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Diário Oficial da União · 08/01/2025 · pág. 146

DOU 08/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025010800146 146 Nº 5, quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 deverão comunicar a situação à FGV previamente, nos moldes do item 7.4. Esses candidatos deverão comparecer ao local de provas munidos dos exames e dos laudos que comprovem o uso de tais equipamentos. 7.6 A pessoa transgênero ou transexual que desejar atendimento pelo nome social poderá solicitá-lo pelo e-mail [email protected] até as 16h do dia 27 de fevereiro de 2025, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF. 7.7 Não serão aceitos documentos encaminhados por meio diverso do indicado no item 7.6, tais como via postal, telefone ou fax. 7.8 O fornecimento do laudo médico ou do parecer é de responsabilidade exclusiva do candidato. Verificada falsidade em qualquer declaração e/ou nos documentos apresentados para a obtenção de atendimento especial para a realização das provas, poderão ser anuladas a inscrição, as provas e a nomeação do candidato, a qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do Concurso. 7.9 Os candidatos deverão manter em seu poder os originais dos laudos médicos apresentados para requerimento de atendimento especial, visto que poderá ser requerida a apresentação deles a qualquer tempo. 8. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS (PRETOS E PARDOS) 8.1 Serão reservadas aos candidatos negros (pretos e pardos) que autodeclarem tal condição quando da inscrição, na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e da Resolução CNMP nº 170, de 13 de junho de 2017, 20% (vinte por cento) das vagas que forem providas durante o prazo de validade do Concurso. 8.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o item 8.1 resulte em número decimal igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), adotar-se-á o número inteiro imediatamente superior; se menor que 0,5 (cinco décimos), o número inteiro imediatamente inferior. 8.1.2 O primeiro candidato negro classificado no concurso público será nomeado para ocupar a 3ª vaga, enquanto os demais serão nomeados para a 8ª, 13ª, 18ª vagas e assim sucessivamente, nos termos do subitem 8.1.1. 8.2 Para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, o candidato deverá manifestar, no formulário de inscrição, o desejo de participar do Concurso nessa condição, preenchendo a autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito de cor ou raça utilizado pelo IBGE e fazer o upload (imagem original) da documentação a seguir, em campo específico no link de inscrição, observado o período de inscrição disposto na alínea "a" do item 4.2. a) uma foto segurando o seu documento de identificação, atualizada, que poderá ser feita por aparelho celular em ambiente com boa iluminação, colorida, cabelo solto, sem adereços e com destaque do rosto e ombro; b) documento de identificação com fotografia e assinatura (frente e verso); e c) preencher corretamente todos os campos, assinar e encaminhar a autodeclaração constante no Anexo IV deste edital. 8.2.1 Para fins do disposto nas alíneas "a" e "b" do subitem anterior, serão considerados documentos de identificação: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação. Somente serão aceitos documentos com foto. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, identidade infantil, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. 8.2.2 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação. Não serão aceitos documentos encaminhados para o endereço eletrônico diverso do indicado, bem como aqueles entregues pessoalmente na sede da FGV. Não será aceito, ainda, o envio dos documentos elencados neste Edital, fora do prazo, por fax, correio eletrônico ou outras vias que não a expressamente prevista. 8.2.3 A autodeclaração é facultativa, ficando o candidato submetido às regras gerais estabelecidas no Edital caso não opte por concorrer às vagas reservadas, e terá validade somente para este concurso público. 8.2.4 A relação preliminar dos candidatos inscritos para as vagas reservadas para negros será divulgada no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/mpu2025. 8.3 O procedimento de heteroidentificação será realizado por Comissão de Heteroidentificação constituída por 5 (cinco) membros, distribuídos por gênero e cor, conforme Resolução CNMP nº 170, de 13 de junho de 2017, e ocorrerá em 2 (duas) etapas, sendo a primeira realizada a partir das fotos coletadas no momento da inscrição do concurso público. 8.3.1Os candidatos cuja autodeclaração não for confirmada após a verificação na primeira etapa serão convocados para averiguação presencial, por meio de edital de convocação, que estará disponível no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/mpu2025. 8.3.1 Será considerado negro, para os fins estabelecidos neste Edital, o candidato que assim for reconhecido pela maioria dos membros presentes da comissão mencionada no item 8.3. 8.3.2 A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público. 8.3.3 O candidato convocado deverá comparecer, obrigatoriamente, para averiguação presencial, em data, horário e demais orientações a serem divulgadas na referida convocação. 8.3.4 O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos. A recusa à realização da filmagem implicará a não validação da condição de pessoa negra. 8.4 O não envio dos documentos elencados nas alíneas "a", "b" e "c" do item 8.2, a não convalidação da autodeclaração ou o não comparecimento à averiguação presencial acarretará a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos autodeclarados negros, passando a figurar apenas na lista de ampla concorrência do cargo/especialidade. 8.5 Os candidatos negros com deficiência poderão inscrever-se concomitantemente para as vagas reservadas a pessoas com deficiência. 8.6 O candidato que declarar indevidamente ser negro quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet deverá, após tomar conhecimento do equívoco, entrar em contato com a FGV por meio do e-mail [email protected] para correção da informação, por se tratar apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição. A correção poderá ser solicitada até o último dia para pagamento da taxa de inscrição. 8.7 O candidato cujo enquadramento na condição de negro seja indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação da lista, mediante requerimento feito à FGV pelo endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/mpu2025. 8.8 De acordo com o art. 2º, § único da Lei nº 12.990/2014, na hipótese de comprovação de declaração falsa, o candidato será eliminado do Concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à nulidade de sua nomeação e posse no cargo efetivo, após procedimento administrativo no qual lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 8.9 Os candidatos negros portadores de deficiência poderão se inscrever concomitantemente para as vagas reservadas a pessoas com deficiência e para as vagas reservadas aos negros. 8.10 Os candidatos aprovados para as vagas destinadas aos negros e para as reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente por mais de uma via para o provimento do cargo deverão manifestar opção por uma delas. 8.11 Na hipótese de que trata o subitem anterior, caso os candidatos não se manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas aos candidatos negros. 8.12 Na hipótese de o aprovado figurar no concurso destinado tanto aos negros quanto às vagas para pessoas com deficiência, se convocado primeiramente para o provimento de vaga destinada aos negros ou optar por esta na hipótese do subitem 8.10, terá os mesmos direitos e benefícios assegurados ao servidor com deficiência. 8.13 Em caso de desistência de candidato que se declarar negro, esta será preenchida pelo posteriormente classificado nessa modalidade de concorrência. 8.14 Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação por cargo/área/especialidade. 8.15 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas aos candidatos negros, figurando, todavia, em ambas as listas, para a ampla concorrência e para as vagas reservadas aos candidatos negros, em todas as etapas do concurso, respeitada a ordem de classificação final. 8.16 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas às minorias étnico-raciais ou a pessoa com deficiência. 9. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS MINORIAS ÉTNICO-RACIAIS 9.1 Das vagas que forem providas durante o prazo de validade do concurso, 10% (dez por cento) serão reservadas aos candidatos que se autodeclararem minorias étnico-raciais (população indígena, quilombolas, ciganos, povos/comunidades tradicionais), conforme da Portaria PGR/MPU nº 209, de 11 de outubro de 2023. 9.2 Caso a aplicação dos percentuais de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior. 9.3 O primeiro candidato autodeclarado minoria étnico-racial classificado no concurso público será nomeado para ocupar a 6ª, 15ª, 25ª, 35ª vagas e assim sucessivamente, nos termos do subitem 9.2. 9.4 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas às minorias étnico-raciais, preenchendo a autodeclaração de que pertence ao grupo indígena, quilombola, cigano ou a povos/comunidades tradicionais, com a respectiva assinatura de liderança reconhecida pelo Governo (Anexo VI). 9.5 A autodeclaração terá validade somente para este concurso, não podendo ser estendida a outros certames. 9.6 Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal na hipótese de constatação de declaração falsa. 9.7 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação de sua nomeação no cargo efetivo, após procedimento administrativo no qual lhe sejam assegurados o direito ao contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 9.8 A opção pela concorrência às vagas destinadas às minorias étnico-raciais, formalizada por meio da autodeclaração na inscrição preliminar, não poderá ser alterada posteriormente. 9.9 A relação dos candidatos inscritos na condição de minorias étnico-raciais será divulgada no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/mpu2025. 9.10 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se minorias étnico- raciais, aprovados para os cargos/especialidades do MPU e que não forem eliminados no concurso, serão convocados, por meio de edital de convocação, que estará disponível no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/mpu2025, para entrevista que verificará a veracidade das informações prestadas pelos candidatos e proferirá parecer definitivo a respeito. 9.11 A entrevista será realizada por Comissão de Heteroidentificação, indicadas pela FGV, constituída por 5 (cinco) pessoas de notório saber na área. 9.12 O candidato deverá comparecer à entrevista munido do formulário de autodeclaração (Anexo VI) e de documento de identidade (original e cópia). As cópias serão retidas pela Comissão. 9.13 A não homologação da autodeclaração do candidato na condição de minoria étnico-racial, bem como o não comparecimento para entrega de documentos e avaliação, acarretará a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições, passando a figurar apenas na lista de ampla concorrência do cargo/especialidade. 9.14 Demais informações sobre a referida etapa serão informadas no Edital de Convocação. 9.15 Os candidatos que pertencem às minorias étnico-raciais portadores de deficiência poderão se inscrever concomitantemente para as vagas reservadas a pessoas com deficiência e para as vagas reservadas a tais minorias. 9.16 Os candidatos aprovados para as vagas destinadas às minorias étnico- raciais e para as reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente por mais de uma via para o provimento do cargo deverão manifestar opção por uma delas. 9.17 Na hipótese de que trata o subitem anterior, caso os candidatos não se manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas às minorias étnico- raciais. 9.18 Na hipótese de o aprovado figurar no concurso destinado tanto às minorias étnico-raciais quanto às vagas para pessoas com deficiência, se convocado primeiramente para o provimento de vaga destinada a minoria étnico-racial ou optar por esta na hipótese do subitem 9.16, terá os mesmos direitos e benefícios assegurados ao servidor com deficiência. 9.19 Em caso de desistência de candidato pertencente à minoria étnico-racial, esta será preenchida pelo posteriormente classificado nessa modalidade de concorrência. 9.20 Na hipótese de não haver candidatos pertencentes à minoria étnico-racial aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação por cargo/especialidade. 9.21 Os candidatos pertencentes à minoria étnico-racial aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas às minorias étnico-raciais, figurando, todavia, em ambas as listas, para a ampla concorrência e para as vagas reservadas aos candidatos pertencentes às minorias étnico-raciais, em todas as etapas do concurso, respeitada a ordem de classificação final. 9.22 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas aos negros ou a pessoa com deficiência. 9.23 O candidato que, por ventura, declarar indevidamente ser pertencente a minoria étnico-racial, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a FGV, por meio do e-mail [email protected], até o último dia de pagamento da taxa de inscrição, para correção da informação, por se tratar apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição. 10. DA PROVA OBJETIVA E DA PROVA DISCURSIVA 10.1 A Prova Objetiva e a Prova Discursiva, para os cargos/especialidades de Analista do MPU, serão realizadas em todas as capitais do país, na data provável de 04 de maio de 2025, de 8h as 12h30, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF. 10.2 A Prova Objetiva e a Prova Discursiva, para os cargos/especialidades de Técnico do MPU, exceto de Polícia Institucional, serão realizadas em todas as capitais do país, na data provável de 04 de maio de 2025, de 15h as 19h30, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF. 10.3 As questões da Prova Objetiva serão elaboradas com base nos conteúdos programáticos constantes do Anexo I deste Edital, sendo certo que as alterações legislativas ocorridas após a publicação deste edital poderão ser cobradas nas provas.