,da Lei nº 14.238/2008 1.710,70
TOTAL 8.351,31

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de dezembro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE