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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/01/2025 · pág. 184

DOMCE 08/01/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 08 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3625

www.diariomunicipal.com.br/aprece 184

RESOLVE:

Art. 1° NOMEAR, a partir de 03 DE JANEIRO DE 2025, JOSÉ GERLIANO DA SILVA, portador do RG Nº 590100701 – SSP/SP e inscrito no CPF Nº 011.941.213-65, para exercer o cargo de provimento em comissão de ENCARREGADO DE INFRAESTRUTURA, símbolo DAS 5, de acordo com a Lei Municipal N° 1.789 de 30 de janeiro de 2017, alterada pela Lei Municipal N° 1.994 de 10 de maio de 2021.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto.

PAULO CÉSAR DE OLIVEIRA DINIZ SILVA Presidente – SAAE
Publicado por: Kislleanny Nogueira Mendes Código Identificador:9E0B831A

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA

CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA PORTARIA Nº. 040601/2025

PORTARIA Nº. 040601/2025

O Presidente da Câmara Municipal de Nova Olinda, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR, nos termos Regimentais, para exercer o Cargo de Confiança de DIRETORA ADMNISTRATIVA, da Câmara Municipal de Nova Olinda a Senhora TEREZA SABRINA DA SILVA TELES, portadora do RG Nº. 2018004685-8, inscrita sob CPF Nº. 092.039.533-37.

Art. 2º. Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE,

Paço da Câmara Municipal de Nova Olinda, Estado do Ceará, em 06 de Janeiro de 2025.

IVANILDO GOMES DE ALENCAR Presidente Publicado por: Francisco de Assis Pereira de Santana Neto Código Identificador:72F4445B

CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA ATO DE CONVOCAÇÃO

ATO DE CONVOCAÇÃO

O Presidente da Câmara Municipal de Nova Olinda, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE convocar o suplente de vereador do Partido dos Trabalhadores, Antônio Ferreira Alves, na forma do artigo 89 e seguintes, para comparecer a Câmara Municipal de Nova Olinda, na data de 9 de janeiro de 2025, às 10:00 horas da manhã, para a posse no cargo de vereador, em face da Portaria 30601/2025, que concedeu licença ao vereador eleito Francisco Vande Araújo Matos, para o exercício de cargo de Secretário Municipal, no município de Nova Olinda/CE.

Registre-se, publique-se.

Nova Olinda/CE., 7 de janeiro de 2025.

IVANILDO GOMES DE ALENCAR Presidente Publicado por: Francisco de Assis Pereira de Santana Neto Código Identificador:C6ADD6E8

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 004/2025, DE 02 DE JANEIRO DE 2025 [ERRATA]

Delega poderes para Ordenador de Despesas e adota outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/CE, no uso das atribuições contidas na Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 74 e 75 da Constituição da República e artigo 78 da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO o que disciplina o Decreto nº 200/67 e o Decreto nº 93.872/86;

CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar as ações administrativas da Prefeitura Municipal de Nova Olinda;

CONSIDERANDO que as Contas de Gestão devem ser delegadas para uma melhor operacionalização da gerência e aplicação dos recursos financeiros;

CONSIDERANDO, finalmente, determinar as responsabilidades de Delegação,

DECRETA:

Art.1º. DELEGA poderes a Sra. MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS SOUZA, portadora do CPF Nº 874.179.793-00, como Ordenadora de Despesas da Unidade Gestora FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, compreendendo as seguintes unidades orçamentárias da Prefeitura Municipal de Nova Olinda.

Art. 2º. Os Atos de competência delegada são: I –Da Receita: superintender a arrecadação dos tributos; guarda e aplicação da receita; fiel observância a regularidade da execução orçamentária e extraorçamentária da receita.

II – Da Despesa: observância as normas e limites orçamentários; empenhamento, liquidação e pagamento; portarias de concessão de suprimentos de fundos, ajudas de custo e diárias; procedimentos licitatórios, desde a abertura até a homologação, respondendo pelos atos praticados, na forma da lei; fiel observância a regularidade da execução orçamentária e extraorçamentária da despesa; firmar contratos de execução de serviços, aquisições e obras;

III - Dos Controles Internos: execução dos controles internos.

Art. 3º. Todos os Atos praticados no âmbito da Prefeitura Municipal de Nova Olinda determinados neste Decreto são de inteira responsabilidade do Ordenador de Despesa.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA, GABINETE DO PREFEITO, EM 02 DE JANEIRO DE 2025.

LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES Prefeito Municipal