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Diário Oficial da União · 08/01/2025 · pág. 148

DOU 08/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025010800148 148 Nº 5, quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 . .AM .24 .4 .8 .4 .40 . .BA .12 .2 .4 .2 .20 . .CE .12 .2 .4 .2 .20 . .DF .402 .67 .134 .67 .670 . .ES .12 .2 .4 .2 .20 . .GO .12 .2 .4 .2 .20 . .MA .12 .2 .4 .2 .20 . .MS .12 .2 .4 .2 .20 . .MT .24 .4 .8 .4 .40 . .MG .18 .3 .6 .3 .30 . .PA .24 .4 .8 .4 .40 . .PB .12 .2 .4 .2 .20 . .PR .24 .4 .8 .4 .40 . .PE .12 .2 .4 .2 .20 . .PI .12 .2 .4 .2 .20 . .RJ .24 .4 .8 .4 .40 . .RN .12 .2 .4 .2 .20 . .RS .24 .4 .8 .4 .40 . .RO .12 .2 .4 .2 .20 . .RR .12 .2 .4 .2 .20 . .SC .12 .2 .4 .2 .20 . .SE .12 .2 .4 .2 .20 . .SP .24 .4 .8 .4 .40 . . .TO .12 .2 .4 .2 .20 . .ANALISTA DO MPU/ENFERMAGEM .DF .30 .5 .10 .5 .50 . .ANALISTA DO MPU/GINECOLOGIA .DF .30 .5 .10 .5 .50 . .ANALISTA DO MPU/JUNTA MÉDICA EM PSIQUIATRIA .DF .24 .4 .8 .4 .40 . .ANALISTA DO MPU/ODONTOLOGIA .DF .30 .5 .10 .5 .50 . .ANALISTA DO MPU/OFTALMOLOGIA .DF .24 .4 .8 .4 .40 . .ANALISTA DO MPU/PERITO EM ANTROPOLOGIA .DF .48 .8 .16 .8 .80 . .ANALISTA DO MPU/PERITO EM ARQUITETURA .DF .30 .5 .10 .5 .50 . .ANALISTA DO MPU/PERITO EM BIOLOGIA .DF .36 .6 .12 .6 .60 . .ANALISTA DO MPU/PERITO EM CONTABILIDADE .DF .96 .16 .32 .16 .160 . .ANALISTA DO MPU/PERITO EM ECONOMIA .DF .30 .5 .10 .5 .50 . .ANALISTA DO MPU/PERITO EM ENGENHARIA AGRONÔMICA .DF .24 .4 .8 .4 .40 . .ANALISTA DO MPU/PERITO EM ENGENHARIA CIVIL .DF .60 .10 .20 .10 .100 . .ANALISTA DO MPU/PERITO EM ENGENHARIA DE SEG. DO T R A BA L H O .DF .44 .7 .14 .7 .72 . .ANALISTA DO MPU/PERITO EM ENGENHARIA ELÉTRICA .DF .24 .4 .8 .4 .40 . .ANALISTA DO MPU/PERITO EM ENGENHARIA FLORESTAL .DF .24 .4 .8 .4 .40 . .ANALISTA DO MPU/PERITO EM ENGENHARIA MECÂNICA .DF .24 .4 .8 .4 .40 . .ANALISTA DO MPU/PERITO EM ENGENHARIA SANITÁRIA .DF .24 .4 .8 .4 .40 . .ANALISTA DO MPU/PERITO EM GEOGRAFIA .DF .24 .4 .8 .4 .40 . .ANALISTA DO MPU/PERITO EM GEOLOGIA .DF .24 .4 .8 .4 .40 . .ANALISTA DO MPU/PERITO EM MEDICINA DO TRABALHO .DF .48 .8 .16 .8 .80 . .ANALISTA DO MPU/PERITO EM OCEANOGRAFIA .DF .30 .5 .10 .5 .50 . .ANALISTA DO MPU/PERITO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CO M U N I C AÇ ÃO .DF .84 .14 .28 .14 .140 . .ANALISTA DO MPU/PSICOLOGIA .DF .30 .5 .10 .5 .50 . .ANALISTA DO MPU/SERVIÇO SOCIAL .DF .30 .5 .10 .5 .50 . .ANALISTA DO MPU/SUPORTE E INFRAESTRUTURA .DF .234 .39 .78 .39 .390 . TÉCNICO DO MPU/ADMINISTRAÇÃO .AC .12 .2 .4 .2 .20 . .AL .12 .2 .4 .2 .20 . .AP .30 .5 .10 .5 .50 . .AM .30 .5 .10 .5 .50 . .BA .12 .2 .4 .2 .20 . .CE .12 .2 .4 .2 .20 . .DF .570 .95 .190 .95 .950 . .ES .12 .2 .4 .2 .20 . .GO .12 .2 .4 .2 .20 . .MA .12 .2 .4 .2 .20 . .MT .48 .8 .16 .8 .80 . .MS .30 .5 .10 .5 .50 . .MG .48 .8 .16 .8 .80 . .PA .48 .8 .16 .8 .80 . .PB .12 .2 .4 .2 .20 . .PR .24 .4 .8 .4 .40 . .PE .12 .2 .4 .2 .20 . .PI .12 .2 .4 .2 .20 . .RJ .48 .8 .16 .8 .80 . .RN .12 .2 .4 .2 .20 . .RS .60 .10 .20 .10 .100 . .RO .30 .5 .10 .5 .50 . .RR .30 .5 .10 .5 .50 . .SC .12 .2 .4 .2 .20 . .SE .12 .2 .4 .2 .20 . .SP .60 .10 .20 .10 .100 . . .TO .12 .2 .4 .2 .20 . .TÉCNICO DO MPU/ENFERMAGEM .DF .30 .5 .10 .5 .50 . .TÉCNICO DO MPU/POLÍCIA INSTITUCIONAL .- .0 .0 .0 .0 .0 12.6.1 Considerando que os candidatos negros, PCDs e minorias étnico-raciais concorrem concomitantemente às vagas reservadas e àquelas destinadas à ampla concorrência, se aprovados dentro do número de correções previsto para ampla concorrência nos termos do item 12.6 estes candidatos não serão computados para efeito do preenchimento das correções destinadas às listagens reservadas. 12.6.2 Na insuficiência de candidatos negros, minoria étnico-raciais e/ou com deficiência aprovados para a correção das provas discursivas no quantitativo previsto na tabela do item 12.6, a diferença será transferida à ampla concorrência. 12.6.3 O candidato cuja Prova Discursiva não for corrigida na forma do item 12.6 estará automaticamente eliminado e não terá classificação no Concurso. 12.6.4 Na convocação para a correção das provas discursivas, o candidato que concorre, concomitantemente, às vagas reservadas aos candidatos negros, PCDs e minorias étnico-raciais, será convocado simultaneamente em todas as listas nas quais tenha atingido a classificação necessária. 12.6.5 Na hipótese do subitem anterior, será convocado um candidato adicional em cada uma das listas mencionadas. 12.7 O resultado preliminar da Prova Discursiva será divulgado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/mpu2025. 12.8 O resultado final da Prova Discursiva será divulgado após a análise dos eventuais recursos contra o resultado preliminar. 13. DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA E DA PROVA DISCURSIVA 13.1 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta em material transparente, do documento de identidade original e do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição. 13.1.1 A partir do fechamento dos portões, é vedada a entrada de pessoas ou objetos (materiais, documentos) no local de prova, bem como é vedado aos candidatos qualquer contato com o ambiente externo. 13.1.2 A partir do fechamento dos portões, é vedado ao candidato usar o celular, circular ou permanecer nos ambientes comuns da instituição. O candidato deverá dirigir-se diretamente à sua sala, identificar-se e passar pelos procedimentos de segurança antes do início das provas, para, então, aguardar na sala o início da avaliação. 13.1.3 A abertura dos envelopes de provas será testemunhada por 02 (dois) candidatos, que terão os nomes registrados na Ata de sala, além de colhidas suas respectivas assinaturas. 13.2 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação. Somente serão aceitos documentos originais e com foto. 13.2.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: documentos sem foto, certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, identidade infantil, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. 13.2.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento. 13.3 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original na forma definida no item 13.2 deste Edital não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso.