DOMCE 08/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 08 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3625
www.diariomunicipal.com.br/aprece 81
contratos, com o intuito de alcançar os objetivos dos procedimentos de contratação, promover um ambiente íntegro e confiável, assegurar o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico e às leis orçamentárias e promover eficiência, efetividade e eficácia em suas contratações.
CAPÍTULO XXI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 219. A Procuradoria Jurídica, poderá editar normas complementares ao disposto neste Decreto e disponibilizar informações adicionais em meio eletrônico, inclusive modelos de artefatos necessários à contratação.
Art. 220. A Prefeitura Municipal de Groaíras acompanhará a atualização anual feita por Ato do Governo Federal dos valores estabelecidos pelo art. 182 da Lei 14.133/2021, sem necessidade de edição de ato próprio de atualização.
Art. 221. Desde que respeitada a regra do Art. 191 da Lei nº 14.133/2021, que exige a opção de licitar de acordo com o regime anterior, ainda no período de convivência normativa, a Ata de Registro de Preços gerada pela respectiva licitação continuará válida durante toda a sua vigência, que pode alcançar o prazo máximo de 12 meses, sendo possível firmar as contratações decorrentes dessa ata, mesmo após a revogação da Lei nº 8.666/1993, da Lei nº 10.520/2022 e da Lei nº 12.462/2011.
Art. 222. É permitida a contratação de assessorias e/ou consultorias jurídica e/ou administrativa para assessoramento/consultoria aos agente públicos quanto à execução das disposições deste regulamento e da Lei Federal 14.133/2021 de 01 de abril de 2021.
Art. 223. Esta Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Groaíras-CE, em 02 de janeiro de 2025.
VIRGINA SOUZA AGUIAR Prefeita Municipal DECRETO Nº 001/2025, DE 02 DE JANEIRO DE 2025.
Regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito da adminisstração direta e indireta do Poder Executivo Municipal de Groaíras, e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Groaíras, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas; CONSIDERANDO a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece a nova "Lei de Licitações e Contratos Administrativos" para os órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional; CONSIDERANDO a necessidade de ajustes e adequação das normas e regulamentos internos do poder Executivo para a compatibilização da Política de Contratações, das diretrizes de governança e das competências dos agentes públicos com as disposições da Lei nº 14.133, de 2021; CONSIDERANDO que a nova lei de normas gerais sobre licitação nº 14.133, de 1º de abril de 2021, é de observância obrigatória por este Poder, no que tange às normas gerais, e que se encontra em vigor desde a sua publicação; CONSIDERANDO que a nova lei de normas gerais sobre licitação trouxe várias normas de eficácia limitada, que necessitam de regulamentação para a sua aplicação;
RESOLVE:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O disposto neste Decreto se aplica no âmbito da administração pública direta e indireta do Poder Executivo do município de Groaíras.
Art. 2º Na aplicação deste Decreto, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).
CAPÍTULO II DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS Seção I Da Designação dos Agentes Públicos para o Exercício de Funções Essenciais
Art. 3º Compete à autoridade máxima do órgão ou entidade promotora da licitação a designação dos agentes públicos de licitação e dos componentes da respectiva equipe de apoio para a condução do certame, desde que preencham os seguintes requisitos:
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Sejam, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública;
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Tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público ou por empresa com notória especialização na área, ou ainda;
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não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração e nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.
§ 1º A designação prevista no caput poderá ser delegada a autoridade imediatamente inferior na hierarquia organizacional.
Subseção I Do Agente de Contratação e do Pregoeiro
Art. 4º O agente de contratação, é o agente público designado pela autoridade competente, em caráter permanente ou especial, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação e contratações públicas, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação, e possui ainda as seguintes atribuições:
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Coordenar e conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
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Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos;
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Iniciar e conduzir a sessão pública da licitação;
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Receber e examinar e julgar documentos relativos aos procedimentos auxiliares, previstos no art. 78 da Lei 14.133/2021;
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Receber e examinar a declaração dos licitantes dando ciência da regularidade quanto às condições de habilitação;
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Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;
- Coordenar a sessão pública e o envio de lances e propostas;
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Verificar e julgar as condições de habilitação;
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Conduzir a etapa competitiva dos lances e propostas;